TJDFT - 0004275-09.2017.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 12:14
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 12:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0004275-09.2017.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, ficam as partes intimadas da expedição do formal de partilha de ID 237139354, ficando cientes de que terão o prazo de 05 (cinco) dias para manifestarem eventual desconformidade, bem como para download dos documentos necessários à averbação da partilha.
Paralelamente, encaminho os autos para a expedição do alvará referente à herdeira DANIELLE, tendo em vista os dados informados na petição de ID 238379919.
Taguatinga/DF ETIENNE DOS SANTOS *Documento datado e assinado eletronicamente -
05/06/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 09:58
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 17:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 17:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 17:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 17:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 17:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 17:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2025 17:26
Expedição de Termo.
-
04/06/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 14:46
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
21/05/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 12:06
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
20/05/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:26
Publicado Sentença em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 15:19
Recebidos os autos
-
29/04/2025 15:19
Julgado procedente o pedido
-
07/04/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
07/04/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 18:20
Recebidos os autos
-
04/04/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/03/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 17:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0004275-09.2017.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: HELENA BELCHOR ROCHA HERDEIRO: MICHELE BELCHOR ROCHA, MAIENE LIDIA BELCHOR ROCHA INVENTARIADO(A): GILBERTO ALVES ROCHA HERDEIRO: LUCIANA ARRUDA ALVES SANTANA, LUCIENE DE ARRUDA ALVES EVANGELISTA, DANIELLE DE ARRUDA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro pedido de expedição de ofício para a Sefaz, haja vista que a obrigação é da inventariante e deve resolver a questão de forma extrajudicial.
Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para que o inventariante cumpra o determinado no ID 221149475, comprovando o recolhimento do ITCD remanescente.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
09/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
28/02/2025 15:05
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:05
Outras decisões
-
25/02/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
17/02/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:06
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
21/01/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 15:38
Expedição de Termo.
-
21/01/2025 15:36
Expedição de Termo.
-
21/01/2025 15:26
Expedição de Termo.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0004275-09.2017.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: HELENA BELCHOR ROCHA HERDEIRO: MICHELE BELCHOR ROCHA, MAIENE LIDIA BELCHOR ROCHA INVENTARIADO(A): GILBERTO ALVES ROCHA HERDEIRO: LUCIANA ARRUDA ALVES SANTANA, LUCIENE DE ARRUDA ALVES EVANGELISTA, DANIELLE DE ARRUDA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com efeito, a renúncia deve ser feita por escritura pública ou por termo nos autos, a ser firmado pessoalmente pelo renunciante na secretaria deste juízo, conforme art. 1.806, do Código Civil.
Portanto, o acordo de ID 220789995 não é suficiente para produzir efeitos em relação às renúncias indicadas, devendo ser cumprida a exigência legal.
Ademais, a partilha desigual proposta importa na cobrança de ITCD a maior, o qual deverá ser devidamente quitado.
Assim, ficam as partes intimadas a firmarem os termos de renúncia e comprovarem a quitação do ITCD a maior, no prazo de vinte dias, sob pena de indeferimento da homologação do acordo.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
17/12/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 10:51
Recebidos os autos
-
17/12/2024 10:51
Outras decisões
-
13/12/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
13/12/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 11:23
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
03/12/2024 02:44
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 14:02
Recebidos os autos
-
29/11/2024 14:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
27/11/2024 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
27/11/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 02:29
Decorrido prazo de MICHELE BELCHOR ROCHA em 22/11/2024 23:59.
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19/11/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 02:16
Publicado Despacho em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 10:29
Recebidos os autos
-
17/10/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de HELENA BELCHOR ROCHA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de HELENA BELCHOR ROCHA em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 16:34
Recebidos os autos
-
24/09/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
20/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0004275-09.2017.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: HELENA BELCHOR ROCHA HERDEIRO: MICHELE BELCHOR ROCHA, MAIENE LIDIA BELCHOR ROCHA INVENTARIADO(A): GILBERTO ALVES ROCHA HERDEIRO: LUCIANA ARRUDA ALVES SANTANA, LUCIENE DE ARRUDA ALVES EVANGELISTA, DANIELLE DE ARRUDA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que a inventariante junte o documento de quitação do ITCD, no qual contemple a inclusão do imóvel na QNL 11, como exigido pela Fazenda Pública no ID 185502436, ou, caso não tenha feito a correção da declaração, que promova o requerimento perante a Secretaria de Fazenda do DF, sob pena de remoção do encargo da inventariança.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
17/09/2024 11:10
Recebidos os autos
-
17/09/2024 11:10
Outras decisões
-
12/09/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/09/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0004275-09.2017.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): HELENA BELCHOR ROCHA - CPF/CNPJ: *13.***.*20-10, MICHELE BELCHOR ROCHA - CPF/CNPJ: *41.***.*21-35 e MAIENE LIDIA BELCHOR ROCHA - CPF/CNPJ: *23.***.*39-30 REQUERIDO(S): GILBERTO ALVES ROCHA - CPF/CNPJ: *91.***.*32-91, LUCIANA ARRUDA ALVES SANTANA - CPF/CNPJ: *96.***.*25-87, LUCIENE DE ARRUDA ALVES EVANGELISTA - CPF/CNPJ: *08.***.*68-34 e DANIELLE DE ARRUDA ALVES - CPF/CNPJ: *17.***.*14-84 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID 200313042: herdeiras LUCIANA, LUCIENE e DANIELLE informam que não pretendem amortizar o financiamento do imóvel na QNN 06, Conjunto I, casa 51, Ceilândia/DF, matrícula 53.921; que não concordam que o valor dos aluguéis seja utilizado para o pagamento do financiamento; requerem que o valor dos aluguéis seja usado para pagamento do ITCD pendente que é por elas devido.
