TJDFT - 0707357-61.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2024 10:38
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 10:37
Transitado em Julgado em 15/05/2024
-
15/05/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:36
Decorrido prazo de ANDREA KLUGE PEREIRA BASTOS COSTA em 19/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:52
Publicado Sentença em 26/03/2024.
-
25/03/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 10:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2024 10:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 10:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707357-61.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ANDREA KLUGE PEREIRA BASTOS COSTA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 179173499, ID 179173512 e ID 179173525), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 189651903 e ID 190463276), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 190463276, independentemente de trânsito em julgado.
Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 6.441,75 (seis mil, quatrocentos e quarenta e um reais e setenta e cinco centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente ao depósito judicial nº 020240000000607567 (ID 189651903), para a chave PIX CPF nº *71.***.*60-34, de titularidade de ANDREA KLUGE PEREIRA BASTOS COSTA; 2 - R$ 159,93 (cento e cinquenta e nove reais e noventa e três centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente ao depósito judicial nº 020240000000607567 (ID 189651903), em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ 00.***.***/0001-73, Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2 e 3 - R$ 1.410,02 (um mil, quatrocentos e dez reais e dois centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente ao depósito judicial nº 020240000000607567 (ID 189651903), em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.252.220/0001- 63, chave PIX CNPJ: 04.***.***/0001-63 ou Banco do Brasil, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 20 de Março de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
21/03/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 13:41
Recebidos os autos
-
21/03/2024 13:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/03/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/03/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0707357-61.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANDREA KLUGE PEREIRA BASTOS COSTA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 07:21:26.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
13/03/2024 07:21
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
12/03/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 07:41
Arquivado Provisoramente
-
17/02/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
16/02/2024 04:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
29/11/2023 12:58
Arquivado Provisoramente
-
29/11/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 16:07
Expedição de Ofício.
-
28/11/2023 16:07
Expedição de Ofício.
-
28/11/2023 16:07
Expedição de Ofício.
-
21/11/2023 14:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 20/11/2023.
-
21/11/2023 09:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 04:02
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:42
Decorrido prazo de ANDREA KLUGE PEREIRA BASTOS COSTA em 07/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:48
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 22:33
Recebidos os autos
-
17/10/2023 22:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/10/2023 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/10/2023 15:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2023 23:59.
-
20/08/2023 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:30
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707357-61.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: ANDREA KLUGE PEREIRA BASTOS COSTA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Diante do adimplemento da obrigação de fazer, recebo a obrigação de pagar.
Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo de ID 162512631, modificado pelo acórdão de ID 162512632, proferido nos autos da ação coletiva n.° 0707077-32.2019.8.07.0018, referente ao pagamento retroativo do valor incorporado, inclusive as parcelas vencidas durante o curso processual, pelo valor indicado na planilha de ID 168015047.
Retifique-se o valor da causa.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-63, no polo ativo.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Manifeste-se o réu no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida, expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV do valor principal, com reserva de 10% relativa aos honorários contratuais (ID 162512619) em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
Quanto às custas processuais de ID 162512635 e ID 168015048, diante da afirmação de que os pagamentos foram realizados pelo Sindicato, conforme petição de ID 168015045, expeça-se a requisição em favor de SINPRO/DF, CNPJ: 00.***.***/0001-73.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 09 de Agosto de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
09/08/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 18:00
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:00
Deferido o pedido de ANDREA KLUGE PEREIRA BASTOS COSTA - CPF: *71.***.*60-34 (EXEQUENTE).
-
08/08/2023 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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08/08/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 00:52
Publicado Despacho em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 11:45
Recebidos os autos
-
28/07/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/07/2023 01:14
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 14:05
Recebidos os autos
-
27/06/2023 14:05
Deferido o pedido de ANDREA KLUGE PEREIRA BASTOS COSTA - CPF: *71.***.*60-34 (EXEQUENTE).
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26/06/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/06/2023 12:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/06/2023 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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