TJDFT - 0711321-41.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:55
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 03:25
Decorrido prazo de PEDRO DAMIAO SOUSA SANTOS em 26/08/2025 23:59.
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04/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 18:29
Recebidos os autos
-
30/07/2025 18:29
Outras decisões
-
17/07/2025 03:20
Decorrido prazo de PEDRO DAMIAO SOUSA SANTOS em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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16/07/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 06:03
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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25/06/2025 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2025 15:53
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 02:36
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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18/06/2025 16:45
Recebidos os autos
-
18/06/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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03/06/2025 15:18
Juntada de Certidão
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30/05/2025 03:12
Decorrido prazo de PEDRO DAMIAO SOUSA SANTOS em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0711321-41.2022.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO Cuida-se de ação de INVENTÁRIO e PARTILHA em decorrência do falecimento de PEDRO VICENTE DOS SANTOS, ocorrido no dia 28/04/2013 (certidão de óbito id.139471488), deixando como herdeiros os filhos Pedro Damião Sousa Santos, Christian Vicente Sousa Santos e Julia Cristina Sousa Santos.
O feito encontra-se sentenciado nos termos do ato de id 200066187.
As partes foram intimadas para recolhimentos das custas complementares, como consta de id 230522613.
Fica o inventariante intimado, na pessoa de seu advogado, via DJe, a comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de arquivamento do feito sem expedição do formal de partilha.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Recolhidas as custas, certifique-se o trânsito em julgado, caso ainda pendente, e expeça-se o formal. datado e assinado eletronicamente -
19/05/2025 18:07
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:07
Outras decisões
-
14/05/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
14/05/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 02:56
Decorrido prazo de JULIA CRISTINA SOUSA SANTOS em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 02:56
Decorrido prazo de PEDRO DAMIAO SOUSA SANTOS em 24/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 09:30
Recebidos os autos
-
26/03/2025 09:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
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12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de PEDRO DAMIAO SOUSA SANTOS em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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12/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 14:31
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:31
Outras decisões
-
26/01/2025 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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24/01/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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22/01/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2024 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de PEDRO DAMIAO SOUSA SANTOS em 14/11/2024 23:59.
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13/11/2024 17:42
Juntada de Certidão
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07/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 17:44
Recebidos os autos
-
04/11/2024 17:44
Determinado o arquivamento
-
21/10/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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16/10/2024 13:28
Juntada de Certidão
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de PEDRO DAMIAO SOUSA SANTOS em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de VINICIUS SOUZA LIMA em 02/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de VINICIUS SOUZA LIMA em 26/09/2024 23:59.
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24/09/2024 10:59
Juntada de Certidão
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19/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala AT40, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefone/WhatsApp: (61) 3103-1212.
E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone celular da Vara: (61) 98613-9120 Número do processo: 0711321-41.2022.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Requerente: HERDEIRO: PEDRO DAMIAO SOUSA SANTOS, CHRISTIAN VICENTE SOUSA SANTOS, JULIA CRISTINA SOUSA SANTOS Requerido: INVENTARIADO(A): PEDRO VICENTE DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, Doutor José Ronaldo Rossato, com fulcro no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e Portaria de nº 002/2019 deste juízo: Intime-se o inventariante a imprimir o Formal de Partilha diretamente no site www.tjdft.jus.br/PJe, informando nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 18:05:45.
DANIELA LIMA DE PAULO GARCIA Servidor Geral Teeeeeeeest -
16/09/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 18:05
Juntada de Certidão
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13/09/2024 11:22
Expedição de Ofício.
-
13/09/2024 11:22
Expedição de Ofício.
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12/09/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0711321-41.2022.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: PEDRO DAMIAO SOUSA SANTOS, CHRISTIAN VICENTE SOUSA SANTOS, JULIA CRISTINA SOUSA SANTOS INVENTARIADO(A): PEDRO VICENTE DOS SANTOS D E C I S Ã O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de ARROLAMENTO SUMÁRIO proposta por PEDRO DAMIAO SOUSA SANTOS e outros em desfavor de PEDRO VICENTE DOS SANTOS.
Nos termos da decisão id.206505888 foi determinado a remessa dos autos à Contadoria Judicial, a fim de que recalculasse o valor das despesas processuais iniciais e o valor apurado fosse dividido em três partes iguais e ainda a emissão da guia de recolhimento relativa a cota parte dos herdeiros Christian e Julia, e após a comprovação do pagamento, seria expedido o formal de partilha.
