TJDFT - 0716842-50.2021.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
17/07/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 21:11
Expedição de Petição.
-
26/02/2025 16:42
Arquivado Provisoramente
-
26/02/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
11/02/2025 19:08
Recebidos os autos
-
11/02/2025 19:08
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (AUTOR)
-
11/02/2025 19:08
Outras decisões
-
30/01/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/01/2025 15:37
Processo Desarquivado
-
23/01/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 16:05
Arquivado Provisoramente
-
14/03/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716842-50.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A.
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO REVEL: MARIO CESAR DA SILVA AERRE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as pesquisas já realizadas nos autos, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Durante o referido prazo, o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa na Distribuição, e sem prejuízo de seu desarquivamento, caso a parte credora localize bens da parte devedora.
Advirto a parte exequente que a contagem do prazo prescricional, no curso do processo, se dará na forma prescrita no § 4º do art. 921 do CPC, com a redação dada pela Lei 14.195, de 26 de setembro de 2021.
Esclareço que, nos termos do art. 206-A do Código Civil, “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” No mais, deverá a Secretaria certificar a data de ciência da parte credora acerca “da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis”, a fim de estabelecer o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 10 c/c art. 921, §5º c/c 924, V, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 7 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
07/03/2024 15:58
Recebidos os autos
-
07/03/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 15:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/03/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/02/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 04:09
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 03:59
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 16/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/01/2024 12:11
Expedição de Mandado.
-
16/12/2023 04:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 15/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 04:11
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 01/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 15:46
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 15:46
Deferido em parte o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (AUTOR)
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09/11/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/11/2023 04:24
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO em 06/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 14:50
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 14:50
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (AUTOR)
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17/10/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/10/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 03:42
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:42
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO em 10/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:00
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 18:49
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 18:49
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (AUTOR)
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21/09/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/09/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
12/09/2023 18:50
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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05/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716842-50.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A.
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO REVEL: MARIO CESAR DA SILVA AERRE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se à consulta no sistema BACENJUD, adicionando o percentual de 10% referente à multa do artigo 523, § 1º, do CPC, e de 10% dos honorários advocatícios já arbitrados nesta decisão, caso não tenham sido incluídos na planilha do credor, ressalvada a hipótese de parte beneficiária da gratuidade de Justiça.
Se não houver sucesso, pesquise-se a existência de bens no sistema RENAJUD.
Se também não for identificada a existência de patrimônio, fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso à última declaração de imposto de renda da parte executada.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição “sigiloso”.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 30 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
31/08/2023 15:06
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 15:06
Outras decisões
-
24/08/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/08/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:14
Publicado Certidão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716842-50.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A.
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO REVEL: MARIO CESAR DA SILVA AERRE CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte requerida realizar o pagamento voluntário do débito.
Certifico, ainda, que encontra-se em curso o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523 § 1º do CPC, intime-se o patrono do autor para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito acrescido, de multa de 10 % (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10 % (dez por cento).
Prazo: 5 dias. Águas Claras/DF, 10 de agosto de 2023.
LUANDA LIMA NASCIMENTO Servidor Geral -
10/08/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 01:41
Decorrido prazo de MARIO CESAR DA SILVA AERRE em 08/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 07:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 17:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/06/2023 13:37
Recebidos os autos
-
15/06/2023 13:37
Recebida a emenda à inicial
-
13/06/2023 19:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/06/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 07/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 14:05
Recebidos os autos
-
16/05/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 14:05
Outras decisões
-
15/05/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/05/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 14:25
Recebidos os autos
-
08/05/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 14:25
Determinada a emenda à inicial
-
07/05/2023 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/01/2023 04:04
Decorrido prazo de MARIO CESAR DA SILVA AERRE em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:56
Decorrido prazo de ZEZINHO ESPETINHO LTDA em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:56
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
19/01/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 18:46
Recebidos os autos
-
14/09/2022 18:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
13/09/2022 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/09/2022 16:09
Transitado em Julgado em 11/08/2022
-
11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de ZEZINHO ESPETINHO LTDA em 10/08/2022 23:59:59.
-
11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de MARIO CESAR DA SILVA AERRE em 10/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 09/08/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:42
Publicado Sentença em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:42
Publicado Sentença em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/07/2022 16:39
Recebidos os autos
-
08/07/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 16:39
Julgado procedente o pedido
-
24/05/2022 22:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/05/2022 16:23
Recebidos os autos
-
23/05/2022 16:23
Outras decisões
-
20/05/2022 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/05/2022 13:19
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de MARIO CESAR DA SILVA AERRE em 17/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de ZEZINHO ESPETINHO LTDA em 17/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 01:06
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 16/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 08:50
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
10/05/2022 02:37
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 13:53
Recebidos os autos
-
06/05/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 13:53
Decretada a revelia
-
06/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/05/2022 11:07
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 18:11
Recebidos os autos
-
03/05/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 18:11
Outras decisões
-
29/04/2022 02:27
Decorrido prazo de MARIO CESAR DA SILVA AERRE em 28/04/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:27
Decorrido prazo de MARIO CESAR DA SILVA AERRE em 28/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/04/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 13:11
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2022 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2022 08:43
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 19:40
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
17/02/2022 12:14
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2022 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2022 17:42
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 17:14
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 00:21
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 25/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:35
Publicado Decisão em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
12/11/2021 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2021 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2021 15:41
Recebidos os autos
-
12/11/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 15:41
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2021 18:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/11/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 16:50
Recebidos os autos
-
04/11/2021 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 16:50
Outras decisões
-
03/11/2021 19:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/11/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 16:35
Recebidos os autos
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03/11/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2021 16:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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02/11/2021 21:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/11/2021 21:29
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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