TJDFT - 0709723-59.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:15
Publicado Ementa em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PESQUISA VIA SISBAJUD.
ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS.
DESNECESSIDADE.
PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
INTERVALO INFERIOR A 1 ANO DA ÚLTIMA PESQUISA DE BENS.
DECISÃO MANTIDA.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento interposto contra a decisão que indeferiu a reiteração de pesquisa via SISBAJUD, na modalidade teimosinha.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos para a realização de nova pesquisa pelos sistemas informatizados disponíveis no Tribunal.
III.
Razões de decidir 3.
A apreciação do pedido de pesquisas em nome do devedor, por meio dos sistemas informatizados, deve observar o princípio de razoabilidade no caso concreto.
Para tanto, considera-se a demonstração pelo exequente de indícios de mudança na situação patrimonial do executado, ou até mesmo o decurso de tempo suficiente entre as diligências.
Precedentes. 4.
Admissível a reiteração de consulta de bens do executado em intervalo superior a 1 (um) ano.
Do cotejo dos autos principais, verifica-se que a última pesquisa para a localização de bens ocorreu por meio do SNIPER em outubro de 2024, em intervalo inferior a um ano, em desconformidade com a jurisprudência que autoriza nova pesquisa.
IV.
Dispositivo 5.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. _____________ Dispositivos relevantes citados: Jurisprudência relevante citada: STJ.
AgInt no REsp 1.909.060/RN, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 22/03/2021.
TJDFT.
AGI 0722498-48.2021.8.07.0000, Rel.
Des.
Arquibaldo Carneiro Portela, 6ª Turma Cível, j. 22/9/2021; AGI 0737961-64.2020.8.07.0000, Rel.
Des.
Arquibaldo Carneiro Portela, 6ª Turma Cível, j. 29/10/2020; AGI 0714604-55.2020.8.07.0000, Rel.
Desa.
Diva Lucy de Faria Pereira, 1ª Turma Cível, j. 28/10/2020; AGI 0721272-71.2022.8.07.0000, Rel.
Desa.
Ana Cantarino, 5ª Turma Cível, j. 21/9/2022; AGI 0709282-83.2022.8.07.0000, Rel.
Des.
João Luís Fischer Dias, 5ª Turma Cível, j. 21/9/2022; AGI 0712254-60.2021.8.07.0000, Rel.
Desa.
Gislene Pinheiro, 7ª Turma Cível, j. 1/9/2021; AGI 0704678-21.2018.8.07.0000, Rel.
Desa.
Carmelita Brasil, 2ª Turma Cível, j. 01/06/2018; AGI 0724231-83.2020.8.07.0000, Rel.
Des.
Alvaro Ciarlini, 3ª Turma Cível, j. 9/9/2020; AGI 0714077-06.2020.8.07.0000, Rel.
Des.
Romulo de Araújo Mendes, 1ª Turma Cível, j. 12/8/2020. -
28/08/2025 14:54
Conhecido o recurso de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (AGRAVANTE) e não-provido
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28/08/2025 13:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/07/2025 11:41
Expedição de Intimação de Pauta.
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24/07/2025 11:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/06/2025 19:10
Recebidos os autos
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02/06/2025 13:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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31/05/2025 02:16
Decorrido prazo de JULIANA ALEXANDRE DE OLIVEIRA CARDOSO em 30/05/2025 23:59.
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09/05/2025 13:45
Juntada de Certidão
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25/04/2025 02:21
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/04/2025 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 22/04/2025 23:59.
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27/03/2025 02:17
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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27/03/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2025 20:15
Não Concedida a Medida Liminar
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18/03/2025 16:28
Recebidos os autos
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18/03/2025 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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18/03/2025 14:49
Juntada de Certidão
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18/03/2025 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/03/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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