TJDFT - 0707979-08.2021.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 15:29
Arquivado Provisoramente
-
05/05/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
04/05/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 16:13
Arquivado Provisoramente
-
11/09/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 00:15
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707979-08.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A., REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI EXECUTADO: A & M COMERCIO DE TINTAS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME, PATRICIA GOMES DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 921, §3º, do CPC, “Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis.” No caso, os autos estavam arquivados sem extinção e sem baixa, consoante decisão de ID 151119340.
O credor, entretanto, requereu o prosseguimento da execução, com pedido de pesquisa no sistema Sniper, no intuito de localizar bens passíveis de penhora.
Não se pode suprimir que o normativo legal acima transcrito permite o desarquivamento dos autos a qualquer tempo, mas apenas na hipótese do credor ter localizado bens passíveis de penhora, o que justificaria a retomada da execução para expropriação de bens e pagamento da dívida.
Confira-se o precedente do e.
TJDFT, abaixo delineado: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
BENS PENHORÁVEIS.
DILIGÊNCIAS INÚTEIS.
SUSPENSÃO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. 1.
O art. 921 do Código de Processo Civil/2015 impõe ao credor a realização de diligências para fins de perseguir o crédito, sendo seu ônus conduzir a marcha processual, para não fluir o prazo da prescrição intercorrente.
Para essa finalidade, contudo, não basta qualquer ato praticado pelo credor, mas somente aqueles efetivos para a satisfação do seu crédito. 2.
A simples formulação de pedidos de pesquisa nos sistemas disponibilizados pelo Juízo, como o BacenJud e o Renajud, não se coaduna com o disposto no art. 921, § 3º, do CPC, que impõe a indicação precisa de bens penhoráveis.
Do contrário, se eternizaria o litígio, sem que haja a pacificação social, fim precípuo do Direito, em detrimento da celeridade, da efetividade processual e da duração razoável do processo. 3.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Acórdão n.1089884, 07000594820188070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA 7ª Turma Cível, Data de Julgamento: 18/04/2018, Publicado no DJE: 07/05/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Ante ao exposto, por não se tratar de providência urgente ou apontamento quanto à existência de bens em nome do devedor, INDEFIRO o pedido de ID 169416064.
Retornem os autos ao arquivo.
Intime-se. Águas Claras, DF, 4 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
04/09/2023 17:35
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 17:35
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
25/08/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/08/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 11:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:27
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 18/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:22
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707979-08.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A., REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI EXECUTADO: A & M COMERCIO DE TINTAS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME, PATRICIA GOMES DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, verifiquei que a decisão de ID. 151119340 não foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico, tal como determinado em seus termos.
Portanto, nessa oportunidade promovo a intimação do exequente para indicar bens passíveis de penhora.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral -
09/08/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 14:54
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/08/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/08/2023 14:31
Processo Desarquivado
-
16/03/2023 15:36
Arquivado Provisoramente
-
02/03/2023 20:51
Recebidos os autos
-
02/03/2023 20:51
Outras decisões
-
16/02/2023 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/02/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 03:35
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:49
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
14/01/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
11/01/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
09/12/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 03:29
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 01:18
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 09:41
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 01:40
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 19:05
Recebidos os autos
-
13/10/2022 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 19:05
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2022 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/09/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:12
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 26/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 07:36
Publicado Certidão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
16/09/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 17:02
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/09/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 14:35
Recebidos os autos
-
26/07/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 14:35
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2022 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/07/2022 19:28
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2022 00:19
Decorrido prazo de A & M COMERCIO DE TINTAS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 08/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 12:12
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 12:07
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 00:57
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 04/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 00:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
24/06/2022 14:39
Recebidos os autos
-
24/06/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 14:39
Decisão interlocutória - recebido
-
16/06/2022 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2022 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2022 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/06/2022 17:34
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 10:15
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 10:04
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 20:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/05/2022 20:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/04/2022 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 14:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/04/2022 16:04
Recebidos os autos
-
28/04/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 16:03
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2022 12:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/04/2022 12:01
Recebidos os autos
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 17:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/04/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 19:11
Recebidos os autos
-
28/03/2022 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 19:11
Outras decisões
-
17/03/2022 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/03/2022 22:11
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 12:48
Recebidos os autos
-
03/03/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 12:48
Decisão interlocutória - recebido
-
25/02/2022 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/02/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 14:30
Recebidos os autos
-
15/02/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 14:30
Decisão interlocutória - recebido
-
07/02/2022 20:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/02/2022 04:18
Processo Desarquivado
-
03/02/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2022 00:04
Arquivado Definitivamente
-
24/12/2021 04:08
Processo Desarquivado
-
24/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2021
-
22/12/2021 10:30
Arquivado Definitivamente
-
22/12/2021 10:30
Expedição de Certidão.
-
22/12/2021 10:29
Expedição de Edital.
-
22/12/2021 10:29
Recebidos os autos
-
13/12/2021 16:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
12/12/2021 19:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/12/2021 19:22
Transitado em Julgado em 08/12/2021
-
08/12/2021 00:17
Decorrido prazo de A & M COMERCIO DE TINTAS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 07/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 02:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/12/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 00:31
Publicado Sentença em 16/11/2021.
-
13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
11/11/2021 16:56
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 16:47
Recebidos os autos
-
11/11/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 16:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/11/2021 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/11/2021 13:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/10/2021 15:00
Recebidos os autos
-
27/10/2021 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 15:00
Julgado procedente o pedido
-
14/09/2021 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/09/2021 15:42
Recebidos os autos
-
14/09/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 15:42
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2021 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/08/2021 14:32
Decorrido prazo de A & M COMERCIO DE TINTAS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 26/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 18:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/06/2021 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2021 07:58
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2021 18:41
Recebidos os autos
-
31/05/2021 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 18:41
Decisão interlocutória - recebido
-
28/05/2021 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/05/2021 18:23
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2021
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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