TJDFT - 0715018-27.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 18:01
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
08/05/2025 14:27
Recebidos os autos
-
08/05/2025 14:27
Indeferido o pedido de JOZUE MARQUES DA SILVA - CPF: *68.***.*75-87 (INVENTARIANTE)
-
15/04/2025 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/04/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
14/04/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 09:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/10/2024 08:56
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 08:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/10/2024 08:56
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 08:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/10/2024 08:56
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 08:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/10/2024 08:56
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 08:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/10/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 15:53
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:53
Deferido o pedido de ELIONILDE MARQUES DA SILVA - CPF: *16.***.*47-04 (REQUERENTE).
-
10/10/2024 08:24
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 08:15
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 08:14
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 08:07
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 08:05
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
05/10/2024 05:17
Processo Desarquivado
-
04/10/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 14:19
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 15:13
Expedição de Ofício.
-
23/09/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JOZUE MARQUES DA SILVA em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de HELOISA MARQUES DA SILVA DOS SANTOS em 19/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de HELOISA MARQUES DA SILVA DOS SANTOS em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 17:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/09/2024 17:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/09/2024 17:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/09/2024 17:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/09/2024 17:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/09/2024 17:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2024 17:41
Expedição de Termo.
-
29/08/2024 12:22
Transitado em Julgado em 28/08/2024
-
28/08/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2024 18:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
21/08/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0715018-27.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: HERMINIA LEMOS SILVA, ELIONILDE MARQUES DA SILVA, JOZUE MARQUES DA SILVA, JAVAN MARQUES DA SILVA, FRANCISCA PEREIRA GONCALVES, HELENA MARQUES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ELIONILDE MARQUES DA SILVA INVENTARIADO(A): JOSE MARQUES DA SILVA HERDEIRO: HELOISA MARQUES DA SILVA DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de inventário e partilha dos bens deixados pelo falecimento de JOSE MARQUES DA SILVA, óbito ocorrido em 30/03/2023, deixando como viúva HERMINIA LEMOS SILVA (interditada e representada pela curadora ELIONILDE MARQUES DA SILVA) e como herdeiros ELIONILDE MARQUES DA SILVA, JOZUE MARQUES DA SILVA, JAVAN MARQUES DA SILVA, FRANCISCA ELVIRA MARQUES DA SILVA, HELENA MARQUES DA SILVA e HELOISA MARQUES DA SILVA DOS SANTOS, qualificados nos autos.
O falecido era casado com a viúva sob o regime de comunhão universal de bens o que confere a ela o direito à meação dos bens do casal, bem ainda que o de cujus deixou seis filhos, todos maiores e capazes, e os bens indicados no esboço de partilha de ID 206135978.
Não existem dívidas a serem liquidadas nem débitos com a Fazenda Pública Federal ou do Distrito Federal.
Todas as formalidades foram atendidas; o MPDFT concordou com o esboço de partilha e com a prestação de contas da venda do veículo de ID 186952730 e 205800249; a Fazenda Pública atestou a regularidade do feito, ID 203548832, e já foi comprovado o recolhimento do ITCD.
Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O ESBOÇO DE PARTILHA de ID206135978, ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública.
Transitada em julgado, expeça-se formal de partilha e alvarás.
Homologo a prestação de contas de ID 186952730 e 205800249.
O quinhão em pecúnia relativo à incapaz deverá ser depositado em conta poupança no banco BRB, a qual somente poderá ser movimentada com autorização judicial.
Eventual levantamento deverá ser objeto de ação própria de alvará judicial.
