TJDFT - 0083042-13.2012.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2022 12:35
Arquivado Definitivamente
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17/08/2022 12:34
Transitado em Julgado em 18/10/2021
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25/03/2022 00:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 00:00
Recebidos os autos
-
27/01/2022 00:00
Decisão interlocutória - indeferimento
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06/12/2021 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
18/11/2021 14:53
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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19/10/2021 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 02:57
Decorrido prazo de ROGER MATIAS PIRES em 20/09/2021 23:59:59.
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27/08/2021 14:21
Publicado Sentença em 26/08/2021.
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25/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
25/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0083042-13.2012.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ROGER MATIAS PIRES SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
23/08/2021 19:03
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 04:19
Recebidos os autos
-
28/07/2021 04:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/07/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 13:34
Juntada de Certidão
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24/05/2021 09:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
24/05/2021 09:51
Juntada de Certidão
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30/05/2020 13:19
Recebidos os autos
-
30/05/2020 13:19
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2019 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/08/2019 13:38
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2019 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2019 18:10
Juntada de Certidão
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04/09/2018 20:15
Expedição de Certidão.
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29/08/2018 12:33
Juntada de Certidão
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27/08/2018 11:31
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2018 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2018
Ultima Atualização
17/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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