TJDFT - 0774733-02.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0774733-02.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ALZIRA FERNANDES AZENHA MARQUES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de ação de cobrança proposta por ALZIRA FERNANDES AZENHA MARQUES em face do DISTRITO FEDERAL, visando a revisão da base de cálculo para conversão de licença-prêmio não gozada em pecúnia.
A autora alega que a Administração utilizou base de cálculo de R$ 5.705,42, enquanto o correto seria R$ 7.241,01, incluindo parcelas remuneratórias de auxílio-alimentação e abono permanência, resultando em diferença de R$ 27.640,62.
Verifica-se, contudo, que a soma da base de cálculo apurada pela Administração com as parcelas indicadas pela autora (auxílio-alimentação e abono permanência) totaliza R$ 6.778,40, e não R$ 7.241,01, além de não haver detalhamento das demais rubricas que, segundo a autora, integraram a base de cálculo do valor já pago, tampouco aquela pleiteada, o que impede a conferência precisa do valor reclamado.
Destarte, DETERMINO a emenda da inicial para que a autora apresente demonstrativo detalhado das parcelas remuneratórias que compõem a base de cálculo de R$ 7.241,01, indicando expressamente os valores do auxílio-alimentação, abono permanência e demais rubricas, demonstrando como se chega ao total pretendido a partir da base de R$ 5.705,42.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
12/09/2025 19:01
Recebidos os autos
-
12/09/2025 19:01
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
01/09/2025 12:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/08/2025 03:24
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 18:15
Recebidos os autos
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05/08/2025 18:15
Determinada a emenda à inicial
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01/08/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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01/08/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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