TJDFT - 0702250-44.2020.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 15:30
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
27/06/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 16:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2025 02:48
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 12:06
Recebidos os autos
-
18/06/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 12:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/06/2025 12:06
Homologada a Transação
-
05/06/2025 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
02/06/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:30
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 18:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/05/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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26/03/2025 19:15
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:33
Publicado Pedido de habilitação nos autos em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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20/02/2025 16:47
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/02/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 18:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/12/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 16:25
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
21/11/2024 18:34
Recebidos os autos
-
21/11/2024 18:34
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/10/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de SEBASTIAO MIGUEL DA SILVA em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de WILMA RODRIGUES DOS SANTOS em 10/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
29/08/2024 21:17
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:37
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 11:41
Recebidos os autos
-
16/08/2024 11:41
Indeferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 10 - CNPJ: 21.***.***/0001-28 (EXEQUENTE)
-
02/08/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
31/07/2024 02:24
Decorrido prazo de WILMA RODRIGUES DOS SANTOS em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:24
Decorrido prazo de SEBASTIAO MIGUEL DA SILVA em 30/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 12:01
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 15:59
Expedição de Ofício.
-
22/07/2024 13:28
Expedição de Ofício.
-
19/07/2024 16:37
Expedição de Termo.
-
10/07/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 04:08
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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09/07/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 15:08
Recebidos os autos
-
05/07/2024 15:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/07/2024 15:08
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 10 - CNPJ: 21.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
-
31/05/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/05/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:25
Publicado Certidão em 22/05/2024.
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21/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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15/05/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 02:42
Publicado Certidão em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 17:14
Juntada de Certidão
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07/05/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 12:26
Juntada de Alvará de levantamento
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06/05/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 03:32
Decorrido prazo de SEBASTIAO MIGUEL DA SILVA em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:32
Decorrido prazo de WILMA RODRIGUES DOS SANTOS em 26/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702250-44.2020.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 10 EXECUTADO: WILMA RODRIGUES DOS SANTOS, SEBASTIAO MIGUEL DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 168905766: CONDOMÍNIO PARQUE RIACHO 10 propôs ação de cobrança de taxas condominiais, que teve acordo homologado (ID 72286783 - fl. 145) e está na fase de cumprimento de sentença, contra WILMA RODRIGUES DOS SANTOS e SEBASTIÃO MIGUEL DA SILVA, partes já qualificadas.
Os réus foram intimados para cumprirem voluntariamente a obrigação (IDs 150192811 e 150192812 - fls. 163/164), mas ficaram silentes.
Assim, no ID 156522922 - fls. 174/175, o juízo deferiu a realização de atos constritivos com relação ao crédito de R$ 15.009,47, em 04/2023.
Como resultado, houve a penhora nas contas dos executados no total de R$ 1.798,88, em 11/06/2023 (ID 161606159 - fls. 186/190).
Em seguida, os réus regularizaram as respectivas representações processuais.
Além disso, não impugnaram a penhora, pediram o parcelamento previsto no art. 916 do CPC e a concessão de gratuidade de justiça (ID 167891479 - fls. 212/213).
Juntaram o comprovante de depósito de 30% do saldo remanescente, no valor de R$ 4.166,56, em 31/07/2023 (ID 167892796 - fl. 232).
Intimado, o exequente pediu o levantamento dos valores e defendeu a não aplicação do art. 916 do CPC ao caso (ID 168654748 - fls. 235/236).
Acrescento que, na decisão de ID 168905766, o juízo indeferiu o parcelamento legal do débito, em razão da não aceitação do exequente e do exposto no § 7º do art. 916 do CPC.
Além disso, intimou os executados para demonstrarem as respectivas hipossuficiências econômicas.
Por fim, deferiu o levantamento do valor constrito pelo exequente.
Ofício de transferência expedido no ID 175787265.
Petição dos executados no ID 171926363, reiterando o pedido de parcelamento do débito.
Petição do exequente no ID 172892942, com não aceitação do pedido dos executados.
No ID 177873478, o juízo reiterou a impossibilidade de determinar o parcelamento do débito e deferiu a realização de novos atos constritivos.
Como resultado, houve a penhora do montante de R$ 165,34, em 02/12/2023 (ID 183658415).
Os executados foram intimados, mas ficaram silentes (ID 185560550).
Com isso, o exequente pediu o levantamento do valor (ID 186313106).
Decido.
Inexistente impugnação à penhora, o valor constrito deve ser revertido para o exequente.
Fica o exequente intimado para demonstrar o saldo remanescente (devendo atualizar todas as obrigações executadas e deduzi-las dos valores pagos no processo, observando-se as datas de pagamento) e indicar bens a serem penhorados, sob pena de se reputar frustrada a execução e o processo ser suspenso.