Nessa mesma oportunidade foi determinado a expedição de ofício à PGFN para que o herdeiro Pedro Damião Sousa Santos fosse inscrito na dívida ativa.
Os autos retornaram da Contadoria Judicial com os valores das despesas processuais devidamente calculado e dividido entre os herdeiros, devendo cada um pagar o valor de R$ 1.720,01, conforme demonstrativo de cálculos das custas (id.208002808 - páginas 1/3).
Acontece que o ofício expedido à PGFN (id.208360576) constou um valor divergente (R$ 573,33) do apresentado pela Contadoria Judicial.
Nesse sentido, reexpeça-se ofício à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, para que o herdeiro Pedro Damião Sousa Santos seja inscrito na dívida ativa (art. 101, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria), pelo inadimplemento do valor de R$ 1.720,01 (id. 208002808), esclarecendo que o ofício anterior de nº 956/2024 (id.208360576) foi expedido com valor divergente, devendo, pois, ser desconsiderado.
No mais, tendo em vista que dois dos herdeiros efetuaram o pagamento das custas processuais relativas a cota parte que lhes cabia, e o terceiro herdeiro (Pedro Damião) terá seu nome inscrito na dívida ativa, expeça-se o formal de partilha, nos termos da sentença id.200066187.
Após, sem requerimentos, arquivem-se os autos com a cautela de estilo.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Sexta-feira, 06 de Setembro de 2024, às 17:22:59.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) -
09/09/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2024 18:40
Recebidos os autos
-
08/09/2024 18:40
Determinado o arquivamento
-
24/08/2024 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
23/08/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 20:25
Expedição de Ofício.
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21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0711321-41.2022.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: PEDRO DAMIAO SOUSA SANTOS, CHRISTIAN VICENTE SOUSA SANTOS, JULIA CRISTINA SOUSA SANTOS INVENTARIADO(A): PEDRO VICENTE DOS SANTOS D E C I S Ã O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de ARROLAMENTO SUMÁRIO, proposta por PEDRO DAMIAO SOUSA SANTOS e outros em desfavor de PEDRO VICENTE DOS SANTOS. À vista da petição id.205059703, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial, a fim de recalcule o valor das despesas processuais iniciais e que o valor apurado seja dividido em três partes iguais, emitindo, desde já, se possível, a guia de recolhimento relativa a cota parte dos herdeiros Christian e Julia.
Vindo a comprovação do pagamento em relação aos referidos herdeiros, expeça-se o respectivo formal de partilha, conforme determinado em sentença de id.200066187.
Quanto ao herdeiro Pedro Damião Sousa Santos, expeça-se ofício à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, para que seja inscrito na dívida ativa (art. 101, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria).
Após, sem mais requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Terça-feira, 06 de Agosto de 2024, às 12:21:57.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) -
19/08/2024 14:58
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
15/08/2024 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/08/2024 12:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
13/08/2024 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
06/08/2024 18:14
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:14
Determinado o arquivamento
-
06/08/2024 02:31
Decorrido prazo de PEDRO DAMIAO SOUSA SANTOS em 05/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
23/07/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:08
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala AT40, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefone/WhatsApp: (61) 3103-1212.
E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone celular da Vara: (61) 98613-9120 Número do processo: 0711321-41.2022.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Requerente: HERDEIRO: PEDRO DAMIAO SOUSA SANTOS, CHRISTIAN VICENTE SOUSA SANTOS, JULIA CRISTINA SOUSA SANTOS Requerido: INVENTARIADO(A): PEDRO VICENTE DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, Doutor José Ronaldo Rossato, com fulcro no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e Portaria 002/2019 deste juízo: "Intime-se a parte inventariante a recolher as custas id 200988578, a fim de expedir-se o formal de partilha." BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 12:31:16.
FABIANE ANGELA GARLET Servidor Geral Teeeeeeeest -
11/07/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 12:30
Transitado em Julgado em 10/07/2024
-
11/07/2024 04:18
Decorrido prazo de PEDRO DAMIAO SOUSA SANTOS em 10/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:24
Decorrido prazo de PEDRO DAMIAO SOUSA SANTOS em 01/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:01
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:01
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:01
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 12:11
Recebidos os autos
-
20/06/2024 12:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
19/06/2024 03:00
Publicado Sentença em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:00
Publicado Sentença em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:00
Publicado Sentença em 19/06/2024.
