TJDFT - 0712944-92.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 02:36
Publicado Edital em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
23/06/2025 17:49
Expedição de Edital.
-
03/04/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
25/03/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 19:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 08:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2025 18:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/02/2025 21:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2025 21:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2025 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2025 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2025 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 16:58
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 16:55
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DF APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:47
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 14:46
Recebidos os autos
-
29/11/2024 14:46
Outras decisões
-
25/11/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/10/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:06
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 09:55
Processo Desarquivado
-
15/02/2024 15:13
Arquivado Provisoramente
-
15/02/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
04/02/2024 21:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712944-92.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DF APOIO ADMINISTRATIVO LTDA EXECUTADO: ELYA DE OLIVEIRA TEIXEIRA DE SOUSA, ELIEL GONCALVES DE SOUSA, BELEZA REAL DISTRIBUIDORA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as pesquisas já realizadas nos autos, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Durante o referido prazo, o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa na Distribuição, e sem prejuízo de seu desarquivamento, caso a parte credora localize bens da parte devedora.
Advirto a parte exequente que a contagem do prazo prescricional, no curso do processo, se dará na forma prescrita no § 4º do art. 921 do CPC, com a redação dada pela Lei 14.195, de 26 de setembro de 2021.
Esclareço que, nos termos do art. 206-A do Código Civil, “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” No mais, deverá a Secretaria certificar a data de ciência da parte credora acerca “da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis”, a fim de estabelecer o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 10 c/c art. 921, §5º c/c 924, V, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 28 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
01/02/2024 23:41
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 15:14
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 15:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/01/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/01/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:29
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
05/01/2024 12:20
Juntada de Petição de manifestação
-
02/01/2024 20:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 17:17
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 17:17
Indeferido o pedido de DF APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
28/11/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/11/2023 09:06
Decorrido prazo de DF APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2023 11:30
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 16:51
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:22
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 14:51
Recebidos os autos
-
11/09/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 14:51
Deferido o pedido de DF APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
06/09/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/08/2023 08:12
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:15
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0712944-92.2022.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: DF APOIO ADMINISTRATIVO LTDA Requerido: ELYA DE OLIVEIRA TEIXEIRA DE SOUSA e outros CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, considerando ser(em) inexpressivo(s) o(s) valor(es) bloqueado(s) eletronicamente frente ao total perseguido nestes autos, PROCEDI ao desbloqueio dos valores, conforme anexo.
Certifico que a tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD tornou-se infrutífera ante a inexistência de saldo na(s) conta(s) corrente(s) da parte executada, conforme anexo.
Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema RENAJUD, a qual indicou a existência de veículo em nome da parte executada, conforme anexo.
Procedi, também, à consulta ao sistema INFOJUD, a qual restou infrutífera, conforme anexo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 10 de agosto de 2023.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
10/08/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 18:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/07/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 19:01
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 01:08
Decorrido prazo de ELIEL GONCALVES DE SOUSA em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:08
Decorrido prazo de ELYA DE OLIVEIRA TEIXEIRA DE SOUSA em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:08
Decorrido prazo de BELEZA REAL DISTRIBUIDORA LTDA - ME em 05/07/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:53
Publicado Edital em 16/05/2023.
-
15/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 22:36
Expedição de Edital.
-
11/05/2023 22:32
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 16:41
Recebidos os autos
-
12/04/2023 16:41
Outras decisões
-
10/04/2023 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/03/2023 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:30
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 21:57
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 21:48
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 21:44
Expedição de Mandado.
-
08/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 16:03
Recebidos os autos
-
03/03/2023 16:03
Outras decisões
-
16/02/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/02/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:34
Publicado Certidão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
27/01/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 05:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/10/2022 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2022 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2022 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2022 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2022 14:31
Expedição de Mandado.
-
30/09/2022 14:28
Expedição de Mandado.
-
30/09/2022 14:27
Expedição de Mandado.
-
22/09/2022 07:36
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
16/09/2022 17:25
Recebidos os autos
-
16/09/2022 17:25
Outras decisões
-
13/09/2022 20:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/09/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:19
Decorrido prazo de DF APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 01/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de DF APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 30/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
19/08/2022 17:48
Recebidos os autos
-
19/08/2022 17:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
17/08/2022 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/08/2022 09:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/08/2022 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
10/08/2022 17:03
Recebidos os autos
-
10/08/2022 17:03
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2022 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/07/2022 09:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
22/07/2022 14:24
Recebidos os autos
-
22/07/2022 14:24
Determinada a emenda à inicial
-
20/07/2022 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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