TJDFT - 0715531-53.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:49
Publicado Sentença em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
05/09/2025 02:49
Publicado Sentença em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 15:21
Recebidos os autos
-
02/09/2025 15:21
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
29/08/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
29/08/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 03:31
Decorrido prazo de WILLIAN RODRIGUES DA SILVA em 07/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 17:59
Recebidos os autos
-
28/07/2025 17:59
Outras decisões
-
22/07/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
15/07/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 10:43
Recebidos os autos
-
07/07/2025 10:43
Indeferido o pedido de WILLIAN RODRIGUES DA SILVA - CPF: *31.***.*60-20 (EXEQUENTE)
-
28/06/2025 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
27/06/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 21:08
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2025 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2025 03:18
Decorrido prazo de WILLIAN RODRIGUES DA SILVA em 22/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 15:49
Recebidos os autos
-
19/05/2025 15:49
Deferido o pedido de WILLIAN RODRIGUES DA SILVA - CPF: *31.***.*60-20 (EXEQUENTE).
-
15/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715531-53.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILLIAN RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: CRISTIANO SOARES RUFINO, JALMIREZ DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR DECISÃO Para fins de expedição do mandado de penhora dos veículos indicados, intime-se a parte exequente a indicar o endereço onde os veículos podem ser encontrados, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento do pedido de penhora. Águas Claras, 12 de maio de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
12/05/2025 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
12/05/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 15:34
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:34
Outras decisões
-
12/05/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
12/05/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de WILLIAN RODRIGUES DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 15:47
Recebidos os autos
-
28/04/2025 15:47
Outras decisões
-
10/04/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
09/04/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 20:51
Recebidos os autos
-
01/04/2025 20:51
Outras decisões
-
21/03/2025 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
20/03/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:56
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 07:48
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de CRISTIANO SOARES RUFINO em 11/02/2025 23:59.
-
29/12/2024 02:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/12/2024 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2024 15:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/12/2024 15:10
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:10
Deferido o pedido de WILLIAN RODRIGUES DA SILVA - CPF: *31.***.*60-20 (REQUERENTE).
-
06/12/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
06/12/2024 18:44
Processo Desarquivado
-
06/12/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 05:30
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 05:29
Transitado em Julgado em 09/07/2024
-
08/08/2024 05:27
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 05:26
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de WILLIAN RODRIGUES DA SILVA em 06/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715531-53.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WILLIAN RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: CRISTIANO SOARES RUFINO, JALMIREZ DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR DECISÃO Indefiro o pedido formulado pelo requerente ao id. 201744939 - inserção de restrição de circulação sobre o veículo - na medida em que não restou consignado na sentença proferida a obrigação de fazer que justifique tal medida.
Intime-se.
Não havendo requerimentos no prazo de 5 (cinco) dias, arquivem-se os autos com baixa. Águas Claras, 25 de julho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
25/07/2024 14:58
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:58
Outras decisões
-
17/07/2024 03:28
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715531-53.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WILLIAN RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: CRISTIANO SOARES RUFINO, JALMIREZ DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR DESPACHO A petição ao ID 201744939 não se trata de embargos de declaração e sim pedido cautelar para garantia de cumprimento de sentença, uma vez que o autor alega que o réu não possui bens para saldar a condenação imposta por esta Magistrada.
Assim, remeto os autos ao Juízo de Origem.
Diligencie-se.
Brasília-DF, datado conforme assinatura eletrônica.
Natacha R.
M.
Naves Cocota Juíza de Direito Substituta -
15/07/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
15/07/2024 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
13/07/2024 13:37
Recebidos os autos
-
13/07/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 04:16
Decorrido prazo de JALMIREZ DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:16
Decorrido prazo de CRISTIANO SOARES RUFINO em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:16
Decorrido prazo de WILLIAN RODRIGUES DA SILVA em 09/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 13:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
27/06/2024 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/06/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:23
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:23
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:23
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO EXTINTO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, ante o reconhecimento da ilegitimidade passiva em relação ao réu JALMIREZ DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR, com fundamento no art. 485, VI, do CPC/2015.
No mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por WILLIAN RODRIGUES DA SILVA em desfavor de CRISTIANO SOARES RUFINO, para: a) DECRETAR a rescisão do contrato relativo à compra e venda do automóvel KIA SOUL EX 1.6 FF MT, ano/modelo 2011/2012, cor branca, placa NWD-2223, Chassi KNAJT814AC7333808, código Renavam nº *03.***.*55-65; b) CONDENAR o réu ao pagamento de perdas e danos, correspondentes a R$ 27.277,00 (vinte e sete mil reais e duzentos e setenta e sete reais), a título de indenização pelo veículo, além dos débitos não adimplidos pelo réu, que perfazem a quantia de R$ 29.795,87 (vinte e nove mil, setecentos e noventa e cinco reais e oitenta e sete centavos), cujas quantias devem ser corrigidas pelo INPC, a contar do ajuizamento da demanda, além de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a parte vencida ao pagamento das verbas de sucumbência, por força legal (art. 55, da Lei n.º 9.099/95), advertindo que a gratuidade de justiça é matéria atrelada à competência recursal.
Após o trânsito em julgado, formulado pedido, intimem-se as devedoras para o pagamento da obrigação constituída, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC.
Decorrido o prazo, adotar-se-ão as medidas constritivas cabíveis, ficando a parte credora ciente de que, frustradas as medidas empreendidas, o processo será arquivado (art. 51, da Lei n.º 9.099/95), sem prejuízo do desarquivamento, caso indicados bens penhoráveis, de titularidade das devedoras.
Observado o procedimento legal, arquive-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
20/06/2024 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
20/06/2024 14:54
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/06/2024 12:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
10/06/2024 21:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/06/2024 21:01
Recebidos os autos
-
06/06/2024 03:57
Decorrido prazo de WILLIAN RODRIGUES DA SILVA em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 11:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
05/06/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 07:51
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 11:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/05/2024 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
30/05/2024 11:55
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/05/2024 02:29
Recebidos os autos
-
28/05/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/05/2024 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2024 03:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/05/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 02:42
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
05/05/2024 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715531-53.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WILLIAN RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: CRISTIANO SOARES RUFINO, JALMIREZ DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 29/05/2024 14:00 Sala 11 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec11_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: - Águas Claras: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], WhatsApp: (61) 3103-8527; 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549/ 3103-8550 / 3103-8551.
Encaminho o processo para intimação da parte autora e citação/intimação da parte ré, conforme o caso. Águas Claras - DF, Terça-feira, 30 de Abril de 2024.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
02/05/2024 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 23:52
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 03:27
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 13:19
Recebidos os autos
-
26/04/2024 13:19
Outras decisões
-
09/04/2024 13:59
Mandado devolvido dependência
-
09/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
09/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715531-53.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WILLIAN RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: CRISTIANO SOARES RUFINO, JALMIREZ DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 81/2016, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 29/05/2024 14:00, na Sala 11 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec11_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
As partes que não possuírem advogado(a) devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ ), conforme os contatos a seguir: · Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected] · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema.
Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Brasília/DF Quinta-feira, 04 de Abril de 2024.
ELIZABETH SEVERINA LIBERAL FREITAS TENORIO DE MAGELA ARAUJO -
05/04/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
05/04/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 19:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/04/2024 19:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
04/04/2024 19:32
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 19:31
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/04/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/04/2024 17:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/04/2024 14:45
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/04/2024 14:45
Recebidos os autos
-
03/04/2024 05:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2024 21:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
25/03/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 16:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/02/2024 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
26/02/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 16:28
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/02/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/02/2024 16:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/02/2024 02:26
Recebidos os autos
-
25/02/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/01/2024 03:10
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715531-53.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WILLIAN RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: CRISTIANO SOARES RUFINO, JALMIREZ DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR DECISÃO O rito do juizado, tal qual previsto na Lei 9.099/95, contém o instrumental necessário e suficiente para o equilíbrio entre a celeridade e a economia processual de um lado; e a eficiência e segurança do outro. É o que basta para a entrega da tutela de menor complexidade ao tempo e à hora.
Ao magistrado dos juizados especiais, cabe zelar para que a prestação jurisdicional seja oferecida conforme os prazos estabelecidos na Lei 9.099/95, atendendo os critérios contidos em seu artigo segundo.
Ao preservar a integridade do procedimento, o juiz assegura a todos os titulares da demanda de menor complexidade a solução rápida do conflito.
Ao abrir exceções, comprometerá todo o sistema.
Ademais, a opção pelo regime do CPC ou, alternativamente, pelo regime da Lei 9.099/95, cabe exclusivamente à parte autora, pois esta opta pela alternativa que considere mais apropriada para a solução da lide levando em conta, certamente, as vantagens e os inconvenientes de cada sistema.
