TJDFT - 0705921-25.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 07:13
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 07:12
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 03:08
Decorrido prazo de DANIELA ARAUJO DINIZ em 27/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 02:42
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 18:57
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:57
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
14/03/2025 22:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/03/2025 22:31
Transitado em Julgado em 28/02/2025
-
06/03/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DANIELA ARAUJO DINIZ em 27/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 10:11
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 10:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/02/2025 02:27
Publicado Sentença em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, preenchidos os requisitos, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, que passa a valer como título executivo e, por via de consequência, extingo o processo, por força do que dispõe o art. 487, III, "b" c/c art. 924, inciso III, todos do CPC. -
06/02/2025 16:17
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
06/02/2025 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
04/02/2025 03:20
Decorrido prazo de DANIELA ARAUJO DINIZ em 03/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:44
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 18:33
Recebidos os autos
-
23/01/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 18:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/01/2025 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
19/12/2024 12:20
Recebidos os autos
-
18/12/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
12/12/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de DANIELA ARAUJO DINIZ em 25/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 00:43
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/10/2024 00:15
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 13:31
Recebidos os autos
-
08/10/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 13:31
Outras decisões
-
01/10/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
25/09/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705921-25.2022.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO EXECUTADO: DANIELA ARAUJO DINIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do artigo 184, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, o pedido de cumprimento de sentença se sujeita ao recolhimento de custas processuais.
Veja-se: “§ 3º O pedido de cumprimento de sentença, a reconvenção e a intervenção de terceiros sujeitam-se ao recolhimento de custas processuais. (Redação dada pelo Provimento 1, de 2016)” Assim, intimo o autor para recolher as custas iniciais atinentes ao cumprimento de sentença, sob pena de indeferimento do pedido e arquivamento dos autos.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento e arquivamento dos autos.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
26/08/2024 18:31
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 18:31
Outras decisões
-
20/08/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/08/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:30
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705921-25.2022.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO EXECUTADO: DANIELA ARAUJO DINIZ DESPACHO Tendo em vista a inércia da parte executada, intime-se a parte exequente a requerer o que entender de direito.
Núcleo Bandeirante/DF.
NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
29/07/2024 13:43
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/07/2024 21:17
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 04:24
Decorrido prazo de DANIELA ARAUJO DINIZ em 12/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:22
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
20/06/2024 15:58
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 15:58
Outras decisões
-
10/06/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/06/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
07/06/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 16:11
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 16:11
Transitado em Julgado em 09/01/2024
-
07/02/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 03:43
Decorrido prazo de DANIELA ARAUJO DINIZ em 06/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0705921-25.2022.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO EXECUTADO: DANIELA ARAUJO DINIZ CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) no link custas finais, ou procure a Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC em caso de dúvidas quanto a emissão da guia e o pagamento das custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante ao processo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO *Documento datado e assinado eletronicamente -
29/01/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 14:08
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
25/01/2024 19:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/01/2024 19:40
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 04:38
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
17/01/2024 15:46
Expedição de Alvará.
-
13/01/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, preenchidos os requisitos, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, que passa a valer como título executivo e, por via de consequência, extingo o processo, por força do que dispõe o art. 487, III, "b" c/c art. 924, inciso III, todos do CPC. -
11/01/2024 15:52
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
09/01/2024 16:10
Recebidos os autos
-
09/01/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 16:10
Homologada a Transação
-
12/12/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/12/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 14:34
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 07:53
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/11/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2023 23:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2023 23:34
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 18:52
Recebidos os autos
-
10/10/2023 18:52
Cancelada a movimentação processual
-
10/10/2023 18:52
Desentranhado o documento
-
10/10/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/10/2023 17:37
Recebidos os autos
-
09/10/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 17:37
Outras decisões
-
25/09/2023 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
18/09/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 03:41
Decorrido prazo de DANIELA ARAUJO DINIZ em 08/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:35
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0705921-25.2022.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO EXECUTADO: DANIELA ARAUJO DINIZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos pesquisa/resultado SISBAJUD.
Certifico que foi localizado saldo positivo, razão pela qual efetuei a transferência do valor para uma conta judicial à disposição deste Juízo (via Banco BRB), conforme anexo. À parte executada para ciência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, certifico que juntei os resultados das pesquisas infojud e renajud.
Intime-se a parte autora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 05 dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
FILIPE DOS SANTOS VIEIRA Documento datado e assinado eletronicamente -
31/08/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705921-25.2022.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO EXECUTADO: DANIELA ARAUJO DINIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a pesquisa SISBAJUD, conforme protocolo em anexo.
Aguarde-se o resultado.
Caso infrutífero ou apenas parcialmente frutífero, proceda-se a busca pelos sistemas RENAJUD, SNIPER e INFOJUD (apenas se houver pessoa física no polo passivo).
Esclareço, desde logo, que havendo pessoa jurídica no polo passivo, a consulta não será realizada pois sistema INFOJUD somente possibilita a consulta de Declaração de Renda de Pessoas Jurídicas até o exercício de 2017, o que não trará utilidade aos autos.
Além disso, a consulta ao sistema ONR (sucessor do ERIDF) fica indeferida já que parte exequente não é beneficiária da justiça gratuita.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
09/08/2023 13:53
Recebidos os autos
-
09/08/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 13:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/07/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/07/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 16:50
Decorrido prazo de DANIELA ARAUJO DINIZ em 30/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 14:24
Recebidos os autos
-
13/06/2023 14:24
Outras decisões
-
27/04/2023 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
25/04/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 13:39
Recebidos os autos
-
03/03/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 13:39
Recebida a emenda à inicial
-
24/02/2023 18:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/02/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/02/2023 21:59
Recebidos os autos
-
02/02/2023 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 21:59
Determinada a emenda à inicial
-
02/02/2023 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/02/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2023 08:41
Expedição de Mandado.
-
11/01/2023 19:15
Recebidos os autos
-
11/01/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 19:15
Decisão interlocutória - recebido
-
29/12/2022 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/12/2022 12:51
Distribuído por sorteio
-
29/12/2022 12:42
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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