TJDFT - 0710482-65.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 16:50
Arquivado Provisoramente
-
19/05/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 15:38
Recebidos os autos
-
06/05/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 15:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/05/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/05/2025 15:33
Processo Desarquivado
-
05/05/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 13:33
Arquivado Provisoramente
-
17/06/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 09:57
Recebidos os autos
-
14/06/2024 09:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/06/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/06/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 09:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710482-65.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE CARLOS DE ALENCAR BARBOSA REU: ALEXANDRE DE MIRANDA GOMES EXECUTADO: ALEXANDRE DE MIRANDA GOMES *55.***.*45-30 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não tendo o executado se manifestado sobre a quantia bloqueada na Id. 193098382, muito embora regularmente intimado por edital, converto a indisponibilidade em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo.
Levante-se alvará em favor do exeqüente.
Tendo em vista que a quantia penhorada é insuficiente à quitação do débito, retornem-se ao arquivo provisório.
Intime-se. Águas Claras, DF, 29 de maio de 2024 18:59:50.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
03/06/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
02/06/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 19:08
Recebidos os autos
-
31/05/2024 19:08
Outras decisões
-
29/05/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/05/2024 03:52
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE MIRANDA GOMES em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:52
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE MIRANDA GOMES *55.***.*45-30 em 28/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 15:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/04/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:19
Publicado Edital em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 14:53
Juntada de edital
-
12/04/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710482-65.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE CARLOS DE ALENCAR BARBOSA REU: ALEXANDRE DE MIRANDA GOMES EXECUTADO: ALEXANDRE DE MIRANDA GOMES *55.***.*45-30 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retire-se o sigilo da petição retro, pois não vislumbro o preenchimento de nenhuma das hipóteses previstas no art. 189 do CPC.
Defiro nova consulta ao sistema SISBAJUD, com reiteração por 30 (trinta) dias, 'teimosinha', no nome dos devedores, até o limite atualizado do débito.
Caso insuficiente à quitação do débito, retornem-se ao arquivo provisório.
Intime-se. Águas Claras, DF, 7 de março de 2024. (assinado digitalmente) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES Juiz de Direito Substituto -
08/03/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 18:53
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:53
Deferido o pedido de JOSE CARLOS DE ALENCAR BARBOSA - CPF: *49.***.*88-20 (EXEQUENTE).
-
06/03/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/03/2024 19:18
Processo Desarquivado
-
06/03/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 14:33
Arquivado Provisoramente
-
29/11/2023 08:44
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE ALENCAR BARBOSA em 28/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 16:39
Juntada de Ofício
-
08/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 17:27
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/10/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/10/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:15
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 18:42
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/10/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2023 21:06
Recebidos os autos
-
08/10/2023 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/10/2023 10:15
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE ALENCAR BARBOSA em 04/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 15:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/09/2023 09:46
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 02:54
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710482-65.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE CARLOS DE ALENCAR BARBOSA REU: ALEXANDRE DE MIRANDA GOMES EXECUTADO: ALEXANDRE DE MIRANDA GOMES *55.***.*45-30 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a pesquisa ao sistema SNIPER no nome do executado.
Do seu resultado, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de cinco dias.
Indefiro, no entanto, nova pesquisa ao sistema SISBAJUD, uma vez que a última foi realizada há menos de um mês, com resultado infrutífero.
Intime-se. Águas Claras, DF, 22 de setembro de 2023 07:35:38.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/09/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 10:04
Recebidos os autos
-
22/09/2023 10:04
Deferido em parte o pedido de JOSE CARLOS DE ALENCAR BARBOSA - CPF: *49.***.*88-20 (EXEQUENTE)
-
21/09/2023 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/09/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:25
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710482-65.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE CARLOS DE ALENCAR BARBOSA REU: ALEXANDRE DE MIRANDA GOMES EXECUTADO: ALEXANDRE DE MIRANDA GOMES *55.***.*45-30 CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa de bens via INFOJUD restou infrutífera.