Oficie-se para cumprimento do determinado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e Registre-se.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
19/08/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:59
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:59
Julgado procedente o pedido
-
12/08/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/08/2024 21:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/08/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 13:52
Recebidos os autos
-
01/08/2024 13:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
01/08/2024 09:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/07/2024 13:08
Recebidos os autos
-
31/07/2024 13:08
Outras decisões
-
31/07/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
30/07/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0715018-27.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: HERMINIA LEMOS SILVA, ELIONILDE MARQUES DA SILVA, JOZUE MARQUES DA SILVA, JAVAN MARQUES DA SILVA, FRANCISCA PEREIRA GONCALVES, HELENA MARQUES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ELIONILDE MARQUES DA SILVA INVENTARIADO(A): JOSE MARQUES DA SILVA HERDEIRO: HELOISA MARQUES DA SILVA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o inventariante cumpra o exigido pelo MPDFT no ID 204371386, ou seja "apresente os documentos que possuir referentes à venda do veículo, como contrato e recibo de depósito ou transferência eletrônica, bem como cópia dos comprovantes de recolhimento dos valores referentes às guias de pagamento do ITCD", sob pena de remoção do encargo da inventariança.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
23/07/2024 14:48
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:48
Outras decisões
-
18/07/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
17/07/2024 00:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/07/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 18:13
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
10/07/2024 17:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/07/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:03
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 14:12
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
24/05/2024 08:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/05/2024 08:51
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 12:40
Recebidos os autos
-
22/05/2024 12:40
Outras decisões
-
20/05/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
20/05/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 03:41
Decorrido prazo de HELOISA MARQUES DA SILVA DOS SANTOS em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:41
Decorrido prazo de JOZUE MARQUES DA SILVA em 13/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:07
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
15/04/2024 16:08
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
12/04/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:26
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0715018-27.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: HERMINIA LEMOS SILVA, ELIONILDE MARQUES DA SILVA, JOZUE MARQUES DA SILVA, JAVAN MARQUES DA SILVA, FRANCISCA PEREIRA GONCALVES, HELENA MARQUES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ELIONILDE MARQUES DA SILVA INVENTARIADO(A): JOSE MARQUES DA SILVA HERDEIRO: HELOISA MARQUES DA SILVA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 10 (dez) dias para que o inventariante cumpra o determinado no ID 187268116, sob pena de remoção do encargo da inventariança e responsabilização civil e criminal em relação ao valor levantado.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
25/03/2024 13:35
Recebidos os autos
-
25/03/2024 13:35
Outras decisões
-
22/03/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
21/03/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0715018-27.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fica o INVENTARIANTE intimado da expedição do(s) alvará(s) de levantamento de ID(s) 188784894, ficando ciente de que o alvará tem validade de 30 (trinta) dias corridos, nos termos da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021 deste Tribunal, e de que deverá se dirigir a qualquer agência do Banco de Brasília-BRB, portando documento de identidade com foto, para proceder ao levantamento dos valores.
Fica, ainda, INTIMADO para cumprir o determinado na decisão de ID 187268116, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de remoção do encargo da inventariança.
Taguatinga/DF MARCOS WILLIAN BEZERRA DE FREITAS *Documento datado e assinado eletronicamente -
05/03/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 12:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2024 15:06
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0715018-27.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: HERMINIA LEMOS SILVA, ELIONILDE MARQUES DA SILVA, JOZUE MARQUES DA SILVA, JAVAN MARQUES DA SILVA, FRANCISCA PEREIRA GONCALVES, HELENA MARQUES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ELIONILDE MARQUES DA SILVA INVENTARIADO(A): JOSE MARQUES DA SILVA HERDEIRO: HELOISA MARQUES DA SILVA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de expedição de alvará para que o(a) inventariante promova o levantamento de R$ 47.380,19, a fim de promover o pagamento do ITCD.
Feito, o(a) inventariante terá o prazo de 10 (dez) dias para comprovar o referido pagamento nos autos, bem como juntar o esboço de partilha atualizado e instruir o feito com as seguintes certidões atualizadas: 1) Certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda do DF; 2) Certidão de Débitos Fiscais do DF (http://www.fazenda.df.gov.br); 3) Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (http://www.receita.fazenda.gov.br); 4) Certidão negativa de ações civis (http://www.distruibuidordf.com.br); 5) Certidão negativa de ações trabalhistas (http://www.trt10.jus.br); 6) Certidão negativa de ações federais (http://www.df.trf1.gov.br); 7) Comprovante de requerimento de expedição do ITCD, e respectivo pagamento.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
23/02/2024 10:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/02/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 11:15
Recebidos os autos
-
21/02/2024 11:15
Deferido o pedido de JOZUE MARQUES DA SILVA - CPF: *68.***.*75-87 (INVENTARIANTE).