Prazo: 15 dias. À secretaria para que: 1) observe os atos executivos já deferidos no final da decisão de ID 177873478; 2) oficie-se ao BRB, após a preclusão, para que transfira para a conta indicada pelo autor CONDOMINIO PARQUE RIACHO 10 (BRADESCO, agência 140-6, conta corrente 19117-5, MURILO DOS SANTOS GUIMARÃES, CPF *88.***.*12-08, ID 186313106), o valor penhorado de R$ 165,34, em 02/12/2023 (ID 183658415), mais acréscimos.
Advogado com poderes para receber e dar quitação: Dr.
Murilo dos Santos Guimarães, OAB/DF 51.781 (ID 62431491).
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 1º de abril de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
01/04/2024 19:03
Recebidos os autos
-
01/04/2024 19:02
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 10 - CNPJ: 21.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
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19/02/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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09/02/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:07
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702250-44.2020.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para manifestação dos executados.
Manifeste-se o exequente, conforme certidão retro.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
02/02/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:12
Decorrido prazo de SEBASTIAO MIGUEL DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:12
Decorrido prazo de WILMA RODRIGUES DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:48
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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20/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702250-44.2020.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da decisão, foi realizado o bloqueio e transferência dos valores: A) PARCIAL 29.11 R$ 165,34 WILMA RODRIGUES DOS SANTOS R$ 60,33 SEBASTIAO MIGUEL DA SILVA R$ 105,01 Com a juntada do resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a decisão, conforme determinado.
Realizei a pesquisa de vínculo empregatício, atividades empresariais e veículos de propriedade do devedor, no sistema SINESP/INFOSEG (Receita Federal PF/PJ, MTE – RAIS Trabalhador, Denatran – Renavam – Veículo) em anexo.
Tem em vista que houve cumprimento parcial, a Secretaria deverá intimar a parte executada acerca desta decisão, bem como da penhora realizada, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias (Advogado, AR/MP ou Oficial de Justiça ou Edital, conforme o caso).
Após a intimação da parte requerida, dê-se vista dos resultados das pesquisas ao exequente, que deverá indicar medidas para satisfação de seu crédito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921 do CPC.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
16/01/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
02/12/2023 09:41
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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01/12/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
24/11/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:22
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
13/11/2023 19:40
Recebidos os autos
-
13/11/2023 19:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/11/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/10/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 13:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/10/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:44
Publicado Certidão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702250-44.2020.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 10 EXECUTADO: WILMA RODRIGUES DOS SANTOS, SEBASTIAO MIGUEL DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o alvará eletrônico foi expedido e encaminhado ao banco pelo sistema BANKJUS.
Entretanto, informo o alvará foi devolvido pelo BRB sem cumprimento em razão de erro na conta do beneficiário.
Fica o autor intimado para informar conta bancária do beneficiário contendo os seguintes dados: Agência; Número da conta com dígito verificador; Número da operação (quando houver); Tipo da conta, (conta corrente, poupança - contas salário não são aceitas); Chave PIX; Alternativamente, poderá solicitar alvará para saque de valores.
Caso o saque seja realizado por representante legal ou procurador, informar nome completo e CPF.
Diga, ainda, sobre a petição de ID 171926363.
Prazo, 5 dias .
Documento datado e assinado eletronicamente. -
18/09/2023 16:52
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:28
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702250-44.2020.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 10 EXECUTADO: WILMA RODRIGUES DOS SANTOS, SEBASTIAO MIGUEL DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CONDOMÍNIO PARQUE RIACHO 10 propôs ação de cobrança de taxas condominiais, que teve acordo homologado (ID 72286783 - fl. 145) e está na fase de cumprimento de sentença, contra WILMA RODRIGUES DOS SANTOS e SEBASTIÃO MIGUEL DA SILVA, partes já qualificadas.
Os réus foram intimados para cumprirem voluntariamente a obrigação (IDs 150192811 e 150192812 - fls. 163/164), mas ficaram silentes.
Assim, no ID 156522922 - fls. 174/175, o juízo deferiu a realização de atos constritivos com relação ao crédito de R$ 15.009,47, em 04/2023.
Como resultado, houve a penhora nas contas dos executados no total de R$ 1.798,88, em 11/06/2023 (ID 161606159 - fls. 186/190).
Em seguida, os réus regularizaram as respectivas representações processuais.
Além disso, não impugnaram a penhora, pediram o parcelamento previsto no art. 916 do CPC e a concessão de gratuidade de justiça (ID 167891479 - fls. 212/213).
Juntaram o comprovante de depósito de 30% do saldo remanescente, no valor de R$ 4.166,56, em 31/07/2023 (ID 167892796 - fl. 232).
Intimado, o exequente pediu o levantamento dos valores e defendeu a não aplicação do art. 916 do CPC ao caso (ID 168654748 - fls. 235/236).
