TJDFT - 0708075-51.2019.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/11/2024 02:31
Decorrido prazo de FABIO APRIGIO DO NASCIMENTO em 14/11/2024 23:59.
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22/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 15:30
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/10/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/10/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:22
Publicado Edital em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:22
Publicado Edital em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:22
Publicado Edital em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:22
Publicado Edital em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:22
Publicado Edital em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708075-51.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FABIO APRIGIO DO NASCIMENTO EXECUTADO: MARIA DIVALDIRA SIQUEIRA - ME EDITAL DE HASTA PÚBLICA EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO – BEM IMÓVEL Processo nº: 0708075-51.2019.8.07.0001 Exequente(s): FABIO APRIGIO DO NASCIMENTO - CPF: *88.***.*59-61 Advogado(s): JESSICA CUNHA DE AVELAR – OAB/DF 52.167 Executado(s): MARIA DIVALDIRA SIQUEIRA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-83 Advogado(s): CLAUDIA MARIA PATRICIO DE SOUZA – OAB/DF 35.335 e RENAN FONSECA CASTELO BRANCO – OAB/DF 28.387 Terceiros interessados: TEREZINHA DE JESUS XIMENES FEIJAO - CPF: *97.***.*61-49 e IVANA MOURA DOS SANTOS - CPF: *67.***.*22-70 Ao Excelentíssimo Dr.
ANDRÉ GOMES ALVES, Juiz de Direito da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília-DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial GIAN ROBERTO CAGNI BRAGGIO, portador do CPF nº *97.***.*54-68, devidamente matriculado na Junta Comercial Industrial e Serviços do Distrito Federal sob o nº 51/2011, através do portal www.parquedosleiloes.com.br, telefones (61) 3301-5051 e (61) 98509-0597.
DATAS E HORÁRIOS : 1º leilão: inicia-se no dia 07 de outubro 2024, às 16h00min, aberto por mais 10 (dez) minutos para lances, por preço igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação, ou seja, R$3.215.333,10 (três milhões, duzentos e quinze mil, trezentos e trinta e três reais e dez centavos).
O Sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º leilão: inicia-se no dia 10 de outubro de 2024, às 16h00min, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, pelo maior lance, igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, ou seja, R$2.143.555,40 (dois milhões, cento e quarenta e três mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e quarenta centavos), conforme decisão de ID n.º 205121895.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016).
Passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no site www.parquedosleiloes.com.br e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Prédio de 04 (quatro) pavimentos e térreo, sem elevador, construído em 2001, localizado no Lote n.º 13, da Rua 03, do Pólo de Modas, do SRIA/Guará/DF, CEP 71.070-503, devidamente registrado sob a matrícula n.º 22.778 no Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
OBSERVAÇÃO: Imóvel destinado a uso misto, medindo 8,00m pela frente, 8,03m pelo fundo, 26,11m pela lateral direita e 26,753m pela lateral esquerda, ou seja, área útil de 211,47m2, limitando-se pela frente com a via pública, pelo fundo com o lote nº 2, da Rua 10, pela lateral direita com o lote nº15, e pela lateral esquerda com o lote nº 11.
OBSERVAÇÃO²: Térreo com 02 lojas de 55m² cada e 02 apartamentos de 2 quartos de 64m² cada.
Primeiro Andar: 04 apartamentos de 1 quarto, sala, cozinha, banheiro e área de serviço.
Segundo Andar: 04 apartamentos de 1 quarto, sala, cozinha, banheiro e área de serviço.
Terceiro Andar: 04 apartamentos de 1 quarto, sala, cozinha, banheiro e área de serviço.
Quarto Andar: 02 apartamentos de 2 quartos, 01 suíte, sala, cozinha, banheiro, área de serviço e 01 escritório funcional.
AVALIAÇÃO DO(S) BEM(NS): O bem imóvel foi avaliado em R$4.287.110,79 (quatro milhões, duzentos e oitenta e sete mil, cento e dez reais e setenta e nove centavos), conforme laudo de avaliação de ID 15520165, realizado em 14/02/2022.
DEPOSITÁRIO FIEL: Maria Divaldira Siqueira - CPF: *76.***.*16-53.
NÚMERO DE INSCRIÇÃO DO IMÓVEL NA SECRETARIA DE FAZENDA: 4776161X DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$446.774,36 (quatrocentos e quarenta e seis mil, setecentos e setenta e quatro reais e trinta e seis reais), consoante planilha de débitos de ID 143478753.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS E OUTRAS: Conforme certidão emitida no site da Secretaria de Fazenda, em 21/08/2024, constam débitos de IPTU, no importe de R$70.536,73 e TLP, no importe de R$7.716,59, totalizando R$78.253,32.
Caberá ao interessado a verificação de débitos atualizados incidentes sobre o(s) bem(ns), que não constem dos autos (art. 18 da Resolução n.º 236/2016 do CNJ).
Os débitos anteriores à arrematação de natureza propter rem (por exemplo: taxas condominiais) e os débitos tributários anteriores (por exemplo: IPTU/TLP/ITR) sub-rogam-se sobre o valor da arrematação, observada a ordem de preferência (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo130 § único do Código Tributário Nacional – CNT).
Assim, os mencionados débitos deverão ser informados pelo arrematante nos autos do processo para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional).