-
20/02/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
20/02/2024 17:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/02/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 20:27
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 03:27
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0715018-27.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: HERMINIA LEMOS SILVA, ELIONILDE MARQUES DA SILVA, JOZUE MARQUES DA SILVA, JAVAN MARQUES DA SILVA, FRANCISCA PEREIRA GONCALVES, HELENA MARQUES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ELIONILDE MARQUES DA SILVA INVENTARIADO(A): JOSE MARQUES DA SILVA HERDEIRO: HELOISA MARQUES DA SILVA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Suspendo o feito pelo prazo de 90 dias para permitir a alienação do veículo.
Findo o prazo concedido, deverá o autor adotar as providências necessárias ao cumprimento da decisão de ID 183741006.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
24/01/2024 22:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/01/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 15:57
Recebidos os autos
-
23/01/2024 15:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/01/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/01/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 06:00
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0715018-27.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): HERMINIA LEMOS SILVA - CPF/CNPJ: *72.***.*58-49, ELIONILDE MARQUES DA SILVA - CPF/CNPJ: *16.***.*47-04, JOZUE MARQUES DA SILVA - CPF/CNPJ: *68.***.*75-87, JAVAN MARQUES DA SILVA - CPF/CNPJ: *43.***.*27-15, FRANCISCA PEREIRA GONCALVES - CPF/CNPJ: *00.***.*54-95, HELENA MARQUES DA SILVA - CPF/CNPJ: *03.***.*42-23 e ELIONILDE MARQUES DA SILVA - CPF/CNPJ: *16.***.*47-04 REQUERIDO(S): JOSE MARQUES DA SILVA - CPF/CNPJ: *09.***.*18-20 e HELOISA MARQUES DA SILVA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *04.***.*24-87 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de impugnação apresentada pela herdeira por HELOISA, na qual impugna a alienação de bens para pagamento de honorários advocatícios dos patronos dos demais herdeiros.
A decisão de ID 176864494 já indeferiu a inclusão dos honorários como dívida do espólio.
Contraditório, ID 178149916.
O MPDFT se manifestou no ID 182337725.
Desde logo, registro que a questão levantada na impugnação já foi objeto de decisão preclusa, como se vê no ID 176864494.
Considerando a discordância do MPDFT na venda do imóvel, deverão os valores obtidos com a venda do veículo e que já constam em conta judicial, serem destinados exclusivamente ao pagamento do ITCD, devendo as demais despesas serem compensadas no quinhão de quem efetuou o desembolso das quantias.
Quanto à alienação do veículo Fiat Palio ELX Flex, ano 2008 modelo 2009, cor Prata, Placa JHF5099-DF, as partes e o MPDFT concordaram com a alienação no valor da proposta de ID 178149923.
Assim, atribuo à presente decisão força de alvará de autorização para o inventariante JOZUE MARQUES DA SILVA - CPF: *68.***.*75-87, promover todos os atos necessários à alienação do veículo Fiat Palio ELX Flex, ano 2008 modelo 2009, cor Prata, Placa JHF5099-DF, pelo valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais).
Deverá depositar o saldo em conta judicial no prazo de 10 dias a contar da venda do veículo e prestar contas nestes autos.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
17/01/2024 15:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/01/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 11:50
Recebidos os autos
-
16/01/2024 11:50
Deferido em parte o pedido de JOZUE MARQUES DA SILVA - CPF: *68.***.*75-87 (INVENTARIANTE)
-
19/12/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/12/2023 16:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/11/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
31/10/2023 13:49
Recebidos os autos
-
31/10/2023 13:49
Indeferido o pedido de JOZUE MARQUES DA SILVA - CPF: *68.***.*75-87 (INVENTARIANTE)
-
25/10/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/10/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 16:26
Juntada de Petição de impugnação
-
20/10/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
14/10/2023 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 15:14
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2023 01:10
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0715018-27.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: HERMINIA LEMOS SILVA, ELIONILDE MARQUES DA SILVA, JOZUE MARQUES DA SILVA, JAVAN MARQUES DA SILVA, FRANCISCA PEREIRA GONCALVES, HELENA MARQUES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ELIONILDE MARQUES DA SILVA INVENTARIADO(A): JOSE MARQUES DA SILVA HERDEIRO: HELOISA MARQUES DA SILVA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 20 (vinte) dias para que o inventariante cumpra o determinado no ID 167048545, sob pena de remoção do encargo da inventariança e posterior extinção do feito, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e interesse processual, conforme art. 485, IV e VI, do CPC.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
30/08/2023 12:18
Recebidos os autos
-
30/08/2023 12:18
Outras decisões
-
29/08/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/08/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
27/08/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/08/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:43
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 12:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0715018-27.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: HERMINIA LEMOS SILVA, ELIONILDE MARQUES DA SILVA, JOZUE MARQUES DA SILVA, JAVAN MARQUES DA SILVA, FRANCISCA PEREIRA GONCALVES, HELENA MARQUES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ELIONILDE MARQUES DA SILVA INVENTARIADO(A): JOSE MARQUES DA SILVA HERDEIRO: HELOISA MARQUES DA SILVA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE Firmo a competência deste Juízo para processar e julgar o presente feito.
