TJDFT - 0709666-91.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 15:56
Arquivado Definitivamente
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01/02/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 05:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em 29/01/2024 23:59.
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10/01/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 14:11
Recebidos os autos
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10/01/2024 14:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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04/01/2024 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/01/2024 17:15
Juntada de Certidão
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18/12/2023 06:03
Expedição de Ofício.
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27/11/2023 11:02
Transitado em Julgado em 20/11/2023
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10/11/2023 11:49
Recebidos os autos
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10/11/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 11:49
Extinto o processo por desistência
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27/10/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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27/10/2023 17:15
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 07:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/10/2023 07:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/09/2023 08:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em 20/09/2023 23:59.
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12/09/2023 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2023 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/09/2023 20:08
Recebidos os autos
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07/09/2023 20:08
Deferido o pedido de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 - CNPJ: 08.***.***/0001-01 (AUTOR).
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06/09/2023 01:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em 05/09/2023 23:59.
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05/09/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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05/09/2023 14:22
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 18:52
Expedição de Ofício.
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29/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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24/08/2023 07:05
Cancelada a movimentação processual
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24/08/2023 07:05
Desentranhado o documento
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23/08/2023 18:51
Recebidos os autos
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23/08/2023 18:51
Outras decisões
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22/08/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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22/08/2023 10:37
Recebidos os autos
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17/08/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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17/08/2023 18:56
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 15:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/08/2023 07:27
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709666-91.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 REU: RAPHAEL GUIMARAES DE SOUSA SANTOS, CASSIA BATISTA SANTOS DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos da Portaria GC 160/2017, alterada pela Portaria GC 140 de 17 de setembro de 2018, ambas do TJDFT, o cadastramento nos sistemas de processo em autos eletrônicos se tornou obrigatório para as empresas e entidades públicas e privadas.
Assim, em vista do que ditam o regulamento acima referido e os arts. 246, §1 e 270, caput, ambos do CPC, emende-se a inicial para que seja comprovado o cadastro da empresa autora no sistema de recebimento de comunicações eletrônicas do PJe, ou justificada a impossibilidade de fazê-lo.
Ressalto que a regularização do cadastro se faz necessária tanto pela exigência da legislação específica, quanto pelo elevado número de demandas ajuizadas pela empresa autora, o que acarreta o aumento do custo do processo, com a produção desnecessária de atos processuais - a exemplo de expedição de mandados de intimações e publicações em órgão oficial -, e com o uso dispensável de recursos da administração judiciária.
Faço constar que o procedimento deverá ser realizado junto à página: https:////www.tjdft.jus.br/pje/cadastro-empresas-pje, local em que poderão ser encontradas todas a informações necessárias para a realização do cadastramento.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Ressalto que não será concedida prorrogação de prazo, uma vez que a ação distribuída sob o n. 0705585-02.2023.8.07.0006 foi extinta porque o condomínio não emendou a inicial pelo mesmo motivo.
Sobradinho, DF, 8 de agosto de 2023 17:55:26.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
09/08/2023 18:10
Recebidos os autos
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09/08/2023 18:10
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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08/08/2023 17:53
Recebidos os autos
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26/07/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 15:02
Juntada de Certidão
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25/07/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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