TJDFT - 0753405-21.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 14:19
Arquivado Definitivamente
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04/09/2023 14:19
Transitado em Julgado em 31/08/2023
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31/08/2023 01:26
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE FOGOS CARUARU LTDA em 30/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:28
Publicado Sentença em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0753405-21.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE FOGOS CARUARU LTDA EXECUTADO: PYROS FOGOS DE ARTIFICIO EIRELI - ME S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Observada a ausência de manifestação da parte autora merece ser extinta a presente ação, sob pena de afronta aos princípios balizadores dos Juizados Especiais.
Por tais fundamentos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51 "caput", da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Arquivem-se, sem baixa (Art. 5º, Parágrafo único, do Provimento Nº 9, da Corrregedoria do TJDFT), independentemente de intimação, com fulcro nos artigos 2º e 51, § 1º, ambos da Lei 9.099/95.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
08/08/2023 16:44
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:44
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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01/08/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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24/07/2023 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/07/2023 01:35
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE FOGOS CARUARU LTDA em 17/07/2023 23:59.
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03/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 18:35
Recebidos os autos
-
28/06/2023 18:35
Outras decisões
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23/06/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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16/06/2023 11:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/05/2023 14:09
Juntada de Certidão
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31/05/2023 14:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2023 21:39
Recebidos os autos
-
23/05/2023 21:39
Outras decisões
-
09/05/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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02/05/2023 23:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/05/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 02:45
Decorrido prazo de PYROS FOGOS DE ARTIFICIO EIRELI - ME em 27/04/2023 23:59.
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30/03/2023 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 18:10
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 03:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/03/2023 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2023 11:58
Expedição de Carta.
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16/02/2023 17:14
Recebidos os autos
-
16/02/2023 17:14
Indeferido o pedido de INDUSTRIA E COMERCIO DE FOGOS CARUARU LTDA - CNPJ: 86.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
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16/02/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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15/02/2023 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/02/2023 03:27
Decorrido prazo de PYROS FOGOS DE ARTIFICIO EIRELI - ME em 13/02/2023 23:59.
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09/02/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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26/12/2022 10:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/12/2022 07:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2022 07:39
Expedição de Carta.
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06/12/2022 11:22
Expedição de Certidão.
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02/12/2022 00:46
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE FOGOS CARUARU LTDA em 01/12/2022 23:59.
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23/11/2022 13:03
Publicado Decisão em 23/11/2022.
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23/11/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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18/11/2022 21:00
Recebidos os autos
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18/11/2022 21:00
Decisão interlocutória - recebido
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18/11/2022 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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16/11/2022 18:05
Juntada de Certidão
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03/11/2022 09:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/10/2022 00:24
Decorrido prazo de PYROS FOGOS DE ARTIFICIO EIRELI - ME em 28/10/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2022 12:00
Juntada de Certidão
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14/10/2022 11:52
Expedição de Mandado.
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07/10/2022 15:27
Recebidos os autos
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07/10/2022 15:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/10/2022 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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04/10/2022 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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