Com efeito, determinei a realização de partilha apenas da entrada e das parcelas pagas durante a vida do falecido, conforme decisão de ID 188581485.
Significa dizer que os aluguéis do imóvel não devem ser objeto de partilha, já que não é do falecido a propriedade da totalidade do bem.
Portanto, indefiro o pedido de utilização dos aluguéis para pagamento do ITCD que é de responsabilidade das referidas herdeiras e defiro a utilização do valor dos aluguéis para pagamento do financiamento do imóvel.
Intimem-se as herdeiras LUCIANA, LUCIENE e DANIELLE para que promovam o pagamento do ITCD que lhes compete, no prazo de 10 dias.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
27/08/2024 15:50
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:50
Indeferido o pedido de LUCIANA ARRUDA ALVES SANTANA - CPF: *96.***.*25-87 (HERDEIRO)
-
23/08/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/08/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:14
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 10:08
Recebidos os autos
-
23/05/2024 10:08
Outras decisões
-
22/05/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
20/05/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
15/04/2024 11:34
Recebidos os autos
-
15/04/2024 11:34
Outras decisões
-
08/04/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
08/04/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:37
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0004275-09.2017.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: HELENA BELCHOR ROCHA HERDEIRO: MICHELE BELCHOR ROCHA, MAIENE LIDIA BELCHOR ROCHA INVENTARIADO(A): GILBERTO ALVES ROCHA HERDEIRO: LUCIANA ARRUDA ALVES SANTANA, LUCIENE DE ARRUDA ALVES EVANGELISTA, DANIELLE DE ARRUDA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de impugnação apresentada por HELENA e outros, contra o esboço de partilha de ID 184306573, no qual alegam que não foram consideradas as parcelas do financiamento imobiliário pagas pela viúva após a data de falecimento do óbito, em 26/11/2016 até a presente data, equivalente a 85 meses, além do débito dos tributos do imóvel; que deve ser partilhado o veículo Palio que está na posse da herdeira DANIELLE e que possui dívidas em aberto.
Contraditório, ID 188311691.
Quanto ao imóvel localizado na QNN 06, Conjunto I, casa 51, Ceilândia/DF, consta contrato de alienação fiduciária junto à CEF, ID 37415726 – Pág. 12, devidamente averbado na matrícula do imóvel nº 53.921, ID 149498153.
Considerando que o falecido foi responsável pelo pagamento de apenas parte do valor financiado, determino que sejam partilhadas apenas a entrada e as parcelas pagas durante a vida do falecido até seu óbito em 26/11/2016.
Contudo, deixo de decotar os impostos e obrigações incidentes sobre o imóvel do inventário, haja vista que são de obrigação da pessoa que está na posse do imóvel sem pagar aluguel para o espólio.
Quanto ao Veículo Fiat Pálio, placa JNR 9118, ID 37415715 – Pág. 51, este deve estar no inventário, sendo que as dívidas não pagas por herdeira na posse do bem, devem ser objeto de ação própria, pois ultrapassam o objeto deste inventário (CPC, art. 612).
Ademais, as dívidas devem ser quitadas para que o inventário possa ser sentenciado.
Assim, ACOLHO EM PARTE a impugnação para determinar que o imóvel localizado na QNN 06, Conjunto I, casa 51, Ceilândia/DF, matrícula 53.921, ID 149498153, seja partilhado considerando apenas o valor financiado pago em vida pelo autor da herança, ou seja, apenas a entrada e as parcelas pagas até o óbito em 26/11/2016. À inventariante para juntar esboço de partilha atualizado, considerando o ora determinado, bem como juntar o extrato completo do financiamento do imóvel.
Deverá também atender à exigência da Fazenda Pública no ID 185502436.
Prazo: 20 dias, sob pena de remoção do encargo da inventariança.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
04/03/2024 11:52
Recebidos os autos
-
04/03/2024 11:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/03/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/02/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:35
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0004275-09.2017.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: HELENA BELCHOR ROCHA HERDEIRO: MICHELE BELCHOR ROCHA, MAIENE LIDIA BELCHOR ROCHA INVENTARIADO(A): GILBERTO ALVES ROCHA HERDEIRO: LUCIANA ARRUDA ALVES SANTANA, LUCIENE DE ARRUDA ALVES EVANGELISTA, DANIELLE DE ARRUDA ALVES DESPACHO Aos demais herdeiros em contraditório à impugnação de ID 184306573.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
05/02/2024 16:06
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
02/02/2024 00:53
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 19:02
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 18:35
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
22/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/11/2023 08:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/11/2023 10:39
Recebidos os autos
-
16/11/2023 10:39
Deferido o pedido de HELENA BELCHOR ROCHA - CPF: *13.***.*20-10 (INVENTARIANTE).