-
18/06/2024 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/06/2024 09:24
Recebidos os autos
-
18/06/2024 09:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
18/06/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
16/06/2024 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/06/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2024 11:00
Recebidos os autos
-
16/06/2024 11:00
Julgado procedente o pedido
-
16/06/2024 11:00
Homologada a Transação
-
13/06/2024 19:04
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
03/06/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
29/05/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:46
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
27/04/2024 11:36
Recebidos os autos
-
27/04/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
23/04/2024 20:24
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 04:49
Decorrido prazo de PEDRO DAMIAO SOUSA SANTOS em 22/04/2024 23:59.
-
29/03/2024 23:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2024 19:04
Recebidos os autos
-
01/03/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
29/02/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 03:29
Decorrido prazo de PEDRO DAMIAO SOUSA SANTOS em 28/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0711321-41.2022.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO HERDEIRO: PEDRO DAMIAO SOUSA SANTOS, CHRISTIAN VICENTE SOUSA SANTOS, JULIA CRISTINA SOUSA SANTOS INVENTARIADO(A): PEDRO VICENTE DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Cuida-se de ação de INVENTÁRIO, proposta por PEDRO DAMIAO SOUSA SANTOS e outros em razão do falecimento de PEDRO VICENTE DOS SANTOS.
Nos termos da decisão id.138470021 foi ressaltado que o responsável pelo pagamento das despesas processuais na ação de inventário é o espólio, na inteligência do art. 1.997 do Código Civil.
Na oportunidade foi postergado a análise do pedido de gratuidade de justiça após o resultado da pesquisa ao sistema SISBAJUD e, conforme certidão id.140291902, a pesquisa resultou negativa, tendo em vista que o inventariado não possuía relacionamento com instituição financeira.
Noutro giro, o inventariante apresentou novas declarações e esboço de partilha, constando como espólio deixado pelo falecido uma área de terra, situada na Fazenda Ponte Alta de Cima, com valor de R$ 5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil reais).
Assim, tendo em vista o valor vultoso do espólio indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Contudo, faculto aos interessados o recolhimento das despesas processuais ao final do processo, antes, porém, da expedição de formal de partilha, carta de adjudicação, alvarás, dentre outros documentos.
No mais, apresentadas as novas declarações (id.175219720) os herdeiros, Christian e Julia, manifestaram ciência e concordaram com o plano de partilha apresentado.
Assim, intime-se a Fazenda Pública do Distrito Federal, órgão que representa a Procuradoria Geral do Distrito Federal, a fim de informar sobre a existência de possíveis débitos fiscais e/ou tributários vinculados ao inventariado Pedro Vicente dos Santos - CPF n.º *33.***.*62-53.
Havendo requerimentos do ente fiscal, intime-se o inventariante para o devido cumprimento e, após o cumprimento, nova vista ao ente fiscal.
Sem objeções, venham os autos conclusos.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Quinta-feira, 09 de Novembro de 2023, às 14:29:21.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest -
30/01/2024 04:48
Decorrido prazo de VINICIUS SOUZA LIMA em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:25
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:25
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
11/01/2024 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
11/01/2024 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0711321-41.2022.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO HERDEIRO: PEDRO DAMIAO SOUSA SANTOS, CHRISTIAN VICENTE SOUSA SANTOS, JULIA CRISTINA SOUSA SANTOS INVENTARIADO(A): PEDRO VICENTE DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Cuida-se de ação de INVENTÁRIO, proposta por PEDRO DAMIAO SOUSA SANTOS e outros em razão do falecimento de PEDRO VICENTE DOS SANTOS.
Nos termos da decisão id.138470021 foi ressaltado que o responsável pelo pagamento das despesas processuais na ação de inventário é o espólio, na inteligência do art. 1.997 do Código Civil.
Na oportunidade foi postergado a análise do pedido de gratuidade de justiça após o resultado da pesquisa ao sistema SISBAJUD e, conforme certidão id.140291902, a pesquisa resultou negativa, tendo em vista que o inventariado não possuía relacionamento com instituição financeira.
