TJDFT - 0717491-85.2025.8.07.0016
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Decido.
Esclareço à parte autora que a determinação de juntada da certidão atualizada não é suprida pela simples apresentação da decisão do STJ.
A referida certidão é fundamental para embasar o pedido de falência fundado no artigo 94, II, da LF, já que é com base nela que se poderá aferir a validade dos valores que a parte autora alega ser credora, bem como que se possibilitará ao devedor efetuar o depósito elisivo (previsto no artigo 98, parágrafo único, da LF).
O TJDFT regulamentou a expedição da certidão de crédito no Provimento nº 9 da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, publicado em 11/10/2010.
Assim, defiro o prazo derradeiro de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, para a parte autora apresentar a referida certidão.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
MARCOS VINÍCIUS BORGES DE SOUZA Juiz de Direito Substituto. -
15/09/2025 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
11/09/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
15/08/2025 18:25
Recebidos os autos
-
15/08/2025 18:25
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
14/08/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 17:40
Processo Reativado
-
21/05/2025 12:19
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor do juízo de alguma Vara de Falência ou que couber por distribuição da comarca de Formosa/GO.
-
21/05/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:46
Decorrido prazo de CRISTIANE DE QUEIROZ MIRANDA em 12/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 18:33
Recebidos os autos
-
08/04/2025 18:33
Outras decisões
-
31/03/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
26/03/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
26/02/2025 19:01
Recebidos os autos
-
26/02/2025 19:01
Determinada a emenda à inicial
-
24/02/2025 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
21/02/2025 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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