Se inconveniente a impossibilidade de obter nos juizados a antecipação desejada de id. 183890379, deverá a parte formular seu pleito perante as varas cíveis.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de id. 183890379.
Intime-se.
Aguarde-se a audiência designada. Águas Claras, 24 de janeiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
25/01/2024 22:30
Recebidos os autos
-
25/01/2024 22:29
Indeferido o pedido de WILLIAN RODRIGUES DA SILVA - CPF: *31.***.*60-20 (REQUERENTE)
-
23/01/2024 05:57
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:39
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715531-53.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WILLIAN RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: CRISTIANO SOARES RUFINO, JALMIREZ DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 26/02/2024 16:00 Sala 19 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/2NUVIMEC_sala19_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: - Águas Claras: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], WhatsApp: (61) 3103-8527; 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549/ 3103-8550 / 3103-8551.
Encaminho o processo para intimação da parte autora e citação/intimação da parte ré, conforme o caso. Águas Claras - DF, Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
17/01/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
17/01/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 21:23
Recebidos os autos
-
15/01/2024 21:23
Outras decisões
-
09/01/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
09/01/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
27/12/2023 08:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/12/2023 08:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
27/12/2023 07:59
Juntada de Certidão
-
27/12/2023 07:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/12/2023 07:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/12/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/12/2023 02:21
Recebidos os autos
-
17/12/2023 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/10/2023 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/10/2023 03:13
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
17/10/2023 03:07
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:07
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 20:51
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 20:50
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 20:49
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/10/2023 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
11/09/2023 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/08/2023 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 16:57
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:57
Outras decisões
-
26/08/2023 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
24/08/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:40
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715531-53.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WILLIAN RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: CRISTIANO SOARES RUFINO, WILDES MENDES DE SOUSA SALES DECISÃO O rito do juizado, tal qual previsto na Lei 9.099/95, contém o instrumental necessário e suficiente para o equilíbrio entre a celeridade e a economia processual de um lado; e a eficiência e segurança do outro. É o que basta para a entrega da tutela de menor complexidade ao tempo e à hora.
De fato, sendo cânone fundamental do sistema processual em questão a conciliação, a concessão de tutela provisória de urgência vulnera esse princípio, na medida em que, ao antecipar os efeitos da pretensão deduzida em Juízo, desfavorece a conciliação.
Assim, o pedido de tutela de urgência, principalmente na modalidade antecipada, no âmbito dos juizados especiais - que de excepcional se torna a cada dia mais habitual - tem-se mostrado nocivo, desvirtuador e deformador do rito, pois exige do feito tramitação extra e oferece oportunidade para a interposição de reclamações e impetração de mandado de segurança. É, enfim, um fator de demora na entrega da prestação jurisdicional como um todo, sendo relevante observar que se mostra inviável a determinação de realização de audiência de justificação prevista no artigo 300, § 2º, do CPC/2015, eis que incompatível com o microssistema dos juizados especiais.
Ao magistrado dos juizados especiais, cabe zelar para que a prestação jurisdicional seja oferecida conforme os prazos estabelecidos na Lei 9.099/95, atendendo os critérios contidos em seu artigo segundo.
Ao preservar a integridade do procedimento, o juiz assegura a todos os titulares da demanda de menor complexidade a solução rápida do conflito.
Ao abrir exceções, comprometerá todo o sistema.
Ademais, a opção pelo regime do CPC ou, alternativamente, pelo regime da Lei 9.099/95, cabe exclusivamente à parte autora, pois esta opta pela alternativa que considere mais apropriada para a solução da lide levando em conta, certamente, as vantagens e os inconvenientes de cada sistema.
Se inconveniente a impossibilidade de obter nos juizados a antecipação desejada, deverá a parte formular seu pleito perante as varas cíveis.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de concessão da tutela de urgência.
Intime-se o requerente para informar o valor que pretende lhe seja ressarcido a título de indenização por perdas e danos (rol dos pedidos item "e"), bem como para informar o valor atual de mercado do veículo (item "f" dos pedidos).
Deverá o requerente informar o valor de mercado do veículo Fiat/Uno recebido no negócio e esclarecer detalhadamente como deve ocorrer o retorno das partes ao estado anterior ao do negócio que postula seja decretado rescindido (considerando, ainda, a quantia em espécie recebida).
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, 14 de agosto de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
14/08/2023 18:08
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/08/2023 15:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/08/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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