TJDFT - 0710967-59.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 11:29
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 11:24
Processo Desarquivado
-
26/08/2024 06:57
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 06:56
Transitado em Julgado em 01/07/2024
-
01/07/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 08:38
Publicado Sentença em 10/06/2024.
-
14/06/2024 08:38
Publicado Sentença em 10/06/2024.
-
11/06/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 18:32
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/04/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/04/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 04:28
Decorrido prazo de CRISTOVAO JANUARIO DIAS em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:28
Decorrido prazo de THALES JOSE DE ARAUJO MONTEIRO em 03/11/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 15:36
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/10/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:22
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710967-59.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: THALES JOSE DE ARAUJO MONTEIRO EXECUTADO ESPÓLIO DE: CRISTOVAO JANUARIO DIAS REPRESENTANTE LEGAL: ELZINETE DE SOUZA XAVIER CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte exequente INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 13:19:50.
SANDRA DA SILVA AMARO Servidor Geral -
21/09/2023 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
20/09/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 15:42
Recebidos os autos
-
14/09/2023 15:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
11/09/2023 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/09/2023 10:49
Transitado em Julgado em 08/09/2023
-
09/09/2023 01:49
Decorrido prazo de THALES JOSE DE ARAUJO MONTEIRO em 08/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 22:34
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:12
Publicado Sentença em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
III.
Dispositivo Diante do exposto, extingo a execução nos termos do art. 924, III, do CPC, dada a ausência de título que espelhe uma obrigação certa, líquida e exigível.
Custas pela exequente.
Honorários fixados em sede de Embargos.
Após o trânsito em julgado, recolhidas as custas finais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Brasília, 3 de agosto de 2023.
Pedro Matos de Arruda Juiz de Direito Substituto Núcleo de Justiça 4.0-1 (sentença assinada eletronicamente) -
15/08/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
03/08/2023 10:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
03/08/2023 05:25
Recebidos os autos
-
03/08/2023 05:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/08/2023 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
02/08/2023 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
02/08/2023 14:14
Recebidos os autos
-
24/07/2023 13:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
31/05/2023 01:06
Decorrido prazo de THALES JOSE DE ARAUJO MONTEIRO em 30/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:38
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 20:47
Recebidos os autos
-
04/05/2023 20:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
24/01/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
23/01/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 06:53
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 11:16
Recebidos os autos
-
20/01/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
02/01/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 00:19
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 17:12
Recebidos os autos
-
22/11/2022 17:12
Outras decisões
-
08/09/2022 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
02/09/2022 17:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/08/2022 16:11
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/07/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 07:20
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 00:32
Decorrido prazo de THALES JOSE DE ARAUJO MONTEIRO em 03/02/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:22
Publicado Certidão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
12/01/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 02:26
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
02/12/2021 22:31
Recebidos os autos
-
02/12/2021 22:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/12/2021 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
30/11/2021 14:46
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 00:25
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
03/11/2021 14:07
Recebidos os autos
-
03/11/2021 14:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/11/2021 18:14
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/10/2021 12:47
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 22:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2021 14:20
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
05/10/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
02/10/2021 22:19
Recebidos os autos
-
02/10/2021 22:19
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/09/2021 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
28/09/2021 17:15
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
20/09/2021 11:19
Mandado devolvido dependência
-
25/06/2021 02:44
Publicado Decisão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
22/06/2021 16:39
Expedição de Certidão.
-
21/06/2021 14:06
Recebidos os autos
-
21/06/2021 14:06
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2021 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/06/2021 12:08
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/06/2021.
-
08/06/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
04/06/2021 16:18
Recebidos os autos
-
04/06/2021 16:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/06/2021 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
31/05/2021 19:56
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 02:35
Publicado Certidão em 24/05/2021.
-
21/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
19/05/2021 18:28
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/04/2021.
-
14/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
12/04/2021 16:28
Recebidos os autos
-
12/04/2021 16:28
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2021 01:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
05/04/2021 23:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/04/2021 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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