TJDFT - 0715531-53.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 17:59
Recebidos os autos
-
28/07/2025 17:59
Outras decisões
-
22/07/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
15/07/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 10:43
Recebidos os autos
-
07/07/2025 10:43
Indeferido o pedido de WILLIAN RODRIGUES DA SILVA - CPF: *31.***.*60-20 (EXEQUENTE)
-
28/06/2025 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
27/06/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 21:08
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2025 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2025 03:18
Decorrido prazo de WILLIAN RODRIGUES DA SILVA em 22/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 15:49
Recebidos os autos
-
19/05/2025 15:49
Deferido o pedido de WILLIAN RODRIGUES DA SILVA - CPF: *31.***.*60-20 (EXEQUENTE).
-
15/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
12/05/2025 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
12/05/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 15:34
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:34
Outras decisões
-
12/05/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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12/05/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de WILLIAN RODRIGUES DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 15:47
Recebidos os autos
-
28/04/2025 15:47
Outras decisões
-
10/04/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
09/04/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 20:51
Recebidos os autos
-
01/04/2025 20:51
Outras decisões
-
21/03/2025 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
20/03/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 16:21
Juntada de Certidão
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11/03/2025 17:09
Juntada de Certidão
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21/02/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 12:56
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 07:48
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de CRISTIANO SOARES RUFINO em 11/02/2025 23:59.
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29/12/2024 02:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/12/2024 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2024 15:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/12/2024 15:10
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:10
Deferido o pedido de WILLIAN RODRIGUES DA SILVA - CPF: *31.***.*60-20 (REQUERENTE).
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06/12/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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06/12/2024 18:44
Processo Desarquivado
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06/12/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 05:30
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 05:29
Transitado em Julgado em 09/07/2024
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08/08/2024 05:27
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 05:26
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de WILLIAN RODRIGUES DA SILVA em 06/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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25/07/2024 14:58
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:58
Outras decisões
-
17/07/2024 03:28
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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15/07/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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15/07/2024 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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13/07/2024 13:37
Recebidos os autos
-
13/07/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 04:16
Decorrido prazo de JALMIREZ DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 04:16
Decorrido prazo de CRISTIANO SOARES RUFINO em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 04:16
Decorrido prazo de WILLIAN RODRIGUES DA SILVA em 09/07/2024 23:59.
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27/06/2024 13:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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27/06/2024 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/06/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:23
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:23
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:23
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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20/06/2024 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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20/06/2024 14:54
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:54
Julgado procedente em parte do pedido
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14/06/2024 12:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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10/06/2024 21:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/06/2024 21:01
Recebidos os autos
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06/06/2024 03:57
Decorrido prazo de WILLIAN RODRIGUES DA SILVA em 05/06/2024 23:59.
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05/06/2024 11:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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05/06/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 07:51
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 11:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/05/2024 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
30/05/2024 11:55
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/05/2024 02:29
Recebidos os autos
-
28/05/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/05/2024 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2024 03:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/05/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 02:42
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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05/05/2024 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715531-53.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WILLIAN RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: CRISTIANO SOARES RUFINO, JALMIREZ DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 29/05/2024 14:00 Sala 11 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec11_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: - Águas Claras: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], WhatsApp: (61) 3103-8527; 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549/ 3103-8550 / 3103-8551.
Encaminho o processo para intimação da parte autora e citação/intimação da parte ré, conforme o caso. Águas Claras - DF, Terça-feira, 30 de Abril de 2024.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
02/05/2024 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 23:52
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 03:27
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 13:19
Recebidos os autos
-
26/04/2024 13:19
Outras decisões
-
09/04/2024 13:59
Mandado devolvido dependência
-
09/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
09/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715531-53.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WILLIAN RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: CRISTIANO SOARES RUFINO, JALMIREZ DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 81/2016, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 29/05/2024 14:00, na Sala 11 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec11_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
As partes que não possuírem advogado(a) devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ ), conforme os contatos a seguir: · Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected] · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema.
Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Brasília/DF Quinta-feira, 04 de Abril de 2024.
ELIZABETH SEVERINA LIBERAL FREITAS TENORIO DE MAGELA ARAUJO -
05/04/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
05/04/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 19:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/04/2024 19:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
04/04/2024 19:32
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 19:31
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/04/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/04/2024 17:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/04/2024 14:45
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/04/2024 14:45
Recebidos os autos
-
03/04/2024 05:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2024 21:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
25/03/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 16:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/02/2024 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
26/02/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 16:28
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/02/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/02/2024 16:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/02/2024 02:26
Recebidos os autos
-
25/02/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/01/2024 03:10
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715531-53.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WILLIAN RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: CRISTIANO SOARES RUFINO, JALMIREZ DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR DECISÃO O rito do juizado, tal qual previsto na Lei 9.099/95, contém o instrumental necessário e suficiente para o equilíbrio entre a celeridade e a economia processual de um lado; e a eficiência e segurança do outro. É o que basta para a entrega da tutela de menor complexidade ao tempo e à hora.
