TJDFT - 0714837-27.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2024 07:07
Arquivado Provisoramente
-
05/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
05/04/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 16:37
Arquivado Provisoramente
-
19/03/2024 03:07
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 19:53
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 19:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2024 19:53
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 19:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714837-27.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: DENISE HELENA RIBEIRO CARDOSO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro o pedido de ID 189805765, para que seja expedido ofício de transferência, em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ sob o nº 00.***.***/0001-73, relativo ao ressarcimento de custas.
Após a expedição dos ofícios de transferência, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 183476112.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 18:22:03.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
14/03/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 18:40
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:40
Deferido o pedido de DENISE HELENA RIBEIRO CARDOSO - CPF: *13.***.*20-44 (AUTOR).
-
14/03/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/03/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0714837-27.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: DENISE HELENA RIBEIRO CARDOSO REU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Além disso, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 183476112.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2024 15:38:51.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
07/03/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 07:26
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
06/03/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 09:34
Arquivado Provisoramente
-
07/02/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
07/02/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2024 23:59.
-
16/01/2024 15:47
Arquivado Provisoramente
-
11/01/2024 21:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
18/12/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 10:24
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 18:49
Processo Desarquivado
-
27/11/2023 14:02
Arquivado Provisoramente
-
27/11/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 18:47
Expedição de Ofício.
-
24/11/2023 18:16
Expedição de Ofício.
-
24/11/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 14:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU) em 20/11/2023.
-
21/11/2023 09:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:32
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 19:47
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 17:57
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/10/2023 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/10/2023 12:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU) em 11/10/2023.
-
11/10/2023 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:32
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714837-27.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: DENISE HELENA RIBEIRO CARDOSO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública. 2.
Custas recolhidas. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 5.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 6.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 7.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 8.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativo aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 9.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 10.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 11.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 12.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 13.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 14.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 15.
Intimem-se. 16.
Adote a Serventia as diligências pertinentes. 17.
Desapensem-se deste cumprimento a ação principal.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 18 de agosto de 2023 13:39:57.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito L Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 137041855 Petição Inicial Petição Inicial 22091620341542400000126670433 137041856 Petição Inicial Petição 22091620341560100000126670434 137041858 Cálculo Petição 22091620341575800000126671836 137041859 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 22091620341588600000126671837 137041860 Documentos Pessoais Documento de Identificação 22091620341609300000126671838 137041861 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 22091620341622600000126671839 137041862 Contracheques Outros Documentos 22091620341638200000126671840 137041864 Fichas Financeiras Outros Documentos 22091620341650900000126671842 137041865 Processo de aposentadoria Outros Documentos 22091620341664300000126671843 137041867 Processo de aposentadoria Outros Documentos 22091620341731300000126671845 137041870 Processo de aposentadoria Outros Documentos 22091620341784600000126671848 137041871 Processo de aposentadoria Outros Documentos 22091620341839500000126671849 137041873 Declaração GAPED Outros Documentos 22091620341883900000126671851 137041875 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 22091620341904400000126671853 137041876 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 22091620341917000000126671854 137041877 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 22091620341929300000126671855 137041878 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 22091620341942700000126671856 137041879 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 22091620341955200000126671857 137251443 Decisão Decisão 22091922135558900000126861546 137251443 Decisão Decisão 22091922135558900000126861546 137543178 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22092207381067900000127120130 143511502 Certidão Certidão 22112409435919500000132478724 143511502 Certidão Certidão 22112409435919500000132478724 143701267 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22112600210420100000132649000 144488429 Certidão Certidão 22120611042336400000133351537 144524408 Petição Petição 22120615041475800000133380399 144517773 Despacho Despacho 22120617043122600000133373185 144517773 Despacho Despacho 22120617043122600000133373185 150104785 Certidão Certidão 23021719283022600000138359749 150104785 Certidão Certidão 23021719283022600000138359749 150365951 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23022402374377700000138595692 151047531 Petição Petição 23030214473348900000139202666 151381780 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23030615052378000000139502018 151384562 Decisão Decisão 23030616241246300000139504637 151384562 Decisão Decisão 23030616241246300000139504637 151624799 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23030800364479000000139715915 151777746 Mandado Mandado 23030912415340400000139852634 151777746 Mandado Mandado 23030912415340400000139852634 152557182 Diligência Diligência 23031612100560200000140549708 