TJDFT - 0743387-04.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 18:38
Arquivado Definitivamente
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18/11/2023 23:51
Expedição de Certidão.
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18/11/2023 23:50
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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14/11/2023 12:55
Juntada de Certidão
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08/11/2023 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/11/2023 18:19
Transitado em Julgado em 12/10/2023
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07/11/2023 03:21
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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07/11/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 14:15
Recebidos os autos
-
03/11/2023 14:15
Determinado o arquivamento
-
30/10/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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30/10/2023 08:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/10/2023 03:30
Decorrido prazo de ALEXANDRE CESAR FIUZA DA COSTA em 11/10/2023 23:59.
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13/10/2023 03:30
Decorrido prazo de FIUZA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 11/10/2023 23:59.
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29/09/2023 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2023 09:59
Publicado Sentença em 27/09/2023.
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27/09/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação. -
20/09/2023 13:41
Recebidos os autos
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20/09/2023 13:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/09/2023 16:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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18/09/2023 20:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/09/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 11:18
Expedição de Mandado.
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03/09/2023 16:42
Juntada de Certidão
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29/08/2023 13:57
Recebidos os autos
-
29/08/2023 13:57
Outras decisões
-
28/08/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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28/08/2023 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/08/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:26
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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18/08/2023 18:05
Decorrido prazo de FIUZA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 18:05
Decorrido prazo de ALEXANDRE CESAR FIUZA DA COSTA em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0743387-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALEXANDRE CESAR FIUZA DA COSTA, FIUZA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: PATRICIA LIBERAL SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda à inicial.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, esclarecer a respeito da segunda multa indicada na planilha descritiva do débito (ID 167568887), no valor de R$ 3.162,13.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
16/08/2023 17:24
Recebidos os autos
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16/08/2023 17:24
Outras decisões
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14/08/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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09/08/2023 00:48
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0743387-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALEXANDRE CESAR FIUZA DA COSTA, FIUZA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: PATRICIA LIBERAL SILVA DECISÃO Intime- se a parte autora para, no prazo de 5 dias, emendar a inicial, juntar aos autos comprovante da atuação do patrono em favor da executada.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
07/08/2023 14:42
Recebidos os autos
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07/08/2023 14:42
Determinada a emenda à inicial
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04/08/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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03/08/2023 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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