TJDFT - 0703017-56.2022.8.07.0003
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 11:31
Recebidos os autos
-
09/07/2025 11:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/06/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/04/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 14:21
Recebidos os autos
-
04/04/2025 14:21
Deferido o pedido de MARLUCE ALVES VIANA - CPF: *98.***.*37-91 (EXEQUENTE).
-
27/03/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/02/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2025 18:11
Juntada de Petição de impugnação
-
21/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 02:35
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 19:55
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 09:12
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
13/12/2024 15:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/12/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:20
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 08:13
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 21:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/08/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 02:26
Publicado Edital em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
30/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 15:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
26/07/2024 13:02
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/07/2024 17:02
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 17:02
Deferido o pedido de MARLUCE ALVES VIANA - CPF: *98.***.*37-91 (REQUERENTE).
-
05/07/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/06/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:39
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 18:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/05/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 09:22
Transitado em Julgado em 26/04/2024
-
11/04/2024 03:35
Decorrido prazo de MARLUCE ALVES VIANA em 10/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:42
Publicado Sentença em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, JULGO PROCEDENTE o pedido monitório para constituir o título executivo judicial, no valor de R$ 27.500,00, referente à cártula de cheque de ID nº 114928499.
O referido valor deverá ser corrigido monetariamente, a partir data de emissão do título e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, contados da data em que ocorreu a primeira apresentação ao banco sacado, em conformidade à tese fixada no julgamento do REsp. de nº 1556834/SP (Tema 942).
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Arcará a parte ré com as custas e os honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 85, 2º, CPC).
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observados os procedimentos de praxe. -
12/03/2024 20:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/03/2024 17:31
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:31
Julgado procedente o pedido
-
06/03/2024 15:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/02/2024 17:18
Juntada de Petição de réplica
-
14/12/2023 02:45
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 08:28
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 19:23
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:36
Decorrido prazo de SEBASTIAO DOS SANTOS SOUSA em 09/10/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:12
Publicado Edital em 18/08/2023.
-
17/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0703017-56.2022.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MARLUCE ALVES VIANA REU: SEBASTIAO DOS SANTOS SOUSA Objeto: Citação de SEBASTIAO DOS SANTOS SOUSA - CPF/CNPJ: *90.***.*57-65, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO, Juíza de Direito da Vara Cível de Planaltina, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da presente ação e efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ 35.943,87 (trinta e cinco mil e novecentos e quarenta e três reais e oitenta e sete centavos), valor atualizado até 08/02/2022, referente ao principal, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento), ou oferecer embargos, independente de prévia segurança do juízo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em executivo, lastreado em título judicial.
Cumprida a obrigação no prazo acima, ficará o réu dispensado do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput").
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Os Embargos deverão ser apresentados por advogado ou por defensor público.
Transcorrido o prazo do edital, bem como o dos embargos, sem manifestação do executado, será nomeada a curadoria especial para defesa dos seus interesses.
E para que no futuro não se possa alegar ignorância ao presente, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado e publicado.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Setor Administrativo, sala 126, VIA WL-02, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2023 11:40:36.
Eu, MARCUS VENICIUS CAVALCANTE DE VASCONCELOS, Servidor Geral, expeço este mandado por determinação da MM.
Juíza de Direito.
MARCUS VENICIUS CAVALCANTE DE VASCONCELOS Servidor Geral -
15/08/2023 11:41
Expedição de Edital.
-
14/08/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/06/2023 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
23/04/2023 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2023 02:23
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:31
Publicado Certidão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
27/01/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
21/12/2022 05:18
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
01/12/2022 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 14:32
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2022 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2022 20:40
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 17:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/08/2022 17:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/08/2022 17:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/08/2022 17:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/08/2022 04:55
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
29/07/2022 20:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2022 20:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2022 20:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2022 20:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2022 20:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 19:21
Juntada de Certidão
-
09/07/2022 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2022 19:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2022 12:19
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 22:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/06/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 22:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/06/2022 22:58
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
05/06/2022 19:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/05/2022 07:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2022 07:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2022 07:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2022 07:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 19:02
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 10:53
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 18:37
Recebidos os autos
-
05/04/2022 18:37
Decisão interlocutória - recebido
-
01/04/2022 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/03/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 13:46
Recebidos os autos
-
25/02/2022 13:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/02/2022 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/02/2022 18:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/02/2022 17:05
Recebidos os autos
-
22/02/2022 17:05
Declarada incompetência
-
22/02/2022 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/02/2022 12:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/02/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
10/02/2022 16:25
Recebidos os autos
-
10/02/2022 16:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/02/2022 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/02/2022 16:06
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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