TJDFT - 0708845-29.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 20:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/09/2025 03:11 Publicado Decisão em 02/09/2025. 
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                                            02/09/2025 03:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708845-29.2024.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) EXEQUENTE: L.
 
 B.
 
 P.
 
 M.
 
 REPRESENTANTE LEGAL: MAYANA BRUM PEREIRA EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
 
 DECISÃO Embargos tempestivos.
 
 Deles conheço.
 
 A parte ré opôs embargos de declaração alegando omissão, sustentando que não está claro quais medicamentos devem ser fornecidos.
 
 Ademais, alegou nulidade da decisão de ID 215534807 por vício na intimação, defendendo que a publicação não atendeu ao pedido de exclusividade.
 
 Passo à análise.
 
 Acolho o pedido da embargante no que se refere à delimitação dos medicamentos a serem fornecidos.
 
 No que tange à alegação de vício na intimação, esta não merece prosperar.
 
 A finalidade do ato de intimação, qual seja, comunicar a parte ré sobre a publicação de uma decisão, foi atingida, tanto o é que a requerida compareceu aos autos e protocolou embargos de declaração.
 
 Ademais, não houve prejuízo à ré.
 
 Neste ponto, rejeito os embargos de declaração.
 
 Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para, suprindo a omissão apontada, intimar a parte autora a apresentar pedido médico atualizado com a delimitação dos medicamentos que atualmente o autor necessita.
 
 REJEITO os embargos de declaração quanto ao pedido de decretação de nulidade da intimação e dos atos processuais subsequentes à decisão de Id 215534807.
 
 Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
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                                            29/08/2025 19:15 Recebidos os autos 
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                                            29/08/2025 19:15 Embargos de Declaração Acolhidos em parte 
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                                            09/06/2025 15:52 Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA 
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                                            06/06/2025 03:20 Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 05/06/2025 23:59. 
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                                            29/05/2025 02:48 Publicado Despacho em 29/05/2025. 
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                                            29/05/2025 02:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 
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                                            27/05/2025 10:02 Recebidos os autos 
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                                            27/05/2025 10:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/05/2025 17:46 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            12/02/2025 14:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/11/2024 13:22 Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA 
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                                            20/11/2024 17:28 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            19/11/2024 07:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 
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                                            14/11/2024 12:17 Juntada de Certidão 
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                                            11/11/2024 16:39 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            24/10/2024 17:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/10/2024 21:02 Recebidos os autos 
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                                            23/10/2024 21:02 Outras decisões 
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                                            14/10/2024 19:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/10/2024 15:22 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            01/10/2024 18:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/09/2024 13:54 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            06/09/2024 21:41 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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