Caberá a parte interessada diligenciar junto aos órgãos competentes a fim de obter informações atualizadas sobre os demais ônus, recursos e processos pendentes incidentes sobre o bem objeto desta hasta pública. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (Art. 886, VI, CPC): R-6-22.778 – PENHORA – Prenotação n° 219.636, de 29/08/2019 – De acordo com Decisão datada de 22/08/2019, extraída dos autos do processo n° 0708075-51.2019.8.07.0001, assinado eletronicamente por TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, expedida pela 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de e conflitos Arbitrais de Brasília, requerido por FABIO APRIGIO DO NASCIMENTO, contra MARIA DIVALDIRA SIQUEIRA – ME, CNPJ n° 02.***.***/0001-83, verifico que o imóvel foi penhorado, a fim garantir o pagamento de dívida de R$200.260,90, tendo Maria Divaldira Siqueira como depositária fiel.
Dou Fé.
Guará-DF, 05 de setembro de 2019.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontre(m) o(s) bem(ns), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do Leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não quanto a consertos, reformas ou troca de peças, cabendo exclusivamente ao interessado a verificação de suas condições e especificações antes das datas designadas para os leilões.
O interessado não poderá pedir a anulação da venda por despesas para regularização ou pela redução da área que consta no edital.
A(s) foto(s) e/ou vídeos do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro (www.parquedosleiloes.com.br), aceitando os termos e condições informados e proceder ao envio do RG, CPF/CNPJ (no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio administrador) e do Comprovante de Endereço (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
Após a finalização do cadastro será encaminhado ao interessado via e-mail uma mensagem de confirmação de cadastro.
Para participar dos leilões eletrônicos é necessário após o cadastro realizar login no site do Leiloeiro com a senha previamente cadastrada.
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e da comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão, com fundamento no artigo 886, II, CPC, tudo mediante depósito bancário, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta Vara, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
O valor da comissão do leiloeiro será paga mediante guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília-DF e destacada do preço do imóvel, nos termos do art. 11, inciso II, do Provimento 51, de 13/10/2020 do TJDFT.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lance (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7º da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 3301-5051 ou (61) 98509-0597 ou pelo e-mail: [email protected].
O Leiloeiro Oficial não faz acompanhamento processual para os arrematantes, devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) para acompanhar o desenrolar da arrematação e, se necessário for, deverá constituir advogado para requerer diligências e demais providencias pertinentes após a realização da arrematação, nos termos do art. 103 do CPC.
E, para que no futuro não se alegue ignorância e para conhecimento do(s) interessado(s), especialmente do(s) executado(s) acima qualificado(s), que fica(m) desde logo INTIMADOS(S) da(s) data(s) e hora da realização do leilão público eletrônico, caso não tenha(m) êxito a(s) intimação(ões) por publicação(ões) ou pessoal(is), nos termos do art. 889, inciso I, do CPC.
Expediu-se o presente Edital, que vai assinado eletronicamente e publicado na rede mundial de computadores, via plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, §1º do CPC, no site do leiloeiro (www.parquedosleiloes.com.br) e em todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como, ad cautelam, afixada uma via, em local visível e de fácil acesso, no mural da vara, conforme o Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT.
Fica o Leiloeiro ou pessoa indicada por ele, autorizado a fotografar e/ou visitar o(s) bem(ns) objeto(s) deste leilão para fins de divulgação nos meios de comunicação, marketing ou portal eletrônico do Leiloeiro, devendo as pessoas físicas e/ou jurídicas colaborarem para o bom exercício das funções do Leiloeiro.
O Leiloeiro comunicará ao Juízo qualquer tipo de ato comissivo e/ou omissivo de pessoas físicas e/ou jurídicas que impeçam o bom exercício das funções de Leiloeiro para a realização das hastas públicas.
A visitação do(s) bem(ns) pelo(s) interessado(s) já habilitado(s) na hasta somente ocorrerá, quando possível, com agendamento prévio com o Leiloeiro.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) seja revel e/ou sem advogado constituído nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
BRASÍLIA-DF, 23 de agosto de 2024 17:36:13.
LORENA EVELYN LÔBO RESENDE Servidor Geral - CJUVETECABSB -
23/08/2024 17:39
Expedição de Edital.
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09/08/2024 17:45
Recebidos os autos
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24/07/2024 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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24/07/2024 13:57
Recebidos os autos
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24/07/2024 13:57
Outras decisões
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13/07/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/06/2024 04:46
Decorrido prazo de GIAN ROBERTO CAGNI BRAGGIO em 20/06/2024 23:59.
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14/06/2024 04:23
Publicado Despacho em 13/06/2024.
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14/06/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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13/06/2024 11:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/06/2024 09:26
Recebidos os autos
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11/06/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/06/2024 09:13
Juntada de Certidão
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06/06/2024 14:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/06/2024 17:44
Juntada de Certidão
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04/06/2024 17:44
Juntada de Certidão
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03/06/2024 18:01
Recebidos os autos
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03/06/2024 18:01
Outras decisões
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27/05/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/05/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 03:07
Publicado Despacho em 21/05/2024.
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20/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 18:46
Recebidos os autos
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16/05/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/04/2024 15:05
Juntada de Petição de certidão
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24/04/2024 03:52
Juntada de Petição de certidão
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06/03/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 02:31
Publicado Edital em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Telefone: (61) 3103 7836 / 7835 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708075-51.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FABIO APRIGIO DO NASCIMENTO EXECUTADO: MARIA DIVALDIRA SIQUEIRA - ME EDITAL DE HASTA PÚBLICA EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO – BEM IMÓVEL Processo nº: 0708075-51.2019.8.07.0001 Exequente(s): FABIO APRIGIO DO NASCIMENTO - CPF: *88.***.*59-61 Advogado(s): JESSICA CUNHA DE AVELAR – OAB/DF 52.167 Executado(s): MARIA DIVALDIRA SIQUEIRA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-83 Advogado(s): CLAUDIA MARIA PATRICIO DE SOUZA – OAB/DF 35.335 e RENAN FONSECA CASTELO BRANCO – OAB/DF 28.387 O(A) Excelentíssimo(a) Sr(a).