-
14/11/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
14/11/2023 03:41
Decorrido prazo de HELENA BELCHOR ROCHA em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 16:33
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
07/11/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:27
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
10/10/2023 09:32
Recebidos os autos
-
10/10/2023 09:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/10/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
04/10/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:55
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
06/09/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 12:52
Recebidos os autos
-
06/09/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
31/08/2023 00:09
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:51
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
22/08/2023 09:27
Recebidos os autos
-
22/08/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/08/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:22
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0004275-09.2017.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, intimo os herdeiros sobre a petição de ID 166323703, no prazo de 15 (quinze) dias.
Taguatinga/DF ILDEGARDES MARTINS COIMBRA JUNIOR *Documento datado e assinado eletronicamente -
04/08/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
16/06/2023 14:09
Recebidos os autos
-
16/06/2023 14:09
Outras decisões
-
09/06/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/06/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
03/05/2023 12:34
Recebidos os autos
-
03/05/2023 12:34
Outras decisões
-
25/04/2023 01:43
Decorrido prazo de MAIENE LIDIA BELCHOR ROCHA em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:43
Decorrido prazo de MICHELE BELCHOR ROCHA em 24/04/2023 23:59.
-
16/04/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
12/04/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:45
Publicado Despacho em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
20/03/2023 19:14
Recebidos os autos
-
20/03/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/02/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:25
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
16/01/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 13:48
Recebidos os autos
-
13/12/2022 13:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/10/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 13:11
Recebidos os autos
-
15/09/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
30/08/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
29/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
27/07/2022 17:27
Recebidos os autos
-
27/07/2022 17:27
Outras decisões
-
08/07/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/07/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:07
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 13:58
Recebidos os autos
-
10/06/2022 13:58
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2022 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/05/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2022 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2022 02:20
Publicado Despacho em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 13:42
Recebidos os autos
-
20/04/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 21:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/04/2022 20:59
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 17:50
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 19:16
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 16:08
Expedição de Ofício.
-
16/02/2022 16:08
Expedição de Mandado.
-
15/02/2022 07:40
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
17/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 12:04
Recebidos os autos
-
15/12/2021 12:04
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/12/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/11/2021 17:43
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
05/10/2021 17:38
Recebidos os autos
-
05/10/2021 17:38
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2021 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/09/2021 23:26
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:14
Publicado Decisão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
23/08/2021 13:46
Recebidos os autos
-
23/08/2021 13:46
Decisão interlocutória - recebido
-
16/07/2021 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/07/2021 18:38
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:34
Publicado Decisão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
14/06/2021 08:53
Recebidos os autos
-
14/06/2021 08:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/06/2021 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/06/2021 18:40
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/05/2021.
-
04/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
30/04/2021 14:31
Recebidos os autos
-
30/04/2021 14:31
Decisão interlocutória - recebido
-
10/12/2020 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/12/2020 15:57
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 19:14
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 17:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/11/2020 13:07
Recebidos os autos
-
24/11/2020 13:07
Decisão interlocutória - recebido
-
20/11/2020 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/11/2020 15:16
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 03:03
Publicado Decisão em 16/11/2020.
-
14/11/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2020
-
11/11/2020 17:11
Recebidos os autos
-
11/11/2020 17:11
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2020 18:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/07/2020 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/07/2020 15:19
Expedição de Certidão.
-
27/07/2020 15:18
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 03:25
Publicado Decisão em 07/07/2020.
-
06/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 18:45
Expedição de Certidão.
-
01/07/2020 16:53
Recebidos os autos
-
01/07/2020 15:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/05/2020 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/05/2020 16:33
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 02:58
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
30/03/2020 11:10
Juntada de Certidão
-
27/03/2020 16:44
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/03/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 14:31
Expedição de Certidão.
-
17/03/2020 16:55
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 13:07
Recebidos os autos
-
05/03/2020 18:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/02/2020 18:36
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2020 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/09/2019 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2019 16:44
Decorrido prazo de GILBERTO ALVES ROCHA em 09/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 16:44
Decorrido prazo de MAIENE LIDIA BELCHOR ROCHA em 09/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 16:44
Decorrido prazo de MICHELE BELCHOR ROCHA em 09/09/2019 23:59:59.
-
09/09/2019 23:50
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2019 11:36
Mandado devolvido dependência
-
20/08/2019 22:54
Decorrido prazo de HELENA BELCHOR ROCHA em 19/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 03:05
Publicado Decisão em 20/08/2019.
-
19/08/2019 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2019 02:28
Publicado Certidão em 19/08/2019.
-
16/08/2019 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2019 18:20
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 18:36
Recebidos os autos
-
06/08/2019 18:36
Decisão interlocutória - recebido
-
06/08/2019 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
06/08/2019 11:54
Expedição de Certidão.
-
06/08/2019 11:54
Juntada de Certidão
-
17/06/2019 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2019
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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