TJDFT - 0705841-98.2021.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2023 14:52
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 14:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 01:53
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMÍNIO DEZ em 01/09/2023 23:59.
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10/08/2023 07:51
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705841-98.2021.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMÍNIO DEZ EXECUTADO: EVONILDO LIMA DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial na qual houve a quitação total do débito exequendo, mediante constrição de valores realizada via SISBAJUD.
Extinto o processo por sentença transitada em julgado (ID. 159022677), foi reconhecida a constrição de valores além do débito exequendo, sendo determinada a restituição imediata do excesso.
Nada obstante, conforme certidão de ID. 159927924, restou inviabilizada a devolução, uma vez que o executado fora citado por edital, não tendo comparecido aos autos para informar seus dados bancários.
Os valores foram originalmente encontrados em contas bancários junto à CEF e ao Banco do Brasil.
Como dito, o sistema SISBAJUD não discrimina quais as contas em que foram bloqueados os valores.
Realizada a pesquisa dos dados (ID. 166450752), foram informadas duas contas bancárias junto à CEF e uma junto ao Banco do Brasil.
Nesse ponto, entendo por adequado a promoção da transferência do saldo remanescente para a conta de titularidade do executado junto ao Banco do Brasil, uma vez que única conta na instituição, de onde foram bloqueados valores até superiores ao remanescente.
Determino a transferência da quantia de R$ 1.087,15 (mil e oitenta e sete reais e quinze centavos), mais acréscimos legais, se houver, em favor de EVONILDO LIMA DOS SANTS, CPF *32.***.*37-76, a serem retirados da conta judicial vinculada aos autos, mediante transferência bancária para o Banco do Brasil, agência 0941, conta corrente/poupança 324469, de titularidade de EVONILDO LIMA DOS SANTOS, CPF *32.***.*37-76.
Preclusa esta decisão, expeça-se alvará eletrônico de transferência.
Após, dê-se baixa e arquive-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
08/08/2023 14:11
Recebidos os autos
-
08/08/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 14:11
Outras decisões
-
08/08/2023 14:11
Expedido alvará de levantamento
-
25/07/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/07/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 19:49
Recebidos os autos
-
16/06/2023 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 01:19
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMÍNIO DEZ em 01/06/2023 23:59.
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25/05/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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25/05/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 14:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/05/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:25
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 00:40
Publicado Sentença em 23/05/2023.
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22/05/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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19/05/2023 17:34
Transitado em Julgado em 18/05/2023
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18/05/2023 22:45
Recebidos os autos
-
18/05/2023 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 22:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 17/05/2023.
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16/05/2023 19:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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16/05/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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12/05/2023 16:26
Juntada de Certidão
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12/05/2023 09:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/04/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 01:37
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMÍNIO DEZ em 27/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 00:44
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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16/03/2023 11:23
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 10:21
Recebidos os autos
-
16/03/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 10:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/03/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/03/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 19:33
Recebidos os autos
-
13/03/2023 19:33
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMÍNIO DEZ - CNPJ: 29.***.***/0001-24 (EXEQUENTE).
-
06/03/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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02/03/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 01:58
Publicado Certidão em 24/02/2023.
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23/02/2023 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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16/02/2023 17:49
Juntada de Certidão
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07/12/2022 03:28
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMÍNIO DEZ em 06/12/2022 23:59.
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29/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 29/11/2022.
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28/11/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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24/11/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 13:28
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 10:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/09/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de EVONILDO LIMA DOS SANTOS em 15/09/2022 23:59:59.
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19/07/2022 02:18
Publicado Edital em 19/07/2022.
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18/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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23/06/2022 18:17
Expedição de Edital.
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15/06/2022 15:38
Recebidos os autos
-
15/06/2022 15:38
Outras decisões
-
13/06/2022 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
07/06/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
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04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMÍNIO DEZ em 03/06/2022 23:59:59.
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26/05/2022 00:18
Publicado Certidão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 12:44
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 01:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2022 01:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2022 00:21
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMÍNIO DEZ em 25/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 16:58
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 16:57
Expedição de Mandado.
-
21/03/2022 12:58
Publicado Intimação em 18/03/2022.
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17/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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16/03/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 19:27
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 18:02
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 13:33
Publicado Certidão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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07/03/2022 19:04
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2022 15:43
Expedição de Mandado.
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29/01/2022 05:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMÍNIO DEZ em 28/01/2022 23:59:59.
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21/01/2022 07:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
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13/01/2022 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2022 14:55
Expedição de Mandado.
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11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
10/01/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
21/12/2021 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2021 16:51
Expedição de Mandado.
-
28/10/2021 15:32
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 23:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2021 23:07
Expedição de Mandado.
-
21/09/2021 17:56
Recebidos os autos
-
21/09/2021 17:56
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2021 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
10/09/2021 17:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 19/08/2021.
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18/08/2021 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
16/08/2021 17:12
Recebidos os autos
-
16/08/2021 17:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/08/2021 09:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
11/08/2021 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2021
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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