Dr(a).
TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, Juiz(íza) de Direito do(a) 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ão) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descritos no presente edital, mediante as seguintes condições: O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial Adriano Carlos Oliveira Silva, regularmente inscrito na JUCIS-DF sob o nº 87, através do portal eletrônico (site) www.adringleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília): 1º LEILÃO: abertura no dia 23 de abril de 2024, às 12h40min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para recebimento de lances, que não poderão ser inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor4 da avaliação.
Não havendo lance igual ou superior no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º LEILÃO: abertura no dia 26 de abril de 2024, às 12h40min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances,4 que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
REGRAS GERAIS.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11, da Resolução n.º 236/2016 do CNJ).
Logo após o encerramento da 1ª hasta, o sistema estará disponível para recebimento de lances para a 2ª hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente e cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução n.º 236/2016 do CNJ), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do Leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via internet não garantem direitos ao participante em caso de falhas em equipamentos, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, por incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas, quedas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Prédio de 04 (quatro) pavimentos e térreo, sem elevador, construído em 2001, localizado no Lote n.º 13, da Rua 03, do Pólo de Modas, do SRIA/Guará/DF, CEP 71.070-503, destinado a uso misto, medindo 8,00m pela frente, 8,03m pelo fundo, 26,11m pela lateral direita e 26,753m pela lateral esquerda, ou seja, área útil de 211,47m2, limitando-se pela frente com a via pública, pelo fundo com o lote nº2, da Rua 10, pela lateral direita com o lote nº15, e pela lateral esquerda com o lote nº 11, registrado sob a matrícula n.º 22.778 no Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
CARACTERÍSTICAS DO BEM: Térreo com 02 lojas de 55m2 cada e 02 apartamentos de 2 quartos de 64m2 cada.
Primeiro Andar: 04 apartamentos de 1 quarto, sala, cozinha, banheiro e área de serviço.
Segundo Andar: 04 apartamentos de 1 quarto, sala, cozinha, banheiro e área de serviço.
Terceiro Andar: 04 apartamentos de 1 quarto, sala, cozinha, banheiro e área de serviço.
Quarto Andar: 02 apartamentos de 2 quartos, 01 suíte, sala, cozinha, banheiro e área de serviço. 01 escritório funcional (ID 115520165).
AVALIAÇÃO DO(S) BEM(NS): O bem imóvel foi avaliado em R$ 4.287.110,79 (quatro milhões, duzentos e oitenta e sete mil, cento e dez reais e setenta e nove centavos), conforme laudo de avaliação de 07/02/2022 (ID115520165).
DEPOSITÁRIO FIEL: Maria Divaldira Siqueira - CPF: *76.***.*16-53.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 387.643,56 (trezentos e oitenta e sete mil, seiscentos e quarenta e três reais e cinquenta e seis centavos) atualizado até 31/12/2021 (ID 112202757).
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS E OUTRAS: Inscrição do imóvel junto à Secretaria de Economia do Distrito Federal 4776161X.
Caberá ao interessado a verificação de débitos atualizados incidentes sobre o(s) bem(ns), que não constem dos autos (art. 18 da Resolução n.º 236/2016 do CNJ).
Os débitos anteriores à arrematação de natureza propter rem (por exemplo: taxas condominiais) e os débitos tributários anteriores (por exemplo: IPTU/TLP/ITR) sub-rogam-se sobre o valor da arrematação, observada a ordem de preferência (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo130 § único do Código Tributário Nacional – CNT).
Assim, os mencionados débitos deverão ser informados pelo arrematante nos autos do processo para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (Art. 886, VI, CPC): Conforme certidão de ônus/matrícula de 10/09/2019 (ID 44564724), consta na R.6/22.778 a PENHORA determinada nestes Autos.
Caberá a parte interessada diligenciar junto aos órgãos competentes a fim de obter informações atualizadas sobre os demais ônus, recursos e processos pendentes incidentes sobre o bem objeto desta hasta pública.
CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro www.adringleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados nas regras e Contrato de Participação em Leilão On-line e anexar durante o cadastro ou encaminhar para o e-mail [email protected] cópias digitais dos seguintes documentos: Pessoa Física: CI/RG ou outro documento de identificação oficial com foto, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social, comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios (CI/RG e CPF) e/ou procuração com firma reconhecida da assinatura. (Resolução n.º 236/2016 do CNJ, arts. 12 a 14).
Caso sejam necessários, outros documentos e/ou comprovantes poderão ser solicitados a fim de garantir a idoneidade dos interessados.
Somente após a análise e conferência dos documentos enviados, será possível a liberação do cadastro para fins de habilitação no leilão e possibilitar a oferta de lances pelo interessado.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontre(m) o(s) bem(ns), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do Leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não quanto a consertos, reformas ou troca de peças, cabendo exclusivamente ao interessado a verificação de suas condições e especificações antes das datas designadas para os leilões.
O interessado não poderá pedir a anulação da venda por despesas para regularização ou pela redução da área que consta no edital.
A(s) foto(s) e/ou vídeos do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital.
