TJDFT - 0700848-11.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 11:44
Arquivado Provisoramente
-
19/05/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, INDEFIRO o pedido de ID 225328270.
Advirto a parte exequente de que o uso de precedentes inexistentes, com o intuito de induzir este Juízo a erro, poderá ensejar a aplicação de multa por litigância de má-fé, nos termos do artigo 80 do CPC.
Com base no artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do curso da execução pelo prazo de até 01 (um) ano, contado da data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, e que no presente feito se revela no dia 17/06/2024, data da intimação/ciência da pesquisa infrutífera SISBAJUD (ID 199421981), conforme disposto no artigo 921, § 4º, do CPC.
Ressalte-se que, durante esse primeiro ano de suspensão, permanecerá suspensa a contagem do prazo prescricional (art. 921, § 1º, do CPC).
Findo o prazo de suspensão, não havendo qualquer manifestação da parte Exequente no sentido de, efetivamente, indicar à penhora algum bem da parte executada que eventualmente localizou nesse período, terá de imediato a retomada da contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), que no caso é de 05 (cinco) anos (art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil, c/c Súmula 150 do STF em se tratando de cumprimento de sentença), não sendo hábil a impedir o início de contagem desse prazo o mero pedido de repetição de consulta de bens através dos sistemas de que dispõe o Juízo.
Escoado esse último prazo, intimem-se as partes para que, em até 15 (quinze) dias, se manifestem acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente (art. 921, § 5º, do CPC).
Remetam-se os autos ao Arquivo Provisório, a fim de que se aguarde o transcurso dos prazos acima descritos, inclusive o prazo de prescrição intercorrente.
Finalizados todos esses prazos, após eventual manifestação das partes acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente, retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/05/2025 14:02
Recebidos os autos
-
05/05/2025 14:01
Indeferido o pedido de GREGORY ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-72 (EXEQUENTE)
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05/05/2025 14:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/02/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/02/2025 15:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de GREGORY ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 07/02/2025 23:59.
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19/12/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 14:21
Juntada de Alvará de levantamento
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19/12/2024 13:35
Cancelada a movimentação processual
-
19/12/2024 13:35
Desentranhado o documento
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18/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700848-11.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GREGORY ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EXECUTADO: SUELEN TALITA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando ser(em) inexpressivo(s) o(s) valor(es) bloqueado(s) eletronicamente frente ao total perseguido nestes autos, PROCEDO ao desbloqueio de indigitada importância, conforme anexo.
No mais, tendo em vista o depósito ID 216906928, oriundo da penhora no rosto dos autos da 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga, EXPEÇA-SE alvará ou ordem de transferência dos valores depositados ao ID 216906928 ( R$ 1.192,54, em favor do exequente no BANCO: SANTANDER S.A AGENCIA: 4406, C/CORRENTE: 13.004530-0, TITULAR: GREGORY ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA).
Exclua-se a petição de ID 217367544, para evitar tumulto processual.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens da parte executada aptos à satisfação de seu crédito, sob pena de suspensão do feito (art. 921, III do CPC).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/12/2024 17:26
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/12/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/11/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 03:15
Juntada de Certidão
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23/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 09:03
Recebidos os autos
-
21/10/2024 09:03
Deferido em parte o pedido de GREGORY ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-72 (EXEQUENTE)
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14/10/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/10/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 16:40
Juntada de Certidão
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23/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Nada a prover quanto ao pedido de ID.209594774.
Não cabe a este Juízo pedir esclarecimento quanto a movimentação de valores depositados em conta judicial vinculada a processo em trâmite em outra vara bem como sobre saldo disponibilizado decorrente de penhora em rosto dos autos como pretende o exequente.
Oficie-se ao Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga, em resposta ao ofício de ID.209064294 informando que não há conta judicial aberta vinculada aos presente autos de modo que a quantia indicado no referido ofício, R$ 1.173,98 deverá ser transferida para uma conta judicial vinculada ao presente processo, e o identificador do depósito judicial deverá ser gerado pelo próprio órgão depositante, junto ao Banco de Brasília-BRB.
Sem prejuízo da determinação retro, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos planilha atualizada de débito.
Após, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de consulta ao SISBAJUD na modalidade teimosinha.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/09/2024 18:08
Expedição de Ofício.
-
19/09/2024 08:47
Recebidos os autos
-
19/09/2024 08:47
Indeferido o pedido de GREGORY ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-72 (EXEQUENTE)
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02/09/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 10:42
Juntada de Certidão
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06/08/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/07/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 17:15
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/06/2024 02:32
Publicado Decisão em 17/06/2024.
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14/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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07/06/2024 16:27
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/06/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/06/2024 09:32
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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05/06/2024 16:32
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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20/05/2024 13:16
Juntada de Certidão
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13/05/2024 18:04
Expedição de Ofício.
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07/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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06/05/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
30/04/2024 10:53
Recebidos os autos
-
30/04/2024 10:53
Outras decisões
-
03/04/2024 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/03/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:28
Publicado Despacho em 13/03/2024.
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12/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700848-11.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GREGORY ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EXECUTADO: SUELEN TALITA SANTOS DESPACHO Intime-se o Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar planilha atualizada do débito.
Escoado o prazo, promovam-se as consultas constritivas na forma da decisão de recebimento de ID 147604036.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
06/03/2024 09:21
Recebidos os autos
-
06/03/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/02/2024 03:33
Decorrido prazo de SUELEN TALITA SANTOS em 08/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2023 05:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/11/2023 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 10:47
Juntada de Certidão
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18/08/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 16:07
Expedição de Ofício.
-
17/08/2023 10:38
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
EXPEÇA-SE, por isso, mandado de penhora nos rostos dos autos, a fim de intimação da 3ª VARA DO TRABALHO DE TAGUATINGA, na pessoa do diretor de secretaria, visando à reserva de crédito do processo nº 0000716-39.2022.5.10.0103 pertencente a executada deste feito que tramita perante aquele ilustre Juízo no valor atualizado até 03/08/2023 que perfaz R$ 7.086,78 (sete mil e oitenta e seis reais e setenta e oito centavos).
Feita a penhora, INTIME-SE a parte devedora para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
09/08/2023 11:41
Recebidos os autos
-
09/08/2023 11:41
Deferido o pedido de GREGORY ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-72 (REQUERENTE).
-
08/08/2023 10:05
Decorrido prazo de SUELEN TALITA SANTOS em 07/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/08/2023 14:28
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
02/08/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
16/07/2023 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
29/06/2023 10:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/06/2023 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2023 08:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/06/2023 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 13:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 15:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/03/2023 00:47
Publicado Certidão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
14/03/2023 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2023 01:02
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 07:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/02/2023 01:55
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
31/01/2023 20:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 09:47
Recebidos os autos
-
31/01/2023 09:47
Outras decisões
-
19/01/2023 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/01/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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