TJDFT - 0704548-68.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2024 18:43
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 18:41
Transitado em Julgado em 30/01/2024
-
31/01/2024 03:50
Decorrido prazo de LEILA RODRIGUES DA SILVA em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:50
Decorrido prazo de GERALDO BENTO DA SILVA em 30/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 07:58
Publicado Sentença em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
28/11/2023 15:49
Recebidos os autos
-
28/11/2023 15:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/11/2023 13:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
28/11/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 16:36
Recebidos os autos
-
16/11/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/11/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 04:23
Decorrido prazo de LEILA RODRIGUES DA SILVA em 06/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:47
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:39
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 17:10
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:10
Deferido o pedido de LEILA RODRIGUES DA SILVA - CPF: *05.***.*72-04 (REQUERENTE).
-
26/09/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/09/2023 12:41
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/09/2023 12:40
Transitado em Julgado em 04/09/2023
-
22/09/2023 13:52
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0704548-68.2022.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) REQUERENTE(S): LEILA RODRIGUES DA SILVA - CPF/CNPJ: *05.***.*72-04 REQUERIDO(S): GERALDO BENTO DA SILVA - CPF/CNPJ: *72.***.*70-44 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça ao requerido e suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência por ele devidas.
Cumpra-se a sentença já proferida.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
15/09/2023 11:20
Recebidos os autos
-
15/09/2023 11:20
Concedida a gratuidade da justiça a GERALDO BENTO DA SILVA - CPF: *72.***.*70-44 (REQUERIDO).
-
06/09/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
05/09/2023 01:36
Decorrido prazo de LEILA RODRIGUES DA SILVA em 04/09/2023 23:59.
-
03/09/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:11
Publicado Sentença em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0704548-68.2022.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) REQUERENTE: LEILA RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: GERALDO BENTO DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de ação de prestação de contas proposta por LEILA RODRIGUES DA SILVA em desfavor de GERALDO BENTO DA SILVA, em virtude de o requerido ter exercido o encargo de inventariante nos autos do processo 0009779-64.2015.8.07.0007, do de cujus VALDOMIRO PEREIRA DA SILVA.
Em contestação, ID 130877833, argumenta a correção das contas e alega que há saldo em favor do espólio no importe de R$ 127.500,00, o qual foi realizado judicialmente no ID 147511003.
Réplica, ID 148625989.
Decisão proferida na 1ª fase da prestação de contas, ID 152947580, intimou a ré a apresentar as contas.
O réu prestou contas no ID 156495153.
A autora exerceu contraditório, ID 159901772.
Apresentadas contas pela Contadoria Judicial, apontando crédito em favor do espólio no importe de R$ 16.791,53, ID 163707008.
A autora impugnou os gastos pois não teriam sido feitos no interesse do espólio, ID 165940245.
O réu impugnou os cálculos informando diferença, mas requereu o reconhecimento do saldo em favor do espólio no importe de R$ 16.791,53, ID 166464494. É o relatório do necessário.
Decido.
Conforme instrução processual, o réu já efetuou depósito judicial de R$ 127.500,00 em favor do processo de inventário, ID 147511003.
Além disso, a controvérsia atualmente existente é saber se os gastos computados nos cálculos da Contadoria Judicial são válidos ou devem ser excluídos. É de efeito que o falecido deixou diversos bens, a maior parte no DF, mas deixou também dois em Goiânia, um em Mimoso do Goiás e outro em Padre Bernardo.
Assim, os gastos com combustível e refeições se justificam, haja vista o interesse de administrar os bens do espólio de forma direta, com acompanhamento, inclusive, das criações.
Portanto, rejeito a impugnação quanto à natureza dos gastos.
Quanto à ínfima diferença apurada pelo réu nos cálculos da Contadoria, com relação aos quais ele próprio concordou ao final de sua peça, deve ser desconsiderada.
Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO da segunda fase da ação de prestação de contas, para homologar os cálculos de ID 163707008 e, por conseguinte, condenar o réu a pagar ao espólio de VALDOMIRO PEREIRA DA SILVA o valor de R$ 16.791,53 (dezesseis mil setecentos e noventa e um reais e cinquenta e três centavos).
Sobre este valor deve ser acrescido de correção monetária desde a data dos cálculos (29/06/2023) e de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação (22/08/2022, data do comparecimento espontâneo de ID 134458472).
Em razão da sucumbência, condeno o réu no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação, conforme art. 85, §2º, do CPC.
Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita formulado pelo requerido, este deverá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal do Brasil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
01/08/2023 11:55
Recebidos os autos
-
01/08/2023 11:55
Julgado procedente o pedido
-
27/07/2023 18:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/07/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 09:34
Juntada de Petição de impugnação
-
04/07/2023 00:35
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 18:40
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 15:19
Recebidos os autos
-
29/06/2023 15:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
29/06/2023 00:35
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/06/2023 11:24
Recebidos os autos
-
20/06/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/05/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
30/04/2023 19:12
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 01:01
Decorrido prazo de LEILA RODRIGUES DA SILVA - (INVENTARIANTE) em 27/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 02:23
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 08:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45)
-
20/03/2023 16:59
Recebidos os autos
-
20/03/2023 16:59
Deferido o pedido de LEILA RODRIGUES DA SILVA - (INVENTARIANTE) - CPF: *05.***.*72-04 (REQUERENTE).
-
08/02/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/02/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:43
Publicado Certidão em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:32
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
23/11/2022 17:09
Recebidos os autos
-
23/11/2022 17:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/09/2022 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
16/09/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:10
Publicado Certidão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 17:32
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 21:58
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2022 00:28
Publicado Despacho em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
21/07/2022 17:04
Recebidos os autos
-
21/07/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/06/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 16:39
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2022 18:07
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 18:08
Recebidos os autos
-
12/05/2022 18:08
Decisão interlocutória - recebido
-
01/04/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/04/2022 16:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/03/2022 09:00
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
25/03/2022 17:19
Recebidos os autos
-
25/03/2022 17:19
Decisão interlocutória - recebido
-
25/03/2022 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/03/2022 18:17
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/03/2022 11:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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