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta Vara, que será emitida pelo Leiloeiro diretamente do site bankjus.tjdft.jus.br/depositos.
Nos pagamentos via guia de depósito judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital.
No caso de o vencimento daquele prazo cair em dia não útil ou sem expediente bancário, assiste ao arrematante o direito de efetuar o pagamento no dia útil seguinte.
Em caso de não pagamento do preço da arrematação e/ou comissão do Leiloeiro, no prazo estabelecido no presente edital, por motivos alheios à vontade do arrematante, o juízo decidirá sobre a validade da arrematação (art. 903, do Código de Processo Civil), observando os princípios da celeridade e economia processual.
A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Com a comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o Auto de Arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou Carta de Arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Fica autorizada a assinatura digital do auto de arrematação, desde que utilizado certificado digital A3 ou equivalente, na forma da normatização do ICP-Brasil, conforme art. 4º.
IX, d, do Provimento n.º 51, de 13/10/2021, da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Não sendo efetuado o depósito do lance e/ou comissão, o Leiloeiro comunicará o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 39, do Decreto n.º 21.981/32).
PARCELAMENTO (ART. 895/CPC).
O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações deverá enviar, por escrito, a proposta no endereço eletrônico [email protected].
A proposta deverá ser enviada, até o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação ou até o início do segundo leilão, por valor que não seja inferior ao valor mínimo previsto para a segunda hasta, nos termos deste edital.
A proposta deverá conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
A proposta para aquisição em prestações deverá indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.
No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
A apresentação da proposta não suspenderá o leilão.
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições, o juízo decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor.
Caso as propostas sejam em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.
A proposta de compra parcelada deverá ser acrescida da comissão do Leiloeiro de 5% (cinco por cento), com pagamento à vista.
O interessado deverá entrar em contato com o Leiloeiro para se certificar que a proposta apresentada foi recebida pelo Leiloeiro no endereço eletrônico [email protected], não havendo qualquer tipo de responsabilização do juízo ou do Leiloeiro por não recepção da proposta a tempo do início das hastas nos termos deste edital.
Ficam desde já cientes os interessados de que as propostas oferecidas via internet não garantem direitos ao participante em caso de falhas em equipamentos, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, por incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas, quedas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lance, devendo ser paga, integralmente, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ) e não será parcelada.
A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Não será devida a comissão ao Leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição, após o leilão, tendo havido arrematação, o executado deverá arcar com a comissão integral do Leiloeiro.
Com a comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro, será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Contatar com o Leiloeiro pelo telefone/Whatsapp (61) 98118-1989 (em horário comercial e em dias úteis) ou pelo e-mail: [email protected].
O Leiloeiro não faz acompanhamento processual para os arrematantes e interessados, devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) para acompanhar o desenrolar da arrematação e, se necessário for, deverá constituir advogado para requerer diligências e demais providências pertinentes após a realização da arrematação, nos termos do art. 103 do Código de Processo Civil.
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do Código de Processo Civil e em site especializado do Leiloeiro (www.adringleiloes.com.br) e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Fica o Leiloeiro ou pessoa indicada por ele, autorizado a fotografar e/ou visitar o(s) bem(ns) objeto(s) deste leilão para fins de divulgação nos meios de comunicação, marketing ou portal eletrônico do Leiloeiro, devendo as pessoas físicas e/ou jurídicas colaborarem para o bom exercício das funções do Leiloeiro.
O Leiloeiro comunicará ao Juízo qualquer tipo de ato comissivo e/ou omissivo de pessoas físicas e/ou jurídicas que impeçam o bom exercício das funções de Leiloeiro para a realização das hastas públicas.
A visitação do(s) bem(ns) pelo(s) interessado(s) já habilitado(s) na hasta somente ocorrerá, quando possível, com agendamento prévio com o Leiloeiro.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) seja revel e/ou sem advogado constituído nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
BRASÍLIA-DF, 1 de março de 2024 17:20:12.
LORENA EVELYN LÔBO RESENDE Servidor Geral CJUVETECABSB -
01/03/2024 17:23
Expedição de Edital.
-
26/02/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708075-51.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FABIO APRIGIO DO NASCIMENTO EXECUTADO: MARIA DIVALDIRA SIQUEIRA - ME DECISÃO Já na petição de ID 178849326 a parte exequente pleiteou a nomeação de novo leiloeiro, o que foi indeferido na decisão de ID 179062436, que informou “caso a primeira arrematante não se manifeste no prazo estabelecido ou informe não ter interesse na arrematação, o leiloeiro já designado será intimado para realizar nova hasta.
Caso não aceite o encargo poderá ser nomeado novo leiloeiro”.
Dessa forma, nada a prover quanto ao novo pedido de designação de novo leiloeiro.
Tendo em vista que a interessada (arrematante) alterou seu endereço sem informar aos autos, tampouco confirmou seu interesse na arrematação do bem, remetam-se os autos ao NULEJ, para designação de nova data para leilão.
Fixo o preço mínimo de 75% do valor da avaliação em primeira hasta e 50% em segunda hasta.
Intimem-se as pessoas indicadas no art. 889 do CPC.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
20/02/2024 13:58
Recebidos os autos
-
19/02/2024 19:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
19/02/2024 18:55
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:55
Outras decisões
-
15/02/2024 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/02/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708075-51.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FABIO APRIGIO DO NASCIMENTO EXECUTADO: MARIA DIVALDIRA SIQUEIRA - ME CERTIDÃO Autorizada pela Portaria 01/2019, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do noticiado na diligência retro, requerendo o que entender de direito.
