TJDFT - 0748005-60.2021.8.07.0016
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 19:02
Recebidos os autos
-
08/03/2024 19:02
Outras decisões
-
08/03/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
08/03/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 18:04
Processo Desarquivado
-
08/03/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 16:59
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 16:54
Processo Desarquivado
-
16/02/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 10:42
Recebidos os autos
-
07/02/2024 10:42
Determinado o arquivamento
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06/02/2024 23:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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06/02/2024 19:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/02/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
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05/02/2024 19:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/02/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 07:40
Arquivado Definitivamente
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05/09/2023 07:39
Transitado em Julgado em 14/08/2023
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05/09/2023 01:38
Decorrido prazo de AUREO MENDONCA RIBEIRO em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 01:38
Decorrido prazo de NILZA NEY PARANHOS COSTA MENDONCA em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 01:38
Decorrido prazo de ANTENOR TEIXEIRA DA CRUZ JUNIOR em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 01:38
Decorrido prazo de MARLY ROCHA TEIXEIRA DA CRUZ em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 01:38
Decorrido prazo de MARLENE MARGARIDA ROCHA em 04/09/2023 23:59.
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14/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0748005-60.2021.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: MARLENE MARGARIDA ROCHA REPRESENTANTE LEGAL: MARTA ROCHA TEIXEIRA DA CRUZ DECISÃO Trata-se de ação de alvará judicial proposta por MARLENE MARGARIDA ROCHA, representada por sua curadora, MARTA ROCHA TEIXEIRA DA CRUZ, para alienação de imóvel de incapaz.
O presente feito foi devidamente sentenciado, conforme se vê no ID 113608971.
Por meio do ID 128894791, a autora requer alvará para levantamento da quantia de R$ 120.792,81, com vistas à reforma do novo imóvel adquirido, objetivando a realização de adaptações para acomodação e bem-estar.
Ressaltou que os custos serão arcados pelo saldo remanescente da venda do imóvel de Brasília.
Em decisão proferida no ID 131580563 deferiu-se o pedido com consequente prestação de contas.
A prestação de contas iniciou com o protocolo da petição de ID 135206299, seguindo-se com cumprimentos das diligências solicitadas pelo órgão ministerial.
Conforme decisão de IDs 141045614 e 143761964, o julgamento das contas restou postergado, em face de novo pedido de liberação de valores para aquisição de bem apresentado pela curadora.
Deferido o pedido pela decisão acima informada, apresentados os documentos e prestadas as contas sobre o total levantado nestes autos, o Setor de Perícias do Ministério Público deu prosseguimento à análise de todos os documentos.
Em ID 167992737. o órgão ministerial informou a juntada do Parecer Técnico e oficiou pela aprovação das contas.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
A prestação de contas constitui dever inarredável de quem exerce a curatela, conforme disposto no artigo 1755 c/c artigo 1774 do Código Civil, competindo ao curador a obrigação de declinar e discriminar as receitas percebidas pelo interditado, bem como as despesas realizadas no período de sua administração, acompanhadas dos documentos comprobatórios, sob pena de ser condenado a restituir ao curatelado os valores gastos pendentes de comprovação.
No presente caso, a curadora atendeu adequadamente os comandos legais, pois demonstrou que a interditada levantou valores para aquisição de bens em benefício da curatelada, demonstrando o pagamento inclusive de despesas cartorárias.
Vale destacar que a presente demanda iniciou com pedido de autorização para alienação de um imóvel e aquisição de outro, os quais descrevo abaixo: Imóvel vendido: Condomínio Estância Jardim Botânico, Conj.
I, casa 03, Setor Habitacional de Jardim Botânico, Brasília-DF.
Imóvel adquirido: apartamento situado na Rua Nevinha Gondim de Oliveira nº 66, apartamento 101 - Edifício Residencial Mar Adriático, Bairro Brisamar, João Pessoa/PB.
A autorização ocorreu por meio da sentença de ID 113608971.
Alienado o 1º imóvel foi expedido alvará de levantamento para aquisição do segundo, ID 116687557.
Demonstrada a necessidade de pagamento de despesas com emolumentos, ITBI, mudança, honorários advocatícios, aluguel, foi liberada a importância de R$ 159.173,96, ID 119782719.