Noutro giro, o inventariante apresentou novas declarações e esboço de partilha, constando como espólio deixado pelo falecido uma área de terra, situada na Fazenda Ponte Alta de Cima, com valor de R$ 5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil reais).
Assim, tendo em vista o valor vultoso do espólio indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Contudo, faculto aos interessados o recolhimento das despesas processuais ao final do processo, antes, porém, da expedição de formal de partilha, carta de adjudicação, alvarás, dentre outros documentos.
No mais, apresentadas as novas declarações (id.175219720) os herdeiros, Christian e Julia, manifestaram ciência e concordaram com o plano de partilha apresentado.
Assim, intime-se a Fazenda Pública do Distrito Federal, órgão que representa a Procuradoria Geral do Distrito Federal, a fim de informar sobre a existência de possíveis débitos fiscais e/ou tributários vinculados ao inventariado Pedro Vicente dos Santos - CPF n.º *33.***.*62-53.
Havendo requerimentos do ente fiscal, intime-se o inventariante para o devido cumprimento e, após o cumprimento, nova vista ao ente fiscal.
Sem objeções, venham os autos conclusos.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Quinta-feira, 09 de Novembro de 2023, às 14:29:21.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest -
05/01/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 12:22
Recebidos os autos
-
10/11/2023 12:22
Gratuidade da justiça não concedida a CHRISTIAN VICENTE SOUSA SANTOS - CPF: *40.***.*91-00 (HERDEIRO), JULIA CRISTINA SOUSA SANTOS - CPF: *59.***.*93-68 (HERDEIRO) e PEDRO DAMIAO SOUSA SANTOS - CPF: *92.***.*02-49 (HERDEIRO).
-
09/11/2023 00:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
07/11/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:35
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
17/10/2023 15:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/10/2023 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 20:51
Recebidos os autos
-
18/09/2023 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
08/09/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
07/09/2023 01:41
Decorrido prazo de PEDRO DAMIAO SOUSA SANTOS em 06/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 00:28
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0711321-41.2022.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: PEDRO DAMIAO SOUSA SANTOS, CHRISTIAN VICENTE SOUSA SANTOS, JULIA CRISTINA SOUSA SANTOS INVENTARIADO(A): PEDRO VICENTE DOS SANTOS D E S P A C H O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de INVENTÁRIO (39), proposta por PEDRO DAMIAO SOUSA SANTOS e outros em desfavor de PEDRO VICENTE DOS SANTOS.
Intimados acerca do pedido do inventariante pela designação de audiência de conciliação, os herdeiros Christian Vicente e Júlia Cristim noticiaram que não possuem interesse (id. 165372181).
Diante disso, intime-se o inventariante a cumprir o despacho de id. 160411802.
Assinalo prazo de 15 dias.
Apresentadas as últimas declarações e esboço de partilha, intimem-se Christian Vicente e Júlia Cristim.
Sendo comprovado o pagamento do ITCD, remetam-se os autos ao ente fiscal.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023, às 15:53:42.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
10/08/2023 21:00
Recebidos os autos
-
10/08/2023 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
19/07/2023 01:07
Decorrido prazo de PEDRO DAMIAO SOUSA SANTOS em 18/07/2023 23:59.
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14/07/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 01:05
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
03/07/2023 22:41
Recebidos os autos
-
03/07/2023 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
15/06/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:13
Publicado Despacho em 05/06/2023.
-
02/06/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
30/05/2023 20:18
Recebidos os autos
-
30/05/2023 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
08/05/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:20
Publicado Despacho em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 01:06
Recebidos os autos
-
28/04/2023 01:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
12/04/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
03/03/2023 22:42
Recebidos os autos
-
03/03/2023 22:42
Outras decisões
-
15/02/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
14/02/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:34
Publicado Intimação em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 19:11
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 16:25
Juntada de Petição de impugnação
-
29/11/2022 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 19:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2022 16:53
Juntada de Certidão
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18/10/2022 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2022 18:06
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 23:42
Expedição de Ofício.
-
11/10/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:29
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
30/09/2022 19:48
Recebidos os autos
-
30/09/2022 19:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/09/2022 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
22/09/2022 23:47
Recebidos os autos
-
22/09/2022 23:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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