TJDFT - 0757366-67.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
11.
Em aditamento à decisão de ID 175072192, determino a suspensão do processo até 25 de julho de 2028 (ID 221666312). 12.
Registro, nesta oportunidade, o movimento de suspensão "Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (272) - parcelamento administrativo", pois partilho do entendimento de que se trata de adesão aos normativos do parcelamento administrativo. 13.
Por consequência, registre-se o movimento de levantamento da suspensão vinculado ao ato judicial de ID 175072192 apenas. 14.
Decorrido o prazo da suspensão, proceda-se ao registro do movimento de levantamento da suspensão e intime-se a parte exequente para esclarecer se o débito foi integralmente quitado e requerer o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, pena de preclusão. 15.
Transcorrido o prazo SEM manifestação do Distrito Federal, venham os autos conclusos para sentença de extinção do processo (CTN art. 156, I), se o caso. 16.
Por outro lado, acaso a parte exequente noticie e comprove o inadimplemento do débito, proceda-se ao registro do movimento de levantamento da suspensão. 17.
Em seguida, venham os autos conclusos. 18.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo sistema (parceiro eletrônico), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa (CPC, art. 485, III e § 1º; e art. 771, parágrafo único, c/c LEF, art. 1º e art. 25).
Brasília/DF. -
15/09/2025 13:03
Desapensado do processo #Oculto#
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14/09/2025 20:24
Recebidos os autos
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14/09/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2025 20:24
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 29/03/2023
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14/09/2025 20:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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13/01/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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13/01/2025 18:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/12/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 18:43
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/12/2023 23:59.
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14/11/2023 03:43
Decorrido prazo de TROCAFONE - COMERCIALIZACAO DE APARELHOS ELETRONICOS LTDA. em 13/11/2023 23:59.
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19/10/2023 10:12
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 17:06
Recebidos os autos
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16/10/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 17:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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06/07/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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06/07/2023 14:54
Juntada de Certidão
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06/07/2023 10:14
Juntada de Certidão
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21/06/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 18:36
Recebidos os autos
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29/03/2023 18:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/03/2023 18:36
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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28/03/2023 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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13/12/2022 11:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/12/2022 11:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
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13/12/2022 11:09
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/12/2022 16:20, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de TROCAFONE - COMERCIALIZACAO DE APARELHOS ELETRONICOS LTDA. em 21/11/2022 23:59.
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13/11/2022 10:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/10/2022 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2022 18:16
Recebidos os autos
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26/10/2022 18:16
Decisão interlocutória - recebido
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26/10/2022 09:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2022 16:20, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/10/2022 09:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/10/2022 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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