Ao magistrado dos juizados especiais, cabe zelar para que a prestação jurisdicional seja oferecida conforme os prazos estabelecidos na Lei 9.099/95, atendendo os critérios contidos em seu artigo segundo.
Ao preservar a integridade do procedimento, o juiz assegura a todos os titulares da demanda de menor complexidade a solução rápida do conflito.
Ao abrir exceções, comprometerá todo o sistema.
Ademais, a opção pelo regime do CPC ou, alternativamente, pelo regime da Lei 9.099/95, cabe exclusivamente à parte autora, pois esta opta pela alternativa que considere mais apropriada para a solução da lide levando em conta, certamente, as vantagens e os inconvenientes de cada sistema.
Se inconveniente a impossibilidade de obter nos juizados a antecipação desejada de id. 183890379, deverá a parte formular seu pleito perante as varas cíveis.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de id. 183890379.
Intime-se.
Aguarde-se a audiência designada. Águas Claras, 24 de janeiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
25/01/2024 22:30
Recebidos os autos
-
25/01/2024 22:29
Indeferido o pedido de WILLIAN RODRIGUES DA SILVA - CPF: *31.***.*60-20 (REQUERENTE)
-
23/01/2024 05:57
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:39
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715531-53.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WILLIAN RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: CRISTIANO SOARES RUFINO, JALMIREZ DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 26/02/2024 16:00 Sala 19 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/2NUVIMEC_sala19_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: - Águas Claras: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], WhatsApp: (61) 3103-8527; 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549/ 3103-8550 / 3103-8551.
Encaminho o processo para intimação da parte autora e citação/intimação da parte ré, conforme o caso. Águas Claras - DF, Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
17/01/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
17/01/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 21:23
Recebidos os autos
-
15/01/2024 21:23
Outras decisões
-
09/01/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
09/01/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
27/12/2023 08:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/12/2023 08:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
27/12/2023 07:59
Juntada de Certidão
-
27/12/2023 07:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/12/2023 07:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/12/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/12/2023 02:21
Recebidos os autos
-
17/12/2023 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/10/2023 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/10/2023 03:13
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
17/10/2023 03:07
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:07
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 20:51
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 20:50
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 20:49
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/10/2023 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
11/09/2023 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/08/2023 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 16:57
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:57
Outras decisões
-
26/08/2023 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
24/08/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:40
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715531-53.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WILLIAN RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: CRISTIANO SOARES RUFINO, WILDES MENDES DE SOUSA SALES DECISÃO O rito do juizado, tal qual previsto na Lei 9.099/95, contém o instrumental necessário e suficiente para o equilíbrio entre a celeridade e a economia processual de um lado; e a eficiência e segurança do outro. É o que basta para a entrega da tutela de menor complexidade ao tempo e à hora.
De fato, sendo cânone fundamental do sistema processual em questão a conciliação, a concessão de tutela provisória de urgência vulnera esse princípio, na medida em que, ao antecipar os efeitos da pretensão deduzida em Juízo, desfavorece a conciliação.
Assim, o pedido de tutela de urgência, principalmente na modalidade antecipada, no âmbito dos juizados especiais - que de excepcional se torna a cada dia mais habitual - tem-se mostrado nocivo, desvirtuador e deformador do rito, pois exige do feito tramitação extra e oferece oportunidade para a interposição de reclamações e impetração de mandado de segurança. É, enfim, um fator de demora na entrega da prestação jurisdicional como um todo, sendo relevante observar que se mostra inviável a determinação de realização de audiência de justificação prevista no artigo 300, § 2º, do CPC/2015, eis que incompatível com o microssistema dos juizados especiais.
Ao magistrado dos juizados especiais, cabe zelar para que a prestação jurisdicional seja oferecida conforme os prazos estabelecidos na Lei 9.099/95, atendendo os critérios contidos em seu artigo segundo.
Ao preservar a integridade do procedimento, o juiz assegura a todos os titulares da demanda de menor complexidade a solução rápida do conflito.
Ao abrir exceções, comprometerá todo o sistema.
Ademais, a opção pelo regime do CPC ou, alternativamente, pelo regime da Lei 9.099/95, cabe exclusivamente à parte autora, pois esta opta pela alternativa que considere mais apropriada para a solução da lide levando em conta, certamente, as vantagens e os inconvenientes de cada sistema.
Se inconveniente a impossibilidade de obter nos juizados a antecipação desejada, deverá a parte formular seu pleito perante as varas cíveis.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de concessão da tutela de urgência.
Intime-se o requerente para informar o valor que pretende lhe seja ressarcido a título de indenização por perdas e danos (rol dos pedidos item "e"), bem como para informar o valor atual de mercado do veículo (item "f" dos pedidos).
Deverá o requerente informar o valor de mercado do veículo Fiat/Uno recebido no negócio e esclarecer detalhadamente como deve ocorrer o retorno das partes ao estado anterior ao do negócio que postula seja decretado rescindido (considerando, ainda, a quantia em espécie recebida).
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, 14 de agosto de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
14/08/2023 18:08
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/08/2023 15:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/08/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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