TJDFT - 0725527-69.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2024 11:20
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 04:45
Processo Desarquivado
-
06/11/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 18:03
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:29
Decorrido prazo de ALINE REIS MARTINS em 04/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de LADYMAR ALVES REIS MARTINS em 21/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 16:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
10/10/2024 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/10/2024 17:08
Transitado em Julgado em 10/10/2024
-
10/10/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:34
Publicado Sentença em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 16:22
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:22
Homologado o pedido
-
01/10/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
01/10/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 15:11
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
01/10/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 15:04
Expedição de Termo.
-
17/09/2024 16:36
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/09/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
13/09/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
22/08/2024 18:30
Recebidos os autos
-
22/08/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
21/08/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:21
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
26/07/2024 17:44
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
25/07/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 15:11
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:11
Recebida a emenda à inicial
-
02/07/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
01/07/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 03:27
Decorrido prazo de LADYMAR ALVES REIS MARTINS em 15/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
04/05/2024 03:45
Decorrido prazo de LADYMAR ALVES REIS MARTINS em 03/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 12:31
Recebidos os autos
-
09/04/2024 12:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/04/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
05/04/2024 18:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/03/2024 03:14
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0725527-69.2022.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) LADYMAR ALVES REIS MARTINS - CPF/CNPJ: *60.***.*38-00, CARLOS ALEXANDRE REIS MARTINS - CPF/CNPJ: *04.***.*77-60 e ALINE REIS MARTINS - CPF/CNPJ: *26.***.*62-20, JOAO CARLOS MARTINS - CPF/CNPJ: *46.***.*14-68, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de arrolamento sumário proposto em razão do óbito de João Carlos Martins.
Na petição de ID 190060068, a inventariante informou que foi entabulado acordo junto à Caixa Econômica Federal em relação a um débito do espólio em face da instituição financeira.
Na oportunidade, asseverou que foi emitido um boleto para pagamento da transação, cujo vencimento se dará em 15 de março do ano corrente.
Também informou que após a quitação do boleto, juntará aos autos o respectivo comprovante.
Além disso, aduziu que está tentando, na via administrativa (por meio de ouvidorias), resolver o imbróglio - já relatado no ID 181998632 - com o Banco Santander, relativo ao não cumprimento de seguro prestamista pactuado pelo falecido junto à instituição.
Diante disto, requereu a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a fim de aguardar as respostas das ouvidorias. É o relatório.
Fundamento e decido.
Entendo que o pleito suspensivo não deve prosperar.
Isto porque tal providência geraria retardos à marcha processual e não guarda qualquer pertinência, tendo em vista a determinação deste juízo para que a inventariante discuta a matéria em ação própria (ID 181998632).
Ademais, caso logre êxito na via administrativa quanto à efetivação do seguro, tal informação poderá ser apresentada nos autos enquanto este inventário não for finalizado, inexistindo prejuízo para o espólio.
Portanto, não há motivação idônea para, neste momento, sobrestar o feito - medida que, in casu, milita contra a eficiência e a duração razoável do processo.
Por esta razão, INDEFIRO o pedido de suspensão deste processo.
Confiro à inventariante o prazo de 15 (quinze) dias para acostar aos autos o comprovante de quitação da dívida, como mencionado por ela.
Anoto, entretanto, que este juízo deliberará acerca da pertinência do pagamento, posto que a representante do espólio não pediu autorização judicial para a quitação do débito (art. 619, III, CPC), bem como não apresentou maiores esclarecimentos sobre a dívida.
Desta forma, será de inteira responsabilidade da inventariante, o indigitado pagamento, cabendo ao juízo, a posteriori, verificar se o débito deve ser atribuído ao espólio.
Por fim, anoto que não mais será admitido à inventariante negociar e quitar dívidas atribuíveis à massa, ao arrepio da necessária e prévia apreciação judicial, quando a lei assim exigir.
Caso isto venha acontecer, poderá ser destituída do cargo, na forma da legislação pertinente.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
15/03/2024 13:22
Recebidos os autos
-
15/03/2024 13:22
Indeferido o pedido de LADYMAR ALVES REIS MARTINS - CPF: *60.***.*38-00 (INVENTARIANTE)
-
15/03/2024 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/03/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:47
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725527-69.2022.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) LADYMAR ALVES REIS MARTINS - CPF/CNPJ: *60.***.*38-00, CARLOS ALEXANDRE REIS MARTINS - CPF/CNPJ: *04.***.*77-60 e ALINE REIS MARTINS - CPF/CNPJ: *26.***.*62-20, JOAO CARLOS MARTINS - CPF/CNPJ: *46.***.*14-68 DESPACHO Considerando a petição de ID 186831151, concedo novo prazo de 15 (quinze) dias para que a inventariante atenda integralmente à decisão de ID 181998632.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
20/02/2024 14:44
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
16/02/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:47
Decorrido prazo de LADYMAR ALVES REIS MARTINS em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 10:05
Recebidos os autos
-
18/12/2023 10:05
Indeferido o pedido de LADYMAR ALVES REIS MARTINS - CPF: *60.***.*38-00 (INVENTARIANTE)
-
14/12/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/12/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 10:03
Recebidos os autos
-
20/11/2023 10:03
Outras decisões
-
16/11/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
16/11/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 03:58
Decorrido prazo de LADYMAR ALVES REIS MARTINS em 13/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 05:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/10/2023 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 12:58
Expedição de Carta.