De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Publique-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
11/09/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
07/09/2023 08:57
Recebidos os autos
-
07/09/2023 08:57
Outras decisões
-
01/09/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/09/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:51
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0710482-65.2022.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte requerida realizar o pagamento voluntário do débito.
Nos termos do art. 523 § 1º do CPC, intime-se o patrono do autor para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito acrescido de multa de 10 % (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10 % (dez por cento).
Prazo 05 dias.
Sem prejuízo, remeto os autos à curadoria para, caso queira, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
Prazo 30 dias.
Vindo a planilha atualizada, remetam-se os autos para tentativa de penhora eletrônica. Águas Claras/DF, 15 de agosto de 2023.
PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral -
15/08/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 09:08
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 08:23
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE MIRANDA GOMES em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:23
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE MIRANDA GOMES *55.***.*45-30 em 14/08/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:30
Publicado Edital em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 12:46
Juntada de edital
-
21/06/2023 10:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/06/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 21:48
Recebidos os autos
-
19/06/2023 21:48
Recebida a emenda à inicial
-
19/06/2023 13:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/06/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 16:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/05/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 08:03
Recebidos os autos
-
25/05/2023 08:03
Determinada a emenda à inicial
-
24/05/2023 19:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/05/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 16:40
Recebidos os autos
-
24/05/2023 16:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
24/05/2023 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/05/2023 15:09
Transitado em Julgado em 24/05/2023
-
23/05/2023 17:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/04/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:40
Publicado Sentença em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 18:42
Recebidos os autos
-
30/03/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 18:42
Julgado procedente o pedido
-
09/02/2023 17:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/02/2023 17:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/01/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 18:40
Recebidos os autos
-
18/01/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 18:40
Decisão interlocutória - recebido
-
11/01/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/01/2023 15:58
Juntada de Petição de réplica
-
19/12/2022 15:41
Expedição de Certidão.
-
17/12/2022 10:32
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2022 16:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/11/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 00:38
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE MIRANDA GOMES *55.***.*45-30 em 03/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:38
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE MIRANDA GOMES em 03/11/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:15
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE ALENCAR BARBOSA em 20/10/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:13
Publicado Edital em 09/09/2022.
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 12:20
Juntada de edital
-
05/09/2022 18:38
Recebidos os autos
-
05/09/2022 18:38
Outras decisões
-
01/09/2022 00:29
Publicado Certidão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/08/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 16:22
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 08:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/08/2022 08:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/08/2022 00:30
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE ALENCAR BARBOSA em 24/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:26
Publicado Certidão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 19:04
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 08:55
Recebidos os autos
-
26/07/2022 08:55
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2022 00:47
Publicado Despacho em 26/07/2022.
-
25/07/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 18:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/07/2022 18:50
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 15:25
Recebidos os autos
-
22/07/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 23:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/07/2022 14:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/07/2022 13:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/07/2022 11:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 17:46
Recebidos os autos
-
06/07/2022 17:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/07/2022 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/07/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2022 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 00:33
Publicado Despacho em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
28/06/2022 18:33
Recebidos os autos
-
28/06/2022 18:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/06/2022 14:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/06/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/06/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 18:39
Recebidos os autos
-
24/06/2022 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/06/2022 09:21
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
17/06/2022 16:37
Recebidos os autos
-
17/06/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 16:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE CARLOS DE ALENCAR BARBOSA - CPF: *49.***.*88-20 (RECONVINTE).
-
17/06/2022 08:55
Publicado Despacho em 17/06/2022.
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
15/06/2022 15:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/06/2022 09:41
Recebidos os autos
-
15/06/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA
-
15/06/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 09:41
Recebidos os autos
-
14/06/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 09:24
Recebidos os autos
-
14/06/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA
-
14/06/2022 08:24
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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