TJDFT - 0716612-19.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 13:23
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2023 13:21
Transitado em Julgado em 18/08/2023
-
30/08/2023 13:19
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 10:22
Publicado Sentença em 18/08/2023.
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17/08/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0716612-19.2022.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSAFA MANOEL DA SILVA EXECUTADO: JACIRA MARTINS SANTOS, MARLENE MARTINS SANTOS SENTENÇA Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos em ID. 163807157, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas e honorários.
Ante os termos do acordo, aplica-se o disposto no artigo 922 e parágrafo único do CPC, e, assim, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Dê-se baixa e arquive-se, incontinenti, diante da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
15/08/2023 19:32
Recebidos os autos
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15/08/2023 19:32
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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10/08/2023 08:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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21/07/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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10/07/2023 19:42
Recebidos os autos
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10/07/2023 19:42
Outras decisões
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10/07/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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30/06/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 17:54
Juntada de Certidão
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21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de JACIRA MARTINS SANTOS em 20/06/2023 23:59.
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29/05/2023 21:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2023 17:20
Juntada de Certidão
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27/03/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 22/03/2023.
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21/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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17/03/2023 15:48
Expedição de Certidão.
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20/02/2023 06:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/02/2023 03:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/02/2023 08:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2023 08:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2023 00:24
Publicado Decisão em 27/01/2023.
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26/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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24/01/2023 17:32
Recebidos os autos
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24/01/2023 17:32
Deferido o pedido de JOSAFA MANOEL DA SILVA - CPF: *20.***.*63-87 (EXEQUENTE).
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19/12/2022 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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