DECIDO.
Com razão o autor.
Conforme §7º do artigo 916 do CPC, o parcelamento legal previsto nesse dispositivo não se aplica ao procedimento de cumprimento de sentença.
Assim, para que o valor executado seja parcelado, é necessária a concordância do autor, o que não ficou claro com a manifestação dele de ID 168654748 - fls. 235/236.
Assim, INTIME-SE o autor para dizer se há proposta de acordo.
Em caso negativo, deverá atualizar o saldo remanescente (devendo observar a dedução dos valores pagos no processo) e indicar bens passíveis de constrição, sob pena de se reputar frustrada a execução e o processo ser suspenso.
Prazo: 15 dias.
Por oportuno, quanto ao pedido de gratuidade, ficam os réus intimados para demonstrarem a hipossuficiência econômico-financeira familiar, devendo comprovar a renda mensal familiar, e não individual, juntando aos autos os três últimos contracheques e extratos bancários de todas as contas bancárias (poupança e conta corrente) dos componentes familiares, bem como a declaração de imposto de renda do último ano.
Por fim, oficie-se ao BRB, independentemente de preclusão, para que transfira para a conta indicada pelo autor CONDOMINIO PARQUE RIACHO 10 (BRADESCO, agência 140-6, conta corrente 19117-5, MURILO DOS SANTOS GUIMARÃES, CPF *88.***.*12-08, ID 168654748 - fls. 235/236), os valores penhorado e depositado nos autos, quais sejam R$ 1.798,88, em 11/06/2023 (ID 161606159 - fls. 186/190) e R$ 4.166,56, em 31/07/2023 (ID 167892796 - fl. 232), mais acréscimos.
Advogado com poderes para receber e dar quitação: Dr.
Murilo dos Santos Guimarães, OAB/DF 51.781 (ID 62431491 - fl. 10).
Riacho Fundo/DF, 18 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 6 -
18/08/2023 17:47
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:47
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 10 - CNPJ: 21.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
-
16/08/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/08/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:54
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702250-44.2020.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2023, fica a parte exequente intimada a manifestar-se quanto a juntada de documentos retro, no prazo de 5 (cinco) dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
08/08/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 22:43
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/07/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/06/2023 00:32
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
24/06/2023 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2023 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 19:15
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 09:34
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
16/06/2023 14:26
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
15/06/2023 09:48
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
13/06/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 15:14
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
11/06/2023 09:41
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
10/06/2023 09:46
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
05/06/2023 17:01
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
25/04/2023 13:59
Recebidos os autos
-
25/04/2023 13:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/04/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/04/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:07
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
10/04/2023 13:26
Decorrido prazo de SEBASTIAO MIGUEL DA SILVA - CPF: *02.***.*70-15 (EXECUTADO) e WILMA RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *11.***.*78-00 (EXECUTADO) em 16/03/2023.
-
18/03/2023 01:16
Decorrido prazo de SEBASTIAO MIGUEL DA SILVA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:57
Decorrido prazo de WILMA RODRIGUES DOS SANTOS em 16/03/2023 23:59.
-
22/02/2023 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2023 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2023 09:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/02/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/02/2023 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/01/2023 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2023 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2023 18:41
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/01/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
27/12/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
26/12/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 19:24
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2020 04:17
Processo Desarquivado
-
29/11/2020 21:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/10/2020 16:43
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2020 16:43
Transitado em Julgado em 13/10/2020
-
14/10/2020 10:37
Decorrido prazo de WILMA RODRIGUES DOS SANTOS em 13/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 10:37
Decorrido prazo de SEBASTIAO MIGUEL DA SILVA em 13/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 10:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 10 em 13/10/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 13:12
Publicado Sentença em 21/09/2020.
-
21/09/2020 13:12
Publicado Sentença em 21/09/2020.
-
18/09/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 12:31
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-RFU para Vara Cível do Riacho Fundo - (outros motivos)
-
16/09/2020 12:31
Expedição de Certidão.
-
15/09/2020 15:08
Recebidos os autos
-
15/09/2020 15:08
Homologada a Transação
-
14/09/2020 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
14/09/2020 10:07
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 15:37
Recebidos os autos
-
03/09/2020 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 18:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
02/09/2020 18:18
Audiência Conciliação realizada - 02/09/2020 16:50
-
27/08/2020 16:31
Expedição de Certidão.
-
26/08/2020 15:27
Audiência Conciliação designada - 02/09/2020 16:50
-
25/08/2020 15:38
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para CEJUSC-RFU - (outros motivos)
-
21/07/2020 17:00
Expedição de Mandado.
-
21/07/2020 16:58
Expedição de Mandado.
-
14/07/2020 17:05
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 16:56
Recebidos os autos
-
11/05/2020 16:46
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2020 16:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/05/2020 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2020
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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