TJDFT - 0749114-70.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto,declaro ailegitimidade passiva do réuSérgio de Brito Vanderley,pessoa física,e, exclusivamente em relação a ele,julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC.
Quanto à réSérgio's Assessoria Médica (50.405.252 SERGIO DE BRITO VANDERLEY),julgo parcialmente procedente a pretensão deduzida, para reconhecer o inadimplemento parcial da ré e, em consequênciaCONDENÁ-LAa restituir à autora o valor de R$ 17.736,75 (dezessete mil, setecentos e trinta e seis reais e setenta e cinco centavos), correspondente a 75% do preço pago, com atualização monetária pelo IPCA desde o desembolso e de juros de mora pela SELIC, deduzido o IPCA, desde a citação.
Julgoimprocedente o pedido de reparação por danos morais e, por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
15/09/2025 17:30
Recebidos os autos
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15/09/2025 17:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/09/2025 17:30
Julgado procedente em parte do pedido
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14/08/2025 18:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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06/08/2025 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/08/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 03:09
Publicado Despacho em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 10:14
Recebidos os autos
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22/07/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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16/07/2025 22:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/07/2025 23:17
Juntada de Petição de réplica
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07/07/2025 23:41
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2025 12:10
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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27/06/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 18:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/06/2025 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/06/2025 18:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 26/06/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/06/2025 23:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/06/2025 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/05/2025 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2025 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2025 19:04
Juntada de Certidão
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22/05/2025 18:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/05/2025 18:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/05/2025 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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