TJDFT - 0707226-49.2024.8.07.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Flavio Fernando Almeida da Fonseca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
BUSCA E APREENSÃO.
AUSÊNCIA DE APREENSÃO.
PRESSUPOSTO PROCESSUAL.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
Caso em Exame 1.
Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, ação de busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente. 2.
A parte apelante/autora alegou que foram preenchidos todos os pressupostos para o ajuizamento da ação.
II.
Questão em Discussão 3.
A questão em discussão consiste em saber se a ausência de efetiva apreensão do bem, antes da citação do réu, inviabiliza o regular desenvolvimento da ação de busca e apreensão fundada no Decreto-Lei n.º 911/1969.
III.
Razões de Decidir 4.
A citação no procedimento de busca e apreensão somente deve ocorrer após o cumprimento da liminar de apreensão, nos termos do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 911/1969. 5.
A ausência de apreensão impede a realização da citação válida e, consequentemente, a constituição de pressuposto essencial à continuidade do processo. 6.
A parte autora, mesmo após deferido o pedido de expedição de carta precatória, não comprovou a sua distribuição, demonstrando inércia e contribuindo para a irregularidade processual.
IV.
Dispositivo 7.
Recurso conhecido e desprovido.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 239; Decreto-Lei nº 911/1969, art. 3º.
Jurisprudência relevante citada: n/a -
12/09/2025 17:46
Conhecido o recurso de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS - CNPJ: 05.***.***/0001-09 (APELANTE) e não-provido
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12/09/2025 17:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/08/2025 17:28
Expedição de Intimação de Pauta.
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14/08/2025 17:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/08/2025 18:58
Recebidos os autos
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23/07/2025 12:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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23/07/2025 11:34
Recebidos os autos
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23/07/2025 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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22/07/2025 16:17
Recebidos os autos
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22/07/2025 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/07/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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