Foi liberado ainda quantia de R$ 120.792,81, para reforma do bem adquirido, ID 131580563.
Houve ainda despesas autorizadas pelas decisões de IDs 141045614 e 143761964, para fins de aquisição de bem apresentado pela curadora, assim como levantamento de valor para restituição de despesas cartorárias no total de R$ 17.240,79, ID 153742928.
O MP entendeu que as contas devem ser julgadas boas, com suporte no Parecer Técnico anexado por ele.
Portanto, não havendo impugnação das contas apresentadas e com elas concordando o Ministério Público, com base no parecer técnico emitido pelo órgão, as contas devem ser julgadas boas.
Nesse sentido ensina Álvaro Villaça Azevedo: "Proposta a ação, não havendo impugnação das contas, pelos interessados ou pelo representante do Ministério Público, o juiz aprovará, imediatamente, as contas que forem prestadas ou exigidas."(In Comentários ao Código Civil, Editora Saraiva, São Paulo, 2003, Volume 19, pág.403).
Ressalto que inexiste qualquer indício de irregularidade e que as contas foram objeto de apreciação pelo departamento de perícias do Ministério Público, conforme parecer técnico juntado, cuja conclusão é a seguinte: “ ... informamos que a curadora apresentou a documentação da prestação de contas referente à aquisição do imóvel localizado no Edifício One Cabo Branco Flat, Rua Tabelião José Ramalho Leite, n. 1.275, unidade 204. 11.
Conforme os documentos juntados, a quantia total liberada, de R$ 302.240,79, foi utilizada para o pagamento do imóvel, dos impostos e das taxas para a transferência de titularidade, não havendo saldo remanescente.” Ante o exposto, JULGO BOAS AS CONTAS PRESTADAS, referentes aos negócios realizados neste processo de alvará judicial e resolvo o processo com apreciação de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Trasladem-se cópias da presente decisão e da sentença de ID 113608971, para os autos da interdição nº. 0727081-62.2020.8.07.0016 .
Deverá a curadora, caso ainda não tenha tomado tal providência, distribuir a prestação de contas do período de janeiro a dezembro de 2022.
Preclusa esta decisão, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO(A) JUIZ(A) DE DIREITO -
09/08/2023 15:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/08/2023 13:36
Recebidos os autos
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09/08/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 13:36
Outras decisões
-
08/08/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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08/08/2023 15:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/07/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 15:59
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 15:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/06/2023 22:32
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 15/06/2023.
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15/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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13/06/2023 17:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/06/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 11:29
Recebidos os autos
-
13/06/2023 11:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/06/2023 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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12/06/2023 19:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/06/2023 21:56
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 21:56
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 01:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 31/05/2023 23:59.
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18/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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15/05/2023 15:34
Recebidos os autos
-
15/05/2023 15:34
Outras decisões
-
15/05/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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20/04/2023 00:13
Publicado Despacho em 20/04/2023.
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19/04/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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17/04/2023 22:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/04/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 17:15
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 16:05
Recebidos os autos
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17/04/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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16/04/2023 14:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/04/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 14:13
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 16:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/03/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 18:52
Recebidos os autos
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27/03/2023 18:52
Deferido o pedido de MARLENE MARGARIDA ROCHA - CPF: *88.***.*03-00 (REQUERENTE).
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27/03/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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27/03/2023 12:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/03/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:34
Publicado Decisão em 16/02/2023.
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15/02/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 18:14
Recebidos os autos
-
13/02/2023 18:14
Outras decisões
-
10/02/2023 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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09/02/2023 15:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 23:01
Expedição de Certidão.
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26/01/2023 03:02
Decorrido prazo de MARLENE MARGARIDA ROCHA em 25/01/2023 23:59.
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06/12/2022 11:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/12/2022 10:16
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 10:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/12/2022 01:24
Publicado Decisão em 01/12/2022.
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30/11/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 12:01
Recebidos os autos
-
28/11/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 12:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/11/2022 04:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 22/11/2022 23:59.
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23/11/2022 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 14:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 21:52
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 16:00
Recebidos os autos
-
03/11/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 16:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2022 23:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
26/10/2022 15:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/10/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 18:45
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 16:31
Expedição de Alvará.
