TJDFT - 0707036-26.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 15:51
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 15:51
Transitado em Julgado em 21/05/2024
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21/05/2024 03:49
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:37
Decorrido prazo de GRAZYELLE VIEIRA DE SOUSA SANTANA em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/05/2024 23:59.
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10/04/2024 02:23
Publicado Sentença em 10/04/2024.
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09/04/2024 19:03
Juntada de Certidão
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09/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0707036-26.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: GRAZYELLE VIEIRA DE SOUSA SANTANA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros SENTENÇA Vistos etc.
A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, haja vista o pagamento efetuado pelo Distrito Federal (ID 190517082).
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de expedição de alvará de levantamento do valor referente ao ressarcimento das custas em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA (ID 191487453).
Expeça-se, independentemente de preclusão, ofício de transferência de valores em favor de GRAZYELLE VIEIRA DE SOUSA SANTANA, inscrita no CPF sob o nº *40.***.*67-51, chave PIX *40.***.*67-51, para levantamento da quantia de R$ 844,12 (oitocentos e quarenta e quatro reais e doze centavos), e demais acréscimos legais, se houver, depositada no ID 190517082.
Expeça-se, ainda, ofício de transferência de valores em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, inscrito no CNPJ sob o nº 48.***.***/0001-10, chave PIX 48.***.***/0001-10, para levantamento da quantia de R$ 412,97 (quatrocentos e doze reais e noventa e sete centavos), e demais acréscimos legais, se houver, depositada no ID 190517082, relativo às custas e honorários contratuais e sucumbenciais.
Tudo feito, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 13:32:23.
RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta F -
08/04/2024 13:50
Juntada de Certidão
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08/04/2024 13:50
Juntada de Certidão
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08/04/2024 13:50
Juntada de Alvará de levantamento
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08/04/2024 13:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/04/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 18:11
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/04/2024 06:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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03/04/2024 06:45
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:26
Publicado Certidão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0707036-26.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: GRAZYELLE VIEIRA DE SOUSA SANTANA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada anexou petição e documento(s) – ID 190517080 e ss.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve pagamento integral do valor devido, bem como o CPF/CNPJ, os dados bancários e/ou a chave Pix.
Vindo as informações supracitadas, expeça(m)-se ofício(s) de transferência de valores/alvará(s) eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 12:11:27.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
20/03/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
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19/03/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 13:21
Arquivado Provisoramente
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26/02/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 15:15
Expedição de Ofício.
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16/02/2024 15:13
Expedição de Ofício.
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08/02/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 03:40
Decorrido prazo de GRAZYELLE VIEIRA DE SOUSA em 06/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 02:44
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0707036-26.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: GRAZYELLE VIEIRA DE SOUSA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 13:04:21.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
25/01/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 12:23
Recebidos os autos
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15/01/2024 12:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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21/11/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/11/2023 16:07
Juntada de Certidão
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31/10/2023 03:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
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11/09/2023 00:17
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707036-26.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: GRAZYELLE VIEIRA DE SOUSA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9, s/n, Bloco B - Ed.
Parque Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
A obrigação de fazer foi satisfeita em junho de 2023, conforme manifestação das Partes. 2.
A exequente deflagrou o cumprimento da obrigação de pagar. 3.
Custas já recolhidas, conforme comprovante de ID 162318727. 4.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 5.
Os honorários advocatícios da presente fase processual já foram previamente fixados por meio da decisão de ID 162425517. 6.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 7.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 8.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se a exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 9.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativos aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados na decisão que recebeu o cumprimento da obrigação de fazer, observada as respectivas faixas em relação ao valor da condenação), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 10.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 11.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 12.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 13.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 14.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 15.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 16.
Intimem-se. 17.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 14:52:23.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 162318704 Petição Inicial Petição Inicial 23061617591283400000149238344 162318712 00.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA Petição 23061617591295600000149238352 162318714 01.
DOCUMENTO DE IDENTIDADE Documento de Comprovação 23061617591313300000149238354 162318715 02.
PROCURACAO E CONTRATO Documento de Comprovação 23061617591337200000149238355 162318716 03.
COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 23061617591354600000149238356 162318718 04.
INICIAL - GPS COLETIVA (1) Documento de Comprovação 23061617591380000000149238358 162318719 05.
SENTEÇA GPS COLETIVA Documento de Comprovação 23061617591402300000149238359 162318720 06.
ACORDAO GPS COLETIVA Documento de Comprovação 23061617591420800000149238360 162318721 07.
DESINTERESSE EXECUÇAO COLETIVA Documento de Comprovação 23061617591437600000149238361 162318722 08.
PROCESSO NA INTEGRA Documento de Comprovação 23061617591457000000149238362 162318723 08.1 - PROCESSO NA INTEGRA Documento de Comprovação 23061617591533200000149238363 162318724 09.
FICHAS FINANCEIRAS Documento de Comprovação 23061617591576700000149238364 162318726 10.
CONTRACHEQUE Documento de Comprovação 23061617591634800000149238366 162318727 11.
CUSTAS E COMPROVANTE Documento de Comprovação 23061617591655500000149238367 162318729 12.
CALCULO Documento de Comprovação 23061617591674300000149238369 162425517 Decisão Decisão 23061919422990300000149334574 162425517 Decisão Decisão 23061919422990300000149334574 162837211 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23062200261409200000149689884 168322770 Petições diversas Petição 23081017144800000000154550190 168325929 Despacho Despacho 23081017520908600000154552916 168325929 Despacho Despacho 23081017520908600000154552916 168592715 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23081507502752200000154791756 169486357 Petição Petição 23082217181587700000155582171 169486361 PET.
GRAZYELLE Petição 23082217181619400000155582175 169486360 CALC.
GRAZYELLE Documento de Comprovação 23082217181650300000155582174 169950818 Decisão Decisão 23082814194227800000155994798 169950818 Decisão Decisão 23082814194227800000155994798 170324807 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23083002341893400000156327698 170952892 Petição Petição 23090419242413300000156884172 170952894 PET.
GRAZYELLE Petição 23090419242467400000156884174 -
05/09/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 15:40
Recebidos os autos
-
05/09/2023 15:40
Outras decisões
-
05/09/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/09/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:34
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0707036-26.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: GRAZYELLE VIEIRA DE SOUSA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Emende-se a petição inicial do cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, para adequá-la aos termos da Portaria Conjunta nº 85/2016 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e do artigo 524 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da inicial, trazendo aos autos, em especial: - o valor da causa; - comprovante de recolhimento das custas iniciais, cópia da decisão que deferiu a gratuidade judiciária ou documentos que comprovem a condição de hipossuficiência.
Destaco que, havendo pedido de cumprimento da sentença em relação ao pagamento dos honorários advocatícios, deverão ser trazidos aos autos o comprovante de recolhimento das custas iniciais relativas à fase executória em relação à verba honorária, exceto no caso de se tratar de advogado beneficiário da justiça gratuita, situação que deverá ser devidamente comprovada.
Não serão aceitas fotografias dos documentos, que devem ser apresentados na exata ordem em que se encontram nestes autos, conforme a lógica de um processo judicial, e devem estar legíveis e posicionados de forma a possibilitar a sua adequada leitura.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2023 20:01:43.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito L -
28/08/2023 14:19
Recebidos os autos
-
28/08/2023 14:19
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/08/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:18
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0707036-26.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: GRAZYELLE VIEIRA DE SOUSA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DESPACHO Com o fito de dar efetividade aos princípios do contraditório e da ampla defesa, consubstanciados pelo artigo 10 do Código de Processo Civil vigente, à parte autora para se manifestar sobre o pedido do Distrito Federal de ID 168322770, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 10 de agosto de 2023 17:39:35.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito L -
11/08/2023 01:48
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 01:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 17:52
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/08/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:48
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 19:42
Recebidos os autos
-
19/06/2023 19:42
Deferido o pedido de GRAZYELLE VIEIRA DE SOUSA - CPF: *40.***.*67-51 (EXEQUENTE).
-
18/06/2023 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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18/06/2023 19:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/06/2023 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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