Brasília - DF, 8 de fevereiro de 2024 às 09:32:28 MARIA HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA Servidor Geral -
08/02/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 02:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 20:30
Recebidos os autos
-
22/11/2023 20:30
Outras decisões
-
22/11/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/11/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 21:39
Recebidos os autos
-
23/10/2023 21:39
Outras decisões
-
17/10/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/10/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 10:28
Expedição de Termo.
-
09/10/2023 19:25
Recebidos os autos
-
09/10/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708075-51.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FABIO APRIGIO DO NASCIMENTO EXECUTADO: MARIA DIVALDIRA SIQUEIRA - ME DECISÃO Intime-se novamente o leiloeiro para que cumpra o despacho de ID 171692391, não bastando a mera ciência, conforme petição de ID 172256421.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Quanto ao ofício recebido do Juízo da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, sobre os autos de nº 0708184-94.2021.8.07.0001, verifica-se que foi deferida a penhora no rosto destes autos em face da pessoa física MARIA DIVALDIRA SIQUEIRA.
Apesar de na presente execução apenas figurar no polo passivo MARIA DIVALDIRA SIQUEIRA – ME, CNPJ 02.***.***/0001-83, trata-se de empresário individual que não ter personalidade jurídica própria.
Proceda a Secretaria ao competente registro da penhora no rosto destes autos, nos termos do art. 1º, §2º da Portaria Conjunta 17, de 14/2/2019, devendo lavrar o respectivo termo de penhora; anotar na ferramenta adequada, bem como comunicar àquele Juízo o cumprimento da diligência, deferida pelo Juízo da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, nos autos de nº 0708184-94.2021.8.07.0001, em desfavor da executada MARIA DIVALDIRA SIQUEIRA – ME, por dívida no valor de R$ 4.487,14.
Informe-se àquele douto Juízo que, por ora, não há crédito nos presentes autos para a satisfação da penhora em questão.
Brasília/DF, Quarta-feira, 20 de Setembro de 2023, às 17:09:22.
Documento Assinado Digitalmente -
24/09/2023 13:35
Juntada de Petição de certidão de venda
-
21/09/2023 13:31
Recebidos os autos
-
21/09/2023 13:30
Outras decisões
-
21/09/2023 07:41
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
20/09/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/09/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0708075-51.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FABIO APRIGIO DO NASCIMENTO EXECUTADO: MARIA DIVALDIRA SIQUEIRA - ME DESPACHO Intime-se o leiloeiro a juntar aos autos o resultado da 2ª hasta pública, designada para o dia 01/09/2023, conforme edital de ID 168117497.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
19/09/2023 14:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/09/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 14:43
Recebidos os autos
-
15/09/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/09/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/08/2023 13:24
Juntada de Petição de certidão
-
24/08/2023 11:44
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/08/2023 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 00:32
Publicado Edital em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Diretor de Secretaria Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708075-51.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FABIO APRIGIO DO NASCIMENTO EXECUTADO: MARIA DIVALDIRA SIQUEIRA - ME EDITAL DE HASTA PÚBLICA Exequente(s): FABIO APRIGIO DO NASCIMENTO - CPF: *88.***.*59-61 Advogado(s): JESSICA CUNHA DE AVELAR – OAB/DF 52.167 Executado(s): MARIA DIVALDIRA SIQUEIRA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-83 Advogado(s): CLAUDIA MARIA PATRICIO DE SOUZA – OAB/DF 35.335 e RENAN FONSECA CASTELO BRANCO – OAB/DF 28.387 O(A) Excelentíssimo(a) Sr(a).
Dr(a).
TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, Juiz(íza) de Direito do(a) 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ão) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descritos no presente edital, mediante as seguintes condições: O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial Adriano Carlos Oliveira Silva, regularmente inscrito na JUCIS-DF sob o nº 87, através do portal eletrônico (site) www.adringleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília): 1º LEILÃO: abertura no dia 31 de agosto de 2023, às 13h00min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para recebimento de lances, que não poderão ser inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação.
Não havendo lance igual ou superior no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º LEILÃO: abertura no dia 01 de setembro de 2023, às 13h00min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
REGRAS GERAIS.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11, da Resolução n.º 236/2016 do CNJ).
Logo após o encerramento da 1ª hasta, o sistema estará disponível para recebimento de lances para a 2ª hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente e cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução n.º 236/2016 do CNJ), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do Leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via internet não garantem direitos ao participante em caso de falhas em equipamentos, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, por incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas, quedas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Prédio de 04 (quatro) pavimentos e térreo, sem elevador, construído em 2001, localizado no Lote n.º 13, da Rua 03, do Pólo de Modas, do SRIA/Guará/DF, CEP 71.070-503, destinado a uso misto, medindo 8,00m pela frente, 8,03m pelo fundo, 26,11m pela lateral direita e 26,753m pela lateral esquerda, ou seja, área útil de 211,47m2, limitando-se pela frente com a via pública, pelo fundo com o lote nº2, da Rua 10, pela lateral direita com o lote nº15, e pela lateral esquerda com o lote nº 11, registrado sob a matrícula n.º 22.778 no Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
CARACTERÍSTICAS DO BEM: Térreo com 02 lojas de 55m2 cada e 02 apartamentos de 2 quartos de 64m2 cada.
Primeiro Andar: 04 apartamentos de 1 quarto, sala, cozinha, banheiro e área de serviço.
Segundo Andar: 04 apartamentos de 1 quarto, sala, cozinha, banheiro e área de serviço.
