TJDFT - 0714815-26.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 13:37
Juntada de Certidão
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09/10/2023 13:34
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Redistribuição, em 06/10/2023, em favor do juízo de uma das Varas Cíveis da Comarca de Luziânia / Goiás
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22/09/2023 03:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL-REGIONAL TAGUATINGA em 21/09/2023 23:59.
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30/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714815-26.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL-REGIONAL TAGUATINGA REQUERIDO: BEATRIZ FERREIRA AMORIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de cobrança de contrato de prestação de serviços educacionais, partes qualificadas nos autos.
Decido.
Extrai-se da petição inicial que a parte ré / consumidora possui domicílio na cidade de Luziânia / GO.
Consigno que este e.
Tribunal, no julgamento do IRDR nº 17 (processo nº 0702383-40.2020.8.07.0000), firmou a seguinte tese: “Nas ações propostas contra o consumidor é cabível a declinação de competência de ofício”.
Assim, considerando que a presente demanda versa sobre relação de consumo e a parte ré não reside em endereço abrangido pela competência desta Circunscrição Judiciária, incumbe a este juízo declinar da competência, de ofício, em favor do juízo cível do foro de domicílio da parte demandada.
Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor do juízo de uma das Varas Cíveis da Comarca de Luziânia / Goiás, para onde os autos deverão ser redistribuídos.
Preclusa a presente, remetam-se os autos ao juízo competente.
Intime-se e cumpra-se. Águas Claras, DF, 25 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
25/08/2023 18:31
Recebidos os autos
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25/08/2023 18:31
Declarada incompetência
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24/08/2023 11:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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16/08/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 07:30
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714815-26.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL-REGIONAL TAGUATINGA REQUERIDO: BEATRIZ FERREIRA AMORIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação monitória, partes qualificadas.
A pretensão autoral está embasada em contrato de prestação de serviço educacional (ID 167369579) e termo de acordo posteriormente firmado (ID 167369583).
Conforme se observa do contrato de prestação de serviço educacional, o qual foi firmado em março/2019, foi eleito o foro de Águas Claras para resolução de eventual lide decorrente da relação.
Não obstante, verifica-se que no acordo posteriormente firmado (novembro/2019), as partes elegeram a circunscrição de Taguatinga.
Ademais, a parte autora reside em Luziânia/GO.
Assim, em atenção ao artigo 46 do CPC, intime-se a parte autora para justificar a propositura da presente ação nesta circunscrição ou, alternativamente, requerer a remessa dos autos ao juízo competente.
Prazo: 15 (quinze) dias. Águas Claras, DF, 9 de agosto de 2023.
RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta. -
09/08/2023 20:24
Recebidos os autos
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09/08/2023 20:24
Outras decisões
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08/08/2023 19:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/08/2023 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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