TJDFT - 0711549-65.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 14:31
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 14:26
Transitado em Julgado em 27/09/2023
-
28/09/2023 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:51
Decorrido prazo de ANTONIO LEMOS MAYA VIANA FILHO em 08/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:47
Publicado Sentença em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0711549-65.2022.8.07.0020 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) SENTENÇA Cuida-se de habilitação de crédito em ação de inventário e partilha (autos nº 0702025- 78.2021.8.07.0020 ), regulamentada pelos artigos 1.997 a 2.001 do CC e artigos 642 a 646 do CPC, manejada pelo BANCO DO BRASIL S/A em desfavor do ESPÓLIO DE ANTONIO LEMOS MAYA VIANA FILHO.
A sentença de ID 159141891 julgou parcialmente procedente o pedido, com fulcro no artigo 487, inciso I, e, ainda, nos artigos 642, § 2º, e 643, parágrafo único, todos do CPC, para indeferir a habilitação do crédito, determinando, contudo, a reserva de bens para quitar a dívida objeto dos autos.
Na sequência, as partes entabularam acordo (ID 160565798), o qual foi integralmente cumprindo, conforme informação prestada pelo autor (ID 166827025). É o relatório Decido.
Considerando que a pretensão não encontra nenhum óbice legal, já tendo sido inclusive cumprida pela parte devedora, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para pagamento do débito.
Com isso, resolvo o mérito da demanda, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", e art. 924, inciso II, todos do CPC.
Sem custas remanescentes (CPC, artigo 90, § 3º).
Sem honorários.
Decorrido o prazo legal, traslade-se cópia desta sentença para os autos do inventário correlato.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
14/08/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 18:48
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:48
Homologada a Transação
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31/07/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
28/07/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:42
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 00:28
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
13/07/2023 19:01
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 19:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 16:40
Recebidos os autos
-
11/07/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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26/06/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:27
Publicado Despacho em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 17:43
Recebidos os autos
-
20/06/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 00:56
Decorrido prazo de ANTONIO LEMOS MAYA VIANA FILHO em 14/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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31/05/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 00:43
Publicado Sentença em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 18:51
Recebidos os autos
-
18/05/2023 18:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/04/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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10/04/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 17:15
Recebidos os autos
-
17/03/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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17/03/2023 17:13
Juntada de Certidão
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16/03/2023 12:08
Juntada de Petição de impugnação
-
24/02/2023 01:38
Publicado Decisão em 24/02/2023.
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23/02/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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16/02/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 17:03
Recebidos os autos
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15/02/2023 17:03
Recebida a emenda à inicial
-
07/10/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
29/06/2022 12:42
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 15:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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