TJDFT - 0706027-76.2025.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:41
Juntada de Petição de certidão
-
01/09/2025 03:13
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 15:03
Recebidos os autos
-
28/08/2025 15:03
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2025 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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28/08/2025 12:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/08/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 03:30
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0706027-76.2025.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
EXECUTADO: RAFAEL BESSA DA SILVA DECISÃO O art. 286, II, do Código de Processo Civil, determina que serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda.
A regra de competência prevista no art. 286, II, do CPC, é de natureza absoluta, podendo ser declarada a qualquer tempo.
Distribuam-se os autos por prevenção à 2ª Vara Cível, Família, Órfãos e Sucessões desta Circunscrição Judiciária, tendo em vista o processo nº 0701224-21.2023.8.07.0012, envolvendo as mesmas partes e contendo o mesmo pedido, que tramitou perante aquele Juízo e foi extinto sem resolução de mérito.
Comunique-se para as diligências legais. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
21/08/2025 15:57
Recebidos os autos
-
21/08/2025 15:57
Determinação de redistribuição por prevenção
-
21/08/2025 03:45
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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