TJDFT - 0703724-87.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 21:39
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 14:18
Transitado em Julgado em 29/08/2023
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30/08/2023 03:17
Decorrido prazo de EMANUEL ANACLETO DA SILVA em 29/08/2023 23:59.
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15/08/2023 07:32
Publicado Sentença em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703724-87.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMANUEL ANACLETO DA SILVA REQUERIDO: MARCIO ALVES DE SOUSA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO. 1.
DA INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL A petição inicial consignou que o domicílio da parte requerida seria na cidade de CEILÂNDIA/DF, ao passo que o endereço da parte autora é na cidade de SANTA MARIA/DF.
Posteriormente, foi informado que o réu, na verdade, reside na cidade de TAGUATINGA/DF.
Portanto, nem o autor, nem o réu, residem nesta Circunscrição Judiciária.
Dispõe o art. 4º da Lei 9099/95, in verbis: "É competente para as causa previstas nesta lei, o Juizado do foro: I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório".
Levando em consideração esse fato, bem como a prescrição trazida no texto legal supracitado, há que se considerar a regra geral de competência territorial, que é o foro do domicílio do réu ou, caso prefira o autor, o seu endereço profissional.
Considerando que a requerente optou pela citação do requerido no endereço de sua residência, deve a ação ser processada no foro da circunscrição judiciária respectiva, ou seja, no foro da circunscrição judiciária de TAGUATINGA/DF, razão pela qual reconheço a incompetência territorial desse juízo para o processo e julgamento do presente feito. 2.
DISPOSITIVO Ante o exposto, reconheço a INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL desse juízo e declaro extinto o processo, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC/15 e art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95.
Sem condenação em custas nem honorários de sucumbência.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se a parte autora.
Ocorrido o trânsito em julgado, inexistindo outras providências a serem adotadas, dê-se baixa e arquive-se.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
29/07/2023 14:38
Recebidos os autos
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29/07/2023 14:38
Extinto o processo por incompetência territorial
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26/07/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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18/07/2023 17:35
Juntada de Certidão
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12/07/2023 05:29
Recebidos os autos
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12/07/2023 05:29
Outras decisões
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07/07/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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03/07/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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14/06/2023 03:07
Recebidos os autos
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14/06/2023 03:07
Indeferido o pedido de EMANUEL ANACLETO DA SILVA - CPF: *35.***.*53-24 (REQUERENTE)
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12/06/2023 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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03/06/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 00:19
Publicado Certidão em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 09:20
Juntada de Certidão
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25/05/2023 09:17
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/05/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/05/2023 09:17
Juntada de Certidão
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19/05/2023 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2023 14:21
Expedição de Mandado.
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15/05/2023 15:46
Expedição de Certidão.
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13/05/2023 01:02
Recebidos os autos
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13/05/2023 01:02
Deferido o pedido de EMANUEL ANACLETO DA SILVA - CPF: *35.***.*53-24 (RECONVINTE).
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05/05/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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28/04/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 00:27
Publicado Certidão em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 10:39
Juntada de Certidão
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30/03/2023 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/03/2023 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 22/03/2023.
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21/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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20/03/2023 00:49
Publicado Decisão em 20/03/2023.
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18/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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17/03/2023 13:56
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 13:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/05/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/03/2023 20:43
Recebidos os autos
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09/03/2023 20:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/03/2023 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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02/03/2023 17:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 02/03/2023.
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02/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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27/02/2023 16:22
Recebidos os autos
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27/02/2023 16:22
Determinada a emenda à inicial
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23/02/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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17/02/2023 11:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/02/2023 14:46
Recebidos os autos
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15/02/2023 14:46
Revogada decisão anterior datada de 13/02/2023
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13/02/2023 19:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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13/02/2023 14:42
Recebidos os autos
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13/02/2023 14:42
Determinada a emenda à inicial
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13/02/2023 14:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/02/2023 12:19
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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13/02/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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11/02/2023 10:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para PETIÇÃO CÍVEL
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11/02/2023 10:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/02/2023 20:33
Recebidos os autos
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09/02/2023 20:33
Declarada incompetência
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08/02/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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