Terceiro Andar: 04 apartamentos de 1 quarto, sala, cozinha, banheiro e área de serviço.
Quarto Andar: 02 apartamentos de 2 quartos, 01 suíte, sala, cozinha, banheiro e área de serviço. 01 escritório funcional (ID 115520165).
AVALIAÇÃO DO(S) BEM(NS): O bem imóvel foi avaliado em R$ 4.287.110,79 (quatro milhões, duzentos e oitenta e sete mil, cento e dez reais e setenta e nove centavos), conforme laudo de avaliação de 07/02/2022 (ID ID115520165).
DEPOSITÁRIO FIEL: Maria Divaldira Siqueira - CPF: *76.***.*16-53.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 387.643,56 (trezentos e oitenta e sete mil, seiscentos e quarenta e três reais e cinquenta e seis centavos) atualizado até 31/12/2021(ID 112202757).
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS E OUTRAS: Inscrição do imóvel junto à Secretaria de Economia do Distrito Federal 4776161X.
Conforme Certidão Positiva de Débitos Certidão emitida via internet em 13/07/2023 às 13:43:21, no portal da Secretaria de Economia do Distrito Federal, há débito vencido referente a IPTU/TLP no valor total de R$ 2.922,26.
Há, ainda, Débito na Dívida Ativa no valor total de R$ 61.524,83.
Caberá ao interessado a verificação de débitos atualizados incidentes sobre o(s) bem(ns), que não constem dos autos (art. 18 da Resolução n.º 236/2016 do CNJ).
Os débitos anteriores à arrematação de natureza propter rem (por exemplo: taxas condominiais) e os débitos tributários anteriores (por exemplo: IPTU/TLP/ITR) sub-rogam-se sobre o valor da arrematação, observada a ordem de preferência (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo130 § único do Código Tributário Nacional – CNT).
Assim, os mencionados débitos deverão ser informados pelo arrematante nos autos do processo para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (Art. 886, VI, CPC): Conforme certidão de ônus/matrícula de 10/09/2019 (ID 44564724), consta na R.6/22.778 a PENHORA determinada nestes Autos.
Caberá a parte interessada diligenciar junto aos órgãos competentes a fim de obter informações atualizadas sobre os demais ônus, recursos e processos pendentes incidentes sobre o bem objeto desta hasta pública.
CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro www.adringleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados nas regras e Contrato de Participação em Leilão On-line e anexar durante o cadastro ou encaminhar para o e-mail [email protected] cópias digitais dos seguintes documentos: Pessoa Física: CI/RG ou outro documento de identificação oficial com foto, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social, comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios (CI/RG e CPF) e/ou procuração com firma reconhecida da assinatura. (Resolução n.º 236/2016 do CNJ, arts. 12 a 14).
Caso sejam necessários, outros documentos poderão ser solicitados.
Somente após a análise e conferência dos documentos enviados, será possível a liberação do cadastro para fins de habilitação no leilão e possibilitar a oferta de lances pelo interessado.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontre(m) o(s) bem(ns), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do Leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não quanto a consertos, reformas ou troca de peças, cabendo exclusivamente ao interessado a verificação de suas condições e especificações antes das datas designadas para os leilões.
O interessado não poderá pedir a anulação da venda por despesas para regularização ou pela redução da área que consta no edital.
A(s) foto(s) e/ou vídeos do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital.
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta Vara, que será emitida pelo Leiloeiro diretamente do site bankjus.tjdft.jus.br/depositos.
Nos pagamentos via guia de depósito judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital.
No caso de o vencimento daquele prazo cair em dia não útil ou sem expediente bancário, assiste ao arrematante o direito de efetuar o pagamento no dia útil seguinte.
Em caso de não pagamento do preço da arrematação e/ou comissão do Leiloeiro, no prazo estabelecido no presente edital, por motivos alheios à vontade do arrematante, o juízo decidirá sobre a validade da arrematação (art. 903, do Código de Processo Civil), observando os princípios da celeridade e economia processual.
A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Com a comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o Auto de Arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou Carta de Arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Fica autorizada a assinatura digital do auto de arrematação, desde que utilizado certificado digital A3 ou equivalente, na forma da normatização do ICP-Brasil, conforme art. 4º.
IX, d, do Provimento n.º 51, de 13/10/2021, da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Não sendo efetuado o depósito do lance e/ou comissão, o Leiloeiro comunicará o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 39, do Decreto n.º 21.981/32).
PARCELAMENTO (ART. 895/CPC).
O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações deverá enviar, por escrito, a proposta no endereço eletrônico [email protected].
A proposta deverá ser enviada, até o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação ou até o início do segundo leilão, por valor que não seja inferior ao valor mínimo previsto para a segunda hasta, nos termos deste edital.
A proposta deverá conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
A proposta para aquisição em prestações deverá indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.
No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
A apresentação da proposta não suspenderá o leilão.
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições, o juízo decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor.
Caso as propostas sejam em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.
A proposta de compra parcelada deverá ser acrescida da comissão do Leiloeiro de 5% (cinco por cento), com pagamento à vista.
O interessado deverá entrar em contato com o Leiloeiro para se certificar que a proposta apresentada foi recebida pelo Leiloeiro no endereço eletrônico [email protected], não havendo qualquer tipo de responsabilização do juízo ou do Leiloeiro por não recepção da proposta a tempo do início das hastas nos termos deste edital.
