TJDFT - 0717979-07.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0717979-07.2024.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A.
REU: CLEBER COSTA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que tomei ciência da petição da parte autora de ID 250113373 em que indica novo endereço, sem, no entanto, recolher as custas da diligência.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte autora intimada para anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 , ciente de que, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 911/1969, é facultado ao credor requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Fica ciente, ainda, que em caso de endereços localizados em outro Estado, a parte autora deverá dar cumprimento à decisão que deferiu a liminar, conforme o disposto no art. 3º, § 12, do Decreto-Lei 911/69 que dispõe: "A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo", devendo comprovar a Distribuição do requerimento nos autos.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2025 16:19:56.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
12/09/2025 02:58
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0717979-07.2024.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A.
REU: CLEBER COSTA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que tomei ciência da diligência infrutífera de ID249300213.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte autora intimada para indicar novo endereço para localização do veículo ou fornecer meios para cumprimento da diligência, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ciente de que, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 911/1969, é facultado ao credor requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Fica ciente, ainda, que em caso de endereços localizados em outro Estado, a parte autora deverá dar cumprimento à decisão que deferiu a liminar, conforme o disposto no art. 3º, § 12, do Decreto-Lei 911/69 que dispõe: "A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo", devendo comprovar a Distribuição do requerimento nos autos.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2025 17:32:48.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
09/09/2025 17:33
Juntada de Certidão
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09/09/2025 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/09/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 17:40
Juntada de Certidão
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23/06/2025 13:07
Juntada de Certidão
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20/06/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 17:18
Juntada de Certidão
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17/06/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 12:18
Juntada de Certidão
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12/06/2025 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2025 03:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/05/2025 11:52
Juntada de Certidão
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13/05/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 15:38
Juntada de Certidão
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09/05/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2025 12:52
Juntada de Certidão
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01/05/2025 03:51
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 30/04/2025 23:59.
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18/03/2025 10:05
Juntada de Certidão
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18/03/2025 03:00
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 17/03/2025 23:59.
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28/02/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 12:39
Juntada de Certidão
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28/02/2025 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/02/2025 13:35
Recebidos os autos
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10/02/2025 13:35
Concedida a Medida Liminar
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05/02/2025 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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05/02/2025 04:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 04/02/2025 23:59.
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11/12/2024 14:09
Juntada de Petição de certidão
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11/12/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 13:23
Recebidos os autos
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10/12/2024 13:23
Determinada a emenda à inicial
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09/12/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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