TJDFT - 0703814-62.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2023 09:23
Arquivado Definitivamente
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11/12/2023 21:56
Recebidos os autos
-
11/12/2023 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 16:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
11/12/2023 00:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/12/2023 18:26
Recebidos os autos
-
01/12/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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01/12/2023 14:24
Juntada de Certidão
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03/10/2023 04:15
Decorrido prazo de BRUNO SILVEIRA MACEDO em 02/10/2023 23:59.
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27/09/2023 10:09
Publicado Certidão em 27/09/2023.
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27/09/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 13:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703814-62.2023.8.07.0014 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: BRUNO SILVEIRA MACEDO QUERELADO: ACACIA DE PAULA GUERRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data acostei aos autos o comprovante de pagamento do acordo firmado em audiência.
Intime-se o querelante, por sua defesa técnica, para dar quitação do débito.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 16:49:10.
FERNANDO SKAF NACFUR Diretor de Secretaria -
25/09/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 16:51
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 16:48
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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25/09/2023 16:47
Processo Desarquivado
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31/08/2023 09:42
Arquivado Definitivamente
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31/08/2023 09:41
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 07:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/08/2023 14:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/08/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUCRJUVIGU Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará Data: 25.08.2023 Autos: 0703814-62.2023.8.07.0002 Espécie: Queixa-crime Querelante: BRUNO SILVEIRA MACEDO Advogado: Pedro Bonna Braga Morais Bruno Silveira Macedo OAB/DF: 70291 72581 Querelado: ACACIA DE PAULA GUERRA CPF: Advogado: Defensoria Pública OAB/DF: DPDF Testemunhas: CPF: MM.
Juiz: Dr.
JOSÉ LÁZARO DA SILVA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 25 dias do mês de agosto de 2023, às 15h15, aberta a audiência, feito o pregão, a ele responderam o representante do Ministério Público, Dr.
Marco Túlio do Prado e Paulo; a representante da Defensoria Pública, Dra.
Marina de Carvalho Freitas; o querelante, acompanhada de seu patrono, a querelada e a testemunha KAREN.
Participaram da audiência designada, por meio do aplicativo denominado Microsoft Teams ou, ainda, presencialmente no fórum, ficando a cargo da parte optar pelo meio a se fazer presente à assentada, ressaltando-se que o Magistrado conduziu a audiência presencialmente no Fórum do Guará.
Iniciados os trabalhos, tentou-se uma conciliação que restou infrutífera.
Após, o advogado do querelante requereu o recebimento da denúncia.
O MP concordou com o pedido.
A Defesa do requerido se opôs ao pedido.
Pelo MM Juiz foi dito: “Recebo a denúncia, eis que preenche os requisitos do art. 41 do CPP, havendo, no caso, princípio de prova de materialidade e indícios de autoria do ilícito imputado.” A testemunha presente foi ouvida na condição de informante.
Após, realizou-se uma nova tentativa de conciliação de composição civil que restou frutífera nos seguintes termos: A querelada pagará ao querelante a importância de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), até a data de 26/09/2023, por meio de depósito judicial.
O Ministério Público e a Defesa se manifestaram favoravelmente à homologação do acordo.
O MM Juiz assim se manifestou: “Homologo o acordado entre as partes decretando-se extinta a punibilidade e ordenando-se o arquivamento dos autos.”.
Nada mais havendo, mandou o MM.
Juiz encerrar a presente ata, que foi por mim, Kézia M.
Maia, digitada.
Em razão da realização por videoconferência, foram dispensadas as assinaturas dos participantes.
O ato foi realizado por servidor público do quadro deste Tribunal, responsável pela lavratura desta Ata, que por isso possui fé pública. -
28/08/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 14:56
Homologada a Transação
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28/08/2023 14:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/08/2023 15:15, Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará.
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28/08/2023 14:55
Homologada a Transação
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18/08/2023 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2023 16:43
Expedição de Mandado.
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18/08/2023 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2023 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 15:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/08/2023 11:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/08/2023 00:50
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 16:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUCRJUVIGU Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará Número do processo: 0703814-62.2023.8.07.0014 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: BRUNO SILVEIRA MACEDO QUERELADO: ACACIA DE PAULA GUERRA CERTIDÃO Nesta data faço estes autos com vista ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, ao QUERELANTE e à DEFENSORIA PÚBLICA acerca da audiência designada.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2023 15:17:50.
KEZIA MARIA MAIA DE LIMA Servidor Geral -
07/08/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 15:18
Juntada de Certidão
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07/08/2023 15:16
Expedição de Mandado.
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07/08/2023 15:15
Expedição de Mandado.
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07/08/2023 15:14
Expedição de Mandado.
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07/08/2023 15:12
Expedição de Mandado.
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07/08/2023 15:11
Expedição de Mandado.
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07/08/2023 15:10
Juntada de Certidão
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12/07/2023 14:33
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2023 15:15, Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará.
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07/06/2023 10:47
Juntada de Certidão
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07/06/2023 10:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2023 15:40, Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará.
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05/06/2023 18:25
Recebidos os autos
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05/06/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 17:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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02/06/2023 20:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/06/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 12:33
Juntada de Certidão
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19/05/2023 12:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/05/2023 02:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/05/2023 02:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/05/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 17:53
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 17:34
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
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09/05/2023 01:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará
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08/05/2023 20:29
Recebidos os autos
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08/05/2023 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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08/05/2023 19:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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08/05/2023 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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