-
13/10/2023 03:38
Decorrido prazo de LADYMAR ALVES REIS MARTINS em 11/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:59
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:50
Decorrido prazo de LADYMAR ALVES REIS MARTINS em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 20:03
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 03:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:31
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Bloco B, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0725527-69.2022.8.07.0001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico que decorreu "in albis" prazo da parte INVENTARIANTE.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte INVENTARIANTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito, devendo cumprir a determinação ID 165100841.
Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se a parte INVENTARIANTE por AR/MANDADO/E-MAIL, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de remoção do encargo. (documento datado e assinado eletronicamente) -
09/08/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de LADYMAR ALVES REIS MARTINS em 08/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:44
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 14:04
Recebidos os autos
-
14/07/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
10/07/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 10:10
Decorrido prazo de LADYMAR ALVES REIS MARTINS em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:10
Decorrido prazo de LADYMAR ALVES REIS MARTINS em 06/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 14:35
Decorrido prazo de LADYMAR ALVES REIS MARTINS - CPF: *60.***.*38-00 (INVENTARIANTE) em 26/06/2023.
-
27/06/2023 01:38
Decorrido prazo de LADYMAR ALVES REIS MARTINS em 26/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:31
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 10:07
Recebidos os autos
-
31/05/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
29/05/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:15
Publicado Despacho em 08/05/2023.
-
05/05/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 17:23
Recebidos os autos
-
03/05/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
02/05/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 01:29
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE REIS MARTINS em 28/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:44
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 04:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/03/2023 16:22
Recebidos os autos
-
31/03/2023 16:22
Determinada a emenda à inicial
-
30/03/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
29/03/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2023 00:38
Publicado Despacho em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 18:45
Expedição de Carta.
-
22/03/2023 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2023 18:24
Expedição de Carta.
-
22/03/2023 15:42
Recebidos os autos
-
22/03/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2023 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
24/02/2023 03:07
Decorrido prazo de LADYMAR ALVES REIS MARTINS em 23/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2023 15:34
Juntada de portaria
-
18/01/2023 20:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/12/2022 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2022 15:24
Expedição de Carta.
-
19/12/2022 11:02
Juntada de portaria
-
17/12/2022 00:36
Decorrido prazo de LADYMAR ALVES REIS MARTINS em 16/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 09:58
Publicado Intimação em 23/11/2022.
-
23/11/2022 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
14/11/2022 05:43
Juntada de portaria
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de LADYMAR ALVES REIS MARTINS em 08/11/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:35
Publicado Intimação em 05/10/2022.
-
04/10/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
27/09/2022 13:38
Recebidos os autos
-
27/09/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 11:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
14/09/2022 13:23
Recebidos os autos
-
14/09/2022 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 11:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
06/09/2022 15:24
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 15:14
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
02/09/2022 15:08
Recebidos os autos
-
02/09/2022 15:08
Recebida a emenda à inicial
-
02/09/2022 08:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
26/08/2022 09:07
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 20:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/07/2022 00:15
Publicado Intimação em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
19/07/2022 17:45
Recebidos os autos
-
19/07/2022 17:45
Determinada a emenda à inicial
-
19/07/2022 09:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
13/07/2022 19:22
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0732439-48.2023.8.07.0001
Maria da Aparecida Braz
Caixa Economica Federal
Advogado: Fabio Fontes Estillac Gomez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2023 18:27
Processo nº 0703612-18.2019.8.07.0017
Castelo Forte Recanto Materiais para Con...
Irene Marques Claudino
Advogado: Paulo Carvalho Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2019 14:25
Processo nº 0711089-15.2021.8.07.0020
Lorentino Martins de Sousa
Carlos Del Vecchio Beraldo Vieira
Advogado: Julio Cesar da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/07/2021 16:56
Processo nº 0701155-71.2023.8.07.0017
Cintia Mourao Paiva
Safra Credito, Financiamento e Investime...
Advogado: Leandro de Jesus Meirelles
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2023 14:44
Processo nº 0706020-74.2022.8.07.0017
Itau Unibanco S.A.
Gabrielle Rodrigues Campos
Advogado: Leonardo Fernandes Lopes Davila
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2022 11:53