TJDFT - 0745549-85.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745549-85.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A.
EXECUTADO: W ANA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME, ALBERICO DE OLIVEIRA CASTRO FILHO, CEI LEN WU CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de petição apresentada pelo terceiro interessado, JORGE HENRIQUE TANNURI GOMES, por meio da qual requer a liberação de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), valor este que alega ter sido transferido por equívoco, via PIX, para a conta bancária do executado ALBERICO DE OLIVEIRA CASTRO FILHO.
O montante foi objeto de bloqueio judicial realizado por este Juízo via sistema SISBAJUD, id. 232255642.
O terceiro interessado sustenta que a transferência se deu por mero erro na digitação da chave PIX e que não possui qualquer relação comercial, contratual ou obrigacional com o executado Alberico.
Em cumprimento ao despacho de id. 234722086, juntou documento da empresa AERO CENTER BRASIL TAXI AEREO LTDA, informando que um voo fretado no valor de R$ 15.000,00, previsto para 12/04/2025, foi cancelado por ausência de pagamento.
Intimado a se manifestar, o executado Alberico de Oliveira Castro Filho confirmou integralmente os fatos narrados pelo terceiro, afirmando não haver qualquer óbice à devolução do valor, o que somente não ocorreu por conta do bloqueio judicial em sua conta.
A parte exequente, por sua vez, manifestou-se contrariamente ao pedido, argumentando tratar-se de narrativa inverossímil e de possível fraude à execução.
Ressalta que é improvável erro em transferência de valor tão elevado, uma vez que o nome do destinatário é exibido antes da confirmação da operação PIX.
Aponta, ainda, que o terceiro interessado não apresentou provas robustas do suposto equívoco, como a identificação do real destinatário e o objeto da transação original. É o relatório.
Decido.
Embora seja plausível a ocorrência de erros em transações bancárias, a liberação de valores penhorados para garantir uma execução exige prova robusta e inequívoca de que o montante não pertence ao executado, o que não ocorreu no presente caso.
O terceiro interessado, mesmo após instado por este Juízo para apresentar maiores esclarecimentos, limitou-se a juntar uma declaração unilateral de uma empresa de táxi aéreo.
Tal documento, isoladamente, é insuficiente para comprovar a alegação de erro, pois não demonstra a existência de uma relação contratual prévia, como solicitação de orçamento, reserva do voo ou qualquer outra tratativa comercial.
Conforme bem pontuou a parte exequente, a narrativa carece de verossimilhança. É de conhecimento comum que o sistema PIX exibe o nome completo do destinatário antes da confirmação final da transferência, tornando improvável um erro envolvendo operação da ordem de R$ 15.000,00.
A concordância do executado Alberico com a devolução não é suficiente para autorizar a liberação, pois a quantia já se encontra legalmente constrita para a satisfação de um crédito em execução.
Enfim, a ausência de provas concretas que corroborem a versão apresentada impede o acolhimento do pedido.
Ademais, a via processual adequada para que o terceiro interessado defenda a propriedade de um bem penhorado em processo do qual não faz parte não é a simples petição, mas sim os embargos de terceiro, rito que permite dilação probatória necessária para que a controvérsia seja dirimida.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de liberação do valor de R$ 15.000,00 formulado pelo terceiro interessado JORGE HENRIQUE TANNURI GOMES, mantendo a penhora sobre a referida quantia para garantia desta execução.
Fica a parte exequente intimada a promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/09/2025 17:39
Recebidos os autos
-
16/09/2025 17:39
Indeferido o pedido de JORGE HENRIQUE TANNURI GOMES - CPF: *76.***.*30-70 (INTERESSADO)
-
31/07/2025 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
31/07/2025 07:58
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 03:18
Decorrido prazo de CEI LEN WU CASTRO em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:18
Decorrido prazo de ALBERICO DE OLIVEIRA CASTRO FILHO em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:18
Decorrido prazo de W ANA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 08/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 23:23
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 09:21
Recebidos os autos
-
27/06/2025 09:21
Outras decisões
-
24/05/2025 03:15
Decorrido prazo de JORGE HENRIQUE TANNURI GOMES em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/05/2025 17:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/05/2025 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/05/2025 02:36
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
06/05/2025 15:37
Recebidos os autos
-
06/05/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2025 03:24
Decorrido prazo de CEI LEN WU CASTRO em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:24
Decorrido prazo de W ANA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:24
Decorrido prazo de CEI LEN WU CASTRO em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:24
Decorrido prazo de W ANA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 30/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/04/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 04:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/04/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:40
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 12:30
Recebidos os autos
-
15/04/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/04/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 15:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/04/2025 21:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2025 21:31
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 09:58
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 09:43
Juntada de termo
-
25/03/2025 16:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/02/2025 08:24
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/02/2025 04:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/02/2025 23:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/02/2025 18:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/02/2025 18:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/02/2025 18:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/02/2025 18:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/02/2025 18:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/02/2025 18:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/02/2025 18:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/02/2025 18:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/02/2025 18:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/02/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 05:19
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
31/01/2025 08:15
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
31/01/2025 08:04
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
31/01/2025 08:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/01/2025 07:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/01/2025 07:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/01/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/01/2025 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/01/2025 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/01/2025 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/01/2025 08:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/01/2025 08:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/01/2025 08:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/01/2025 08:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/01/2025 08:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/01/2025 08:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/01/2025 08:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/01/2025 08:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/01/2025 08:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/01/2025 08:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/01/2025 08:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/01/2025 08:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/01/2025 08:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/01/2025 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/01/2025 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/01/2025 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/01/2025 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/01/2025 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2025 09:35
Juntada de Certidão
-
29/12/2024 14:49
Recebidos os autos
-
29/12/2024 14:49
Deferido o pedido de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-81 (EXEQUENTE).
-
18/11/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/11/2024 02:55
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2024 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 17:59
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:59
Deferido em parte o pedido de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-81 (EXEQUENTE)
-
02/08/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/08/2024 05:10
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 09:39
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 12:30
Recebidos os autos
-
18/07/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 05:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/07/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 00:57
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 16:48
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 16:48
Deferido o pedido de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-81 (EXEQUENTE).
-
28/02/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/02/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 03:29
Decorrido prazo de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. em 22/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 15:01
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 15:00
Indeferido o pedido de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-81 (EXEQUENTE)
-
14/09/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
02/08/2023 17:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/06/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 16:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/06/2023 11:33
Recebidos os autos
-
07/06/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 11:33
Outras decisões
-
05/06/2023 18:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/04/2023 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
20/04/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 11:20
Recebidos os autos
-
24/03/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 11:20
Indeferido o pedido de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-81 (EXEQUENTE)
-
23/02/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
17/02/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 08:53
Juntada de comunicações
-
28/11/2022 16:13
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 11:54
Expedição de Carta.
-
14/09/2022 22:45
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 06:31
Recebidos os autos
-
30/08/2022 06:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 06:31
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2022 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
23/08/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 18:58
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/08/2022 04:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/08/2022 04:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/08/2022 08:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/08/2022 08:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/07/2022 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2022 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2022 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2022 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2022 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2022 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 14:55
Juntada de Petição de certidão
-
24/06/2022 14:51
Juntada de Petição de certidão
-
24/06/2022 14:50
Juntada de Petição de certidão
-
18/04/2022 12:52
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2022 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2022 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 10:34
Recebidos os autos
-
07/03/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 10:34
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2022 08:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/02/2022 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
21/02/2022 14:08
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
21/02/2022 12:36
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/01/2022 17:55
Recebidos os autos
-
11/01/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 17:55
Declarada incompetência
-
07/01/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
28/12/2021 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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