152557183 Anexo Anexo 23031612100595500000140549709 152636898 Certidão Certidão 23031617455816800000140620189 155827125 Certidão Certidão 23041720251707100000143474807 155827125 Certidão Certidão 23041720251707100000143474807 155994745 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23041900334911000000143622475 156605085 Petição Petição 23042517095799800000144165285 156838236 Decisão Decisão 23042717030373100000144373395 156838236 Decisão Decisão 23042717030373100000144373395 156915258 Certidão Certidão 23042717564554700000144440151 157153710 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23050202285225100000144653101 157690624 Petição Petição 23050515224105400000145129777 161000658 Certidão Certidão 23060512032688400000148070335 161000659 DDEENISE HELENA RIBEIRO SISBAJUD Consulta SISBAJUD 23060512032717600000148072986 162547082 Certidão Certidão 23062010201891800000149441768 162547083 Resposta consulta SISBAJUD 0714837-27.2022.8.07.0018 Consulta SISBAJUD 23062010201912800000149441769 162608131 Certidão Certidão 23062015152123200000149496057 162608131 Certidão Certidão 23062015152123200000149496057 162838899 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23062200292504700000149697751 162865105 Mandado Mandado 23062211281562200000149719013 162865105 Mandado Mandado 23062211281562200000149719013 163197309 Diligência Diligência 23062612482831500000150018700 163297844 Certidão Certidão 23062619403501700000150106564 163957207 Petições diversas Petição 23070218565200000000150689633 163957208 Resposta de Ofício Outros Documentos 23070218565200000000150689634 163977359 Certidão Certidão 23070307454128300000150709246 163977359 Certidão Certidão 23070307454128300000150709246 164273464 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23070500280058800000150965256 165178945 Petição Petição 23071223513229900000151768190 165258202 Decisão Decisão 23071318331375300000151837062 165258202 Decisão Decisão 23071318331375300000151837062 165490591 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23071700344922200000152043967 167318875 Certidão Certidão 23080211122374100000153661532 168063359 Ordem Bancária Alvará de levantamento 23080821165719100000154317579 168066281 Comprovante Certidão 23080821165860000000154322135 168183136 Certidão Certidão 23080917452969400000154427790 168183136 Certidão Certidão 23080917452969400000154427790 168438691 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23081400432218700000154656282 168996974 Petição Petição 23081717095298900000155150588 168996979 denise_helena_calculo_gaped Documento de Comprovação 23081717095337300000155150591 168996980 denise_helena_ribeiro_cardoso_p_7148372720228070018 Comprovante de Pagamento de Custas 23081717095370700000155150592 169000079 Petição Petição 23081717242533100000155151277 -
18/08/2023 19:26
Desapensado do processo #Oculto#
-
18/08/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 16:56
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:56
Deferido o pedido de DENISE HELENA RIBEIRO CARDOSO - CPF: *13.***.*20-44 (AUTOR).
-
18/08/2023 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/08/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:26
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0714837-27.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: DENISE HELENA RIBEIRO CARDOSO REU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, em face do alvará expedido e em cumprimento à decisão de ID 165258202, fica a parte autora intimada a informar se a obrigação de fazer foi cumprida, no prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2023 17:44:18.
MIRYAN PONTES GONCALVES Servidor Geral -
09/08/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 21:16
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 21:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2023 10:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 11:12
Decorrido prazo de DENISE HELENA RIBEIRO CARDOSO - CPF: *13.***.*20-44 (AUTOR) em 01/08/2023.
-
02/08/2023 01:13
Decorrido prazo de DENISE HELENA RIBEIRO CARDOSO em 01/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 18:33
Recebidos os autos
-
13/07/2023 18:33
Deferido o pedido de DENISE HELENA RIBEIRO CARDOSO - CPF: *13.***.*20-44 (AUTOR).
-
13/07/2023 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
12/07/2023 23:51
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 07:45
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 16:46
Decorrido prazo de DENISE HELENA RIBEIRO CARDOSO em 30/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 19:40
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 11:28
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 10:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/06/2023 10:20
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 09:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
02/05/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 17:03
Recebidos os autos
-
27/04/2023 17:03
Deferido o pedido de DENISE HELENA RIBEIRO CARDOSO - CPF: *13.***.*20-44 (AUTOR).
-
26/04/2023 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/04/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:19
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 20:25
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 01:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2023 12:41
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 16:24
Recebidos os autos
-
06/03/2023 16:24
Deferido o pedido de DENISE HELENA RIBEIRO CARDOSO - CPF: *13.***.*20-44 (AUTOR).
-
06/03/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/03/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 04:48
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 19:28
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2023 23:59.
-
06/12/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 17:04
Recebidos os autos
-
06/12/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/12/2022 11:04
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 00:55
Publicado Certidão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 09:43
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 17:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2022 23:59.
-
22/09/2022 07:38
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 14:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/09/2022 22:13
Recebidos os autos
-
19/09/2022 22:13
Decisão interlocutória - recebido
-
19/09/2022 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712009-58.2022.8.07.0018
Emerson Alves Silva
Distrito Federal
Advogado: Danielle Duarte Abiorana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2022 22:54
Processo nº 0709029-07.2023.8.07.0018
Guilherme Gomes Sousa
Presidente Conselho dos Direitos da Cria...
Advogado: Evoney Jose Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2023 16:38
Processo nº 0711773-09.2022.8.07.0018
M de Oliveira Advogados &Amp; Associados
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2022 15:01
Processo nº 0756406-14.2022.8.07.0016
Alexandre Caixeta Borges
Claudio Caetano Azarias
Advogado: Ivonete Silva de Jesus
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/10/2022 16:37
Processo nº 0704663-56.2022.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2022 15:09