Ficam desde já cientes os interessados de que as propostas oferecidas via internet não garantem direitos ao participante em caso de falhas em equipamentos, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, por incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas, quedas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lance, devendo ser paga, integralmente, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ) e não será parcelada.
A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Não será devida a comissão ao Leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição, após o leilão, tendo havido arrematação, o executado deverá arcar com a comissão integral do Leiloeiro.
Com a comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro, será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Contatar com o Leiloeiro pelo telefone/Whatsapp (61) 98118-1989 (em horário comercial e em dias úteis) ou pelo e-mail: [email protected].
O Leiloeiro não faz acompanhamento processual para os arrematantes e interessados, devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) para acompanhar o desenrolar da arrematação e, se necessário for, deverá constituir advogado para requerer diligências e demais providências pertinentes após a realização da arrematação, nos termos do art. 103 do Código de Processo Civil.
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do Código de Processo Civil e em site especializado do Leiloeiro (www.adringleiloes.com.br) e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Fica o Leiloeiro ou pessoa indicada por ele, autorizado a fotografar e/ou visitar o(s) bem(ns) objeto(s) deste leilão para fins de divulgação nos meios de comunicação, marketing ou portal eletrônico do Leiloeiro, devendo as pessoas físicas e/ou jurídicas colaborarem para o bom exercício das funções do Leiloeiro.
O Leiloeiro comunicará ao Juízo qualquer tipo de ato comissivo e/ou omissivo de pessoas físicas e/ou jurídicas que impeçam o bom exercício das funções de Leiloeiro para a realização das hastas públicas.
A visitação do(s) bem(ns) pelo(s) interessado(s) já habilitado(s) na hasta somente ocorrerá, quando possível, com agendamento prévio com o Leiloeiro.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) seja revel e/ou sem advogado constituído nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edita BRASÍLIA-DF, 9 de agosto de 2023 13:27:28.
MARIA FERNANDA CERESA Diretora de Secretaria Substituta -
09/08/2023 13:28
Expedição de Edital.
-
06/07/2023 19:18
Recebidos os autos
-
04/07/2023 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
30/06/2023 14:56
Recebidos os autos
-
30/06/2023 14:56
Outras decisões
-
26/06/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/06/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 01:04
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS XIMENES FEIJAO em 22/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2023 01:25
Decorrido prazo de MARIA DIVALDIRA SIQUEIRA - ME em 08/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 18:57
Recebidos os autos
-
03/05/2023 18:56
Outras decisões
-
03/05/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/05/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 15:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/04/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 15:39
Recebidos os autos
-
26/04/2023 15:39
Outras decisões
-
18/04/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/04/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:14
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 16:43
Recebidos os autos
-
12/04/2023 16:43
Outras decisões
-
31/03/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/03/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:44
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 16:59
Recebidos os autos
-
07/03/2023 16:59
Outras decisões
-
23/02/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/02/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 03:24
Decorrido prazo de MARIA DIVALDIRA SIQUEIRA - ME em 31/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 11:00
Expedição de Alvará.
-
25/01/2023 18:49
Expedição de Ofício.
-
25/01/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 19:46
Recebidos os autos
-
23/01/2023 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/01/2023 16:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/12/2022 11:46
Recebidos os autos
-
22/12/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2022 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/12/2022 11:34
Recebidos os autos
-
14/12/2022 02:39
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
09/12/2022 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/12/2022 11:12
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 21:41
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 11:20
Recebidos os autos
-
07/12/2022 11:20
Outras decisões
-
06/12/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/11/2022 01:14
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 22:21
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 22:16
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 17:19
Recebidos os autos
-
21/11/2022 17:19
Outras decisões
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de FABIO APRIGIO DO NASCIMENTO em 16/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 14:42
Juntada de Petição de certidão de venda
-
14/11/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/11/2022 19:27
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 19:23
Desentranhado o documento
-
04/11/2022 19:23
Cancelada a movimentação processual
-
04/11/2022 19:23
Desentranhado o documento
-
04/11/2022 19:22
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 19:09
Expedição de Termo.
-
03/11/2022 18:20
Juntada de Petição de certidão
-
03/11/2022 17:32
Recebidos os autos
-
03/11/2022 17:32
Outras decisões
-
03/11/2022 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/11/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
16/10/2022 21:06
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 17:26
Recebidos os autos
-
11/10/2022 17:26
Outras decisões
-
11/10/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/09/2022 15:06
Recebidos os autos
-
27/09/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 01:04
Publicado Edital em 27/09/2022.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Edital em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:37
Publicado Edital em 26/09/2022.
-
23/09/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/09/2022 11:55
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 11:53
Expedição de Edital.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 14:16
Expedição de Edital.