-
09/10/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 13:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/10/2022 12:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 16:37
Recebidos os autos
-
28/09/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 16:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/09/2022 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
27/09/2022 11:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2022 01:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 01:14
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:20
Publicado Certidão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 14:41
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 10:23
Recebidos os autos
-
15/09/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 10:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/09/2022 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
14/09/2022 10:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/09/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 12:38
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:24
Publicado Certidão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 16:15
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 00:18
Decorrido prazo de MARLENE MARGARIDA ROCHA em 28/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:47
Publicado Certidão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 18:17
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 14:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 09:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/07/2022 05:55
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 21:23
Recebidos os autos
-
18/07/2022 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 21:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/07/2022 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
08/07/2022 10:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/07/2022 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 14:04
Recebidos os autos
-
05/07/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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05/07/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 13:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/06/2022 00:33
Decorrido prazo de AUREO MENDONCA RIBEIRO em 29/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 13:51
Recebidos os autos
-
29/06/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
27/06/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 12:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
24/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
24/06/2022 00:20
Publicado Certidão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
23/06/2022 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 20:19
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 20:17
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 18:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/06/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 14:10
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 18:23
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 18:11
Expedição de Alvará.
-
15/06/2022 18:11
Expedição de Alvará.
-
15/06/2022 17:16
Recebidos os autos
-
15/06/2022 17:16
Outras decisões
-
23/05/2022 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
16/05/2022 19:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/05/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 12:40
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 09:04
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 17:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/05/2022 20:36
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 20:30
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 13:49
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 08:41
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:26
Decorrido prazo de MARLENE MARGARIDA ROCHA em 28/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 11:30
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 11:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 21:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/03/2022 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 14:29
Recebidos os autos
-
28/03/2022 14:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/03/2022 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
-
24/03/2022 09:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/03/2022 19:21
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 18:15
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 19:31
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:20
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
07/03/2022 12:08
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 12:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/03/2022 13:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/02/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 09:45
Recebidos os autos
-
25/02/2022 09:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/02/2022 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
-
18/02/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:22
Publicado Despacho em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 12:17
Recebidos os autos
-
14/02/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
-
11/02/2022 12:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/02/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 16:13
Recebidos os autos
-
09/02/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 20:27
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
-
03/02/2022 18:00
Expedição de Alvará.
-
03/02/2022 18:00
Expedição de Alvará.
-
03/02/2022 17:51
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 17:02
Transitado em Julgado em 02/02/2022
-
02/02/2022 19:01
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 13:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2022 00:25
Publicado Sentença em 31/01/2022.
-
29/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 16:02
Recebidos os autos
-
26/01/2022 16:02
Julgado procedente o pedido
-
21/01/2022 12:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
-
19/01/2022 16:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/01/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 14:48
Recebidos os autos
-
18/01/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
-
06/01/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 18:48
Recebidos os autos
-
17/12/2021 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 19:48
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
-
13/12/2021 16:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/12/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 11:35
Recebidos os autos
-
13/12/2021 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
-
01/12/2021 10:41
Recebidos os autos
-
01/12/2021 10:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
-
01/12/2021 09:40
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 10:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/11/2021 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 15:45
Recebidos os autos
-
23/11/2021 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
-
08/11/2021 22:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/11/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 13:41
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 00:27
Publicado Despacho em 08/11/2021.
-
07/11/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
03/11/2021 14:46
Recebidos os autos
-
03/11/2021 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
-
15/10/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 17:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/10/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 13:59
Recebidos os autos
-
11/10/2021 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 21:34
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
-
22/09/2021 02:32
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
21/09/2021 14:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
20/09/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 13:50
Expedição de Certidão.
-
18/09/2021 19:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/09/2021 02:25
Decorrido prazo de MARLENE MARGARIDA ROCHA em 17/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 15:17
Recebidos os autos
-
17/09/2021 15:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/09/2021 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
10/09/2021 02:48
Publicado Certidão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
08/09/2021 18:33
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 14:35
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 14:21
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 14:16
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
08/09/2021 10:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
04/09/2021 07:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2021
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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