TJDFT - 0711737-98.2025.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 10:21
Recebidos os autos
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15/09/2025 10:21
Determinada a emenda à inicial
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15/09/2025 10:21
Concedida a gratuidade da justiça a ROSANGELA GUIMARAES DOS SANTOS - CPF: *14.***.*59-00 (AUTOR).
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14/09/2025 02:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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05/09/2025 15:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/09/2025 11:33
Recebidos os autos
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05/09/2025 11:33
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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28/08/2025 08:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/08/2025 03:12
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0711737-98.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANGELA GUIMARAES DOS SANTOS REU: CONSTRUTORA ELDORADO S/A DECISÃO O parágrafo único do artigo 15 do Provimento 12/2017 dispõe que "se a forma de apresentação de documentos causar prejuízos ao exercício do contraditório e da ampla defesa, poderá o juiz determinar nova apresentação e exclusão dos anteriormente juntados".
No caso dos autos, os documentos ID 246932401 foram inseridos de cabeça para baixo ou em posição que impede a sua adequada leitura e viola o dispositivo em questão.
Desta feita, deverá o autor, promover a apresentação dos documentos de forma correta e que permita a adequada leitura, sob pena de não serem considerados.
Emende-se a inicial para: - Juntar comprovante de residência; - Para a apreciação do pedido de Justiça Gratuita, o autor deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia da última declaração do imposto de renda, na versão completa, apresentada à Receita Federal. b) cópia dos seus contracheques ou comprovantes de renda mensal dos últimos três meses, bem como de seu eventual cônjuge; c) cópia dos extratos detalhados de todas as suas contas bancárias, dos últimos três meses; Alternativamente, recolha-se as custas.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
20/08/2025 18:20
Recebidos os autos
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20/08/2025 18:20
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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