-
14/09/2022 16:54
Recebidos os autos
-
12/09/2022 19:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
12/09/2022 19:29
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 14:59
Recebidos os autos
-
06/09/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 23:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/08/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 18:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de MARIA DIVALDIRA SIQUEIRA - ME em 25/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de ADRIANO CARLOS OLIVEIRA SILVA em 21/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:10
Publicado Despacho em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
05/07/2022 20:02
Recebidos os autos
-
05/07/2022 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/07/2022 14:04
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 17:46
Recebidos os autos
-
29/06/2022 17:46
Outras decisões
-
07/06/2022 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/06/2022 19:21
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 19:26
Recebidos os autos
-
03/06/2022 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 15:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/05/2022 20:20
Juntada de Petição de impugnação
-
17/05/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/05/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2022 20:42
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 13:09
Juntada de Petição de certidão
-
04/05/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 09:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 13:03
Recebidos os autos
-
02/05/2022 13:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
01/05/2022 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/04/2022 13:38
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
29/04/2022 13:26
Recebidos os autos
-
28/04/2022 19:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
28/04/2022 17:30
Recebidos os autos
-
28/04/2022 17:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/04/2022 00:09
Publicado Despacho em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/04/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 11:50
Recebidos os autos
-
18/04/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/04/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 11:56
Recebidos os autos
-
04/04/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 00:30
Publicado Despacho em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
23/03/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/03/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 18:26
Recebidos os autos
-
21/03/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/03/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:24
Publicado Edital em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 16:30
Juntada de edital
-
08/03/2022 01:53
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 22:08
Recebidos os autos
-
07/03/2022 22:07
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
03/03/2022 21:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
03/03/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 08:56
Recebidos os autos
-
03/03/2022 08:56
Outras decisões
-
24/02/2022 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/02/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 14:28
Recebidos os autos
-
22/02/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/02/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 14:52
Recebidos os autos
-
12/01/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2022 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/12/2021 21:57
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2021 21:52
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:44
Decorrido prazo de MARIA DIVALDIRA SIQUEIRA - ME em 18/11/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2021 19:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/09/2021 02:44
Decorrido prazo de MARIA DIVALDIRA SIQUEIRA - ME em 03/09/2021 23:59:59.
-
29/08/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:12
Publicado Despacho em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
24/08/2021 20:30
Recebidos os autos
-
24/08/2021 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/08/2021 13:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/06/2021 14:56
Expedição de Certidão.
-
11/06/2021 14:33
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 22:22
Recebidos os autos
-
09/06/2021 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/06/2021 17:14
Expedição de Termo.
-
04/06/2021 02:33
Decorrido prazo de MARIA DIVALDIRA SIQUEIRA - ME em 02/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 17:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/06/2021 15:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/05/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 28/05/2021.
-
27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
25/05/2021 17:25
Recebidos os autos
-
25/05/2021 17:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/05/2021 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/05/2021 11:11
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
20/05/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2021 02:29
Decorrido prazo de FABIO APRIGIO DO NASCIMENTO em 14/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 10/05/2021.
-
07/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
06/05/2021 16:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/05/2021 18:55
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 18:22
Recebidos os autos
-
04/05/2021 18:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/05/2021 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/04/2021 18:19
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 09:13
Recebidos os autos
-
15/04/2021 09:13
Outras decisões
-
15/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/04/2021.
-
15/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
13/04/2021 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/04/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 15:26
Recebidos os autos
-
12/04/2021 15:26
Outras decisões
-
09/04/2021 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/04/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 02:37
Publicado Despacho em 08/04/2021.
-
08/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
06/04/2021 10:25
Recebidos os autos
-
06/04/2021 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2021 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/03/2021 21:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/03/2021 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2021 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2021 17:36
Recebidos os autos
-
07/01/2021 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 17:36
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/01/2021 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/01/2021 18:16
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2020 22:54
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 13:10
Expedição de Mandado.
-
24/10/2019 17:35
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2019 11:29
Juntada de Certidão
-
14/09/2019 00:15
Decorrido prazo de MARIA DIVALDIRA SIQUEIRA - ME em 12/09/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 14:21
Recebidos os autos
-
13/09/2019 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2019 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/09/2019 09:29
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2019 03:15
Publicado Decisão em 27/08/2019.
-
26/08/2019 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2019 09:57
Recebidos os autos
-
22/08/2019 09:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/08/2019 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/08/2019 18:14
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2019 06:57
Decorrido prazo de MARIA DIVALDIRA SIQUEIRA - ME em 09/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 16:41
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 02:45
Publicado Decisão em 01/08/2019.
-
31/07/2019 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2019 16:18
Recebidos os autos
-
29/07/2019 16:18
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/07/2019 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/07/2019 16:00
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2019 02:24
Publicado Decisão em 19/07/2019.
-
18/07/2019 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2019 02:28
Publicado Certidão em 18/07/2019.
-
17/07/2019 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2019 02:35
Publicado Decisão em 16/07/2019.
-
15/07/2019 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2019 18:57
Recebidos os autos
-
10/07/2019 18:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/07/2019 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/07/2019 21:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/07/2019 17:56
Expedição de Certidão.
-
09/07/2019 17:56
Juntada de Certidão
-
06/07/2019 14:13
Decorrido prazo de MARIA DIVALDIRA SIQUEIRA - ME em 04/07/2019 23:59:59.
-
04/07/2019 16:41
Recebidos os autos
-
04/07/2019 16:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/07/2019 21:49
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2019 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/07/2019 18:38
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2019 07:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2019 10:53
Mandado devolvido dependência
-
29/05/2019 17:12
Recebidos os autos
-
29/05/2019 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2019 17:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/05/2019 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/05/2019 17:55
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2019 15:11
Publicado Decisão em 23/05/2019.
-
23/05/2019 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2019 18:49
Recebidos os autos
-
20/05/2019 18:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/05/2019 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/05/2019 20:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/05/2019 02:58
Publicado Decisão em 10/05/2019.
-
09/05/2019 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2019 17:25
Recebidos os autos
-
07/05/2019 17:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/05/2019 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/05/2019 16:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/04/2019 02:22
Publicado Decisão em 15/04/2019.
-
12/04/2019 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2019 17:40
Recebidos os autos
-
03/04/2019 17:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/04/2019 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/04/2019 15:10
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
03/04/2019 15:10
Juntada de Certidão
-
03/04/2019 14:11
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
03/04/2019 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2019
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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