Diante da certidão de óbito de ID166684887, declaro aberto o inventario dos bens de JOSE MARQUES DA SILVA e nomeio inventariante JOZUE MARQUES DA SILVA, que deverá, no prazo de 5 dias, imprimir, assinar, escanear e juntar aos autos o Termo de Compromisso, devendo, instruir o feito com os seguintes documentos em nome do(a) de cujus (caso as certidões estejam positivas para ações, deverá vir certidão de inteiro teor ou de crédito de cada processo; caso estejam positivas para dívidas tributárias, deverão ser incluídas no esboço de partilha os valores atualizados com indicação de como serão quitadas): 1) Certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda do DF; 2) Certidão de Débitos Fiscais do DF (http://www.fazenda.df.gov.br); 3) Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (http://www.receita.fazenda.gov.br); 4) Certidão negativa de ações civis (https://cnc.tjdft.jus.br); 5) Certidão negativa de ações trabalhistas (http://www.trt10.jus.br); 6) Certidão negativa de ações federais (http://www.df.trf1.gov.br); 7) Certidão do cartório de distribuição quanto a inexistência de registro de testamento (http://www.censec.org.br); 8) Comprovante de requerimento de expedição do ITCD, e respectivo pagamento; 9) Certidão da matrícula dos imóveis localizados na quadra 05 de Taguatinga e na Colônia 26 Setembro de Brazlândia; 10) Balanço do estabelecimento da empresa individual ou apuração de haveres da sociedade, conforme o caso.
Determino pesquisa SISBAJUD.
Após as informações, havendo saldo positivo, promova-se a transferência dos valores para a conta judicial, devendo o inventariante encerrar a conta.
Recebo a petição inicial como peça de primeiras declarações, cite-se a herdeira HELOISA para tomar conhecimento da presente ação e, querendo, apresentar impugnação às primeiras declarações, no prazo legal de 15 dias.
Encaminhem-se os autos ao MPDFT, considerando o interesse de incapaz.
Atribuo a presente decisão força de termo de compromisso de inventariante, que o(a) Sr(a).
JOZUE MARQUES DA SILVA - CPF *68.***.*75-87, presta o presente compromisso por ter sido nomeado(a) inventariante nos autos acima citados, sendo-lhe deferido o compromisso de bem e fielmente, sem dolo, nem malícia, servir de inventariante do(s) bem(ns) que ficou (ficaram) pelo falecimento de JOSE MARQUES DA SILVA (CPF: *09.***.*18-20).
Saliente-se que o(a) inventariante tem poderes para SOLICITAÇÃO DIRETA, de informações de interesse do espólio perante instituições bancárias, cartórios, entes públicos e privados, sobretudo extratos e saldos bancários, declarações para o imposto de renda e certidões para verificação dos bens do espólio.
RESSALVA: os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumpri-lo sob as penas da lei.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente Inventariante:____________________________________________ -
07/08/2023 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 13:40
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 15:12
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:12
Deferido o pedido de JOZUE MARQUES DA SILVA - CPF: *68.***.*75-87 (REQUERENTE).
-
28/07/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/07/2023 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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