TJDFT - 0701622-89.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0701622-89.2023.8.07.0004 Classe judicial: REMOÇÃO DE INVENTARIANTE (234) REQUERENTE: ABRAAO FRANCISCO ALEMAR REQUERIDO: NILDA DE SOUSA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Cuida-se de ação de REMOÇÃO DE INVENTARIANTE (234), proposta por ABRAAO FRANCISCO ALEMAR em desfavor de NILDA DE SOUSA COSTA.
Consoante esclarecido na decisão precedente, necessário se aguardar a resolução da ação 0701622-89.2023.8.07.0004, que tramita na 2ª VFOS desta Circunscrição Judiciária.
Nesse sentido, determinado ao requerente instruir o feito com cópia da sentença e trânsito em julgado.
Nesse toar, no id. 163994849, Abraão Francisco noticiou que ainda não proferida sentença naquele feito.
Diante disso, e como dito naquela decisão, para fins de viabilizar, se o caso, o seguimento do feito, determino a suspensão até conclusão da ação de reconhecimento e dissolução de união estável pos morte (processo 0701622-89.2023.8.07.0004), que tramita na 2ª VFOS desta Circunscrição Judiciária, devendo o requerente instruir o feito com cópia da sentença e trânsito em julgado.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023, às 19:23:26.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest -
14/08/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 22:18
Recebidos os autos
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10/08/2023 22:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/08/2023 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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04/07/2023 01:31
Decorrido prazo de LYGIA MESQUITA LEMOS DE CARVALHO em 03/07/2023 23:59.
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03/07/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 00:38
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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10/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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07/06/2023 16:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/06/2023 16:49
Juntada de Certidão
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06/04/2023 14:43
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 00:30
Publicado Decisão em 03/04/2023.
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01/04/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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25/03/2023 00:36
Recebidos os autos
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25/03/2023 00:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/03/2023 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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15/03/2023 23:03
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 22:59
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 02:33
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
09/02/2023 15:15
Recebidos os autos
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09/02/2023 15:15
Determinada a emenda à inicial
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09/02/2023 12:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para REMOÇÃO DE INVENTARIANTE (234)
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09/02/2023 12:24
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/02/2023 22:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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