TJDFT - 0706293-45.2025.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 14:27
Recebidos os autos
-
12/09/2025 14:27
Outras decisões
-
11/09/2025 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/09/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706293-45.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: MARILENE RIBEIRO DO NASCIMENTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença lastreado no título exarado na Ação Coletiva nº 0032335-90.2016.8.07.0018.
A impugnação do DF foi julgada parcialmente procedente.
Em nova manifestação, o DF afirmou que a Ação Rescisória 0735030-49.2024.8.07.0000 foi julgada.
Alega que, ante o parcial acolhimento da ação rescisória, resta evidente a inexistência de título executivo apto a subsidiar o presente cumprimento de sentença.
Requer a extinção do presente cumprimento de sentença, diante da inexistência de título executivo válido.
Intime-se a parte exequente para se manifestar.
Prazo: 5 dias.
Após, retornem conclusos.
AO CJU: Intime-se a parte exequente.
Prazo: 5 dias.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
10/09/2025 15:06
Recebidos os autos
-
10/09/2025 15:06
Outras decisões
-
09/09/2025 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/09/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 03:42
Decorrido prazo de MARILENE RIBEIRO DO NASCIMENTO em 07/08/2025 23:59.
-
21/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 13:52
Recebidos os autos
-
17/07/2025 13:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/07/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/07/2025 16:09
Juntada de Petição de réplica
-
16/07/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 12:20
Juntada de Petição de impugnação
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03/06/2025 03:47
Decorrido prazo de MARILENE RIBEIRO DO NASCIMENTO em 02/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:22
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
24/05/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 18:13
Recebidos os autos
-
23/05/2025 18:13
Outras decisões
-
22/05/2025 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Impugnação • Arquivo
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