TJDFT - 0740096-30.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2023 12:38
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2023 19:15
Recebidos os autos
-
16/10/2023 19:14
Determinado o arquivamento
-
16/10/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
14/10/2023 09:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/10/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
14/10/2023 09:52
Transitado em Julgado em 04/10/2023
-
04/10/2023 11:01
Decorrido prazo de VITOR SOUTO RAMOS em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:01
Decorrido prazo de FRANCISCO GILMAR DE SOUSA ALMEIDA em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:01
Decorrido prazo de BOA PRACA RESTAURANTE LTDA em 03/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:56
Publicado Sentença em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0740096-30.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VITOR SOUTO RAMOS EXECUTADO: BOA PRACA RESTAURANTE LTDA, FRANCISCO GILMAR DE SOUSA ALMEIDA SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
15/09/2023 15:19
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/09/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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10/09/2023 23:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/08/2023 08:16
Decorrido prazo de VITOR SOUTO RAMOS em 24/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 04:59
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
17/08/2023 20:45
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 20:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/08/2023 00:27
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0740096-30.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VITOR SOUTO RAMOS EXECUTADO: BOA PRACA RESTAURANTE LTDA, FRANCISCO GILMAR DE SOUSA ALMEIDA DESPACHO Expeça-se ofício/alvará do valor depositado em favor do Exequente (id. 166243926 - R$ 3.501,38), conforme os dados bancários indicados na petição de Id 165005201.
No prazo de 5 (cinco) dias, deve a parte credora se manifestar quanto ao cumprimento da obrigação ou se resta saldo remanescente, sob pena de extinção pela quitação.
Transcorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença de quitação. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
13/08/2023 20:26
Recebidos os autos
-
13/08/2023 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
04/08/2023 01:14
Decorrido prazo de BOA PRACA RESTAURANTE LTDA em 03/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 21:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/07/2023 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 15:27
Expedição de Carta.
-
06/07/2023 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 15:25
Expedição de Carta.
-
06/07/2023 00:28
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 10:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/07/2023 20:17
Recebidos os autos
-
03/07/2023 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
20/06/2023 10:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/06/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
17/06/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 12:57
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2023 12:56
Transitado em Julgado em 13/06/2023
-
13/06/2023 01:42
Decorrido prazo de VITOR SOUTO RAMOS em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:42
Decorrido prazo de BOA PRACA RESTAURANTE LTDA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de FRANCISCO GILMAR DE SOUSA ALMEIDA em 12/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:52
Publicado Sentença em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 16:08
Recebidos os autos
-
23/05/2023 16:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/04/2023 19:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
04/04/2023 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/03/2023 01:06
Decorrido prazo de FRANCISCO GILMAR DE SOUSA ALMEIDA em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:06
Decorrido prazo de BOA PRACA RESTAURANTE LTDA em 29/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 02:33
Publicado Despacho em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
06/03/2023 12:32
Recebidos os autos
-
06/03/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
14/02/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/02/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 02:07
Publicado Despacho em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 16:17
Recebidos os autos
-
06/02/2023 16:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/12/2022 17:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/11/2022 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/11/2022 20:24
Juntada de Petição de réplica
-
20/10/2022 02:21
Publicado Despacho em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 11:54
Recebidos os autos
-
17/10/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 21:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/09/2022 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/09/2022 14:57
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:39
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 16:36
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/09/2022 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/09/2022 16:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/09/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/09/2022 16:10
Recebidos os autos
-
15/09/2022 16:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/09/2022 17:37
Recebidos os autos
-
14/09/2022 17:36
Determinação de redistribuição por prevenção
-
01/09/2022 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
29/08/2022 02:49
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
04/08/2022 05:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/07/2022 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2022 18:12
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 16:48
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/07/2022 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2022 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2022 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2022 15:58
Recebidos os autos
-
20/07/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 19:30
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 19:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/07/2022 19:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/07/2022 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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