TJDFT - 0024864-21.2009.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/06/2022 16:51
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2022 16:51
Transitado em Julgado em 22/06/2022
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 14/06/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:43
Publicado Sentença em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:43
Publicado Sentença em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
24/04/2022 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2022 00:19
Recebidos os autos
-
24/04/2022 00:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/09/2021 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
15/09/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 22:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/08/2021 02:33
Publicado Despacho em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
27/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0024864-21.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SUPERMERCADO ESTRELA LTDA, JOSE SOARES SAMPAIO DESPACHO Maria Helena Camelo peticionou aos autos e juntou documentos, conforme consta nos ID's. 66336765, 66336766, 66336767, 66336770. É o breve relatório.
DECIDO.
Analisando detidamente o conteúdo veiculado através da petição de ID 66336763, constata-se que a parte executada opôs embargos à vertente execução fiscal, pedido este que dá ensejo à propositura de nova ação e, por conseguinte, à formação de um novo processo, consoante a sistemática processual civil pátria.
Todavia, apresentou seu requerimento dentro do processo executório.
Assim sendo, determino seja intimado o subscritor da petição supracitada, para que proceda à regularização da formalização de seu pedido, no prazo de 15 (quinze) dias.
Escoado este prazo, os documentos constantes nos IDs. 66336763, 66336765, 66336766, 66336767, 66336770 deverão ser excluídos.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
22/07/2021 20:52
Recebidos os autos
-
22/07/2021 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
18/03/2021 17:21
Juntada de Petição de impugnação
-
27/01/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2021 04:21
Recebidos os autos
-
24/01/2021 04:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2020 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
26/06/2020 11:25
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 11:28
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 14:26
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2020 18:25
Expedição de Mandado.
-
04/05/2020 18:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/04/2020 16:14
Recebidos os autos
-
01/04/2020 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2019 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
02/09/2019 18:20
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2019 11:23
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 18:03
Decorrido prazo de SUPERMERCADO ESTRELA LTDA em 01/07/2019 23:59:59.
-
02/07/2019 18:02
Decorrido prazo de JOSE SOARES SAMPAIO em 01/07/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 05:23
Publicado Certidão em 25/04/2019.
-
24/04/2019 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2019 12:29
Juntada de Certidão
-
07/03/2018 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2018
Ultima Atualização
22/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008024-24.1995.8.07.0001
Distrito Federal
Walfrido de Assuncao Ataide
Advogado: Cilene Maria Holanda Saloio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/03/2022 17:20
Processo nº 0072253-52.2012.8.07.0015
Distrito Federal
Etiplast-Etiquetas e Embalagens LTDA - M...
Advogado: Francisco de Assis Brasil
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2019 08:41
Processo nº 0717615-10.2021.8.07.0016
Distrito Federal
Fox Importex Importacao e Exportacao Ltd...
Advogado: Ronaldo Falcao Santoro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/09/2021 17:44
Processo nº 0726292-29.2021.8.07.0016
Distrito Federal
Ind com de Produtos de Limpeza Beleza Ba...
Advogado: William David Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2021 13:24
Processo nº 0729350-45.2018.8.07.0016
Distrito Federal
Selma Gurgel de Oliveira
Advogado: Deolin Meneses Chagas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/06/2018 09:19