TJDFT - 0724250-73.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 23:07
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 23:06
Transitado em Julgado em 16/08/2024
-
19/08/2024 04:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:17
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVA SAMPAIO em 24/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 11:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2024 11:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2024 03:38
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0724250-73.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RODRIGO DA SILVA SAMPAIO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 202744367).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, na modalidade PIX, conforme dados de ID 193712911, da seguinte forma: a) R$ 21.806,94 (vinte e um mil oitocentos e seis reais e noventa e quatro centavos) referentes ao principal; e b) R$ 1.737,32 (mil setecentos e trinta e sete reais e trinta e dois centavos) a título de honorários de sucumbência.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
03/07/2024 15:26
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 15:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2024 18:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/07/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 14:20
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 14:20
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
24/05/2024 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/04/2024 03:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:46
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVA SAMPAIO em 22/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 20:36
Expedição de Ofício.
-
15/04/2024 20:36
Expedição de Ofício.
-
09/04/2024 03:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/04/2024 23:59.
-
20/02/2024 17:15
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 17:15
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
20/02/2024 17:15
Indeferido o pedido de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (EXECUTADO)
-
16/02/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/02/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:05
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 13:24
Recebidos os autos
-
27/11/2023 13:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
24/11/2023 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/11/2023 18:15
Recebidos os autos
-
24/11/2023 18:15
Outras decisões
-
24/11/2023 17:10
Juntada de Informações prestadas
-
24/11/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/11/2023 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 13:42
Recebidos os autos
-
27/10/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/10/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:12
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
12/10/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 13:10
Recebidos os autos
-
06/10/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/10/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:20
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 16:16
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 16:16
Deferido o pedido de RODRIGO DA SILVA SAMPAIO - CPF: *44.***.*42-26 (EXEQUENTE).
-
29/09/2023 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/09/2023 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 03:19
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVA SAMPAIO em 25/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 14:41
Recebidos os autos
-
21/08/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 10:28
Publicado Certidão em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/08/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:42
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0724250-73.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RODRIGO DA SILVA SAMPAIO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, fica a parte autora intimada para tomar ciência da petição juntada pelo instituto réu e dos documentos que a acompanham.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2023 12:19:18.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
16/08/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0724250-73.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RODRIGO DA SILVA SAMPAIO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, fica a parte autora intimada para tomar ciência da petição juntada pelo instituto réu e dos documentos que a acompanham.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2023 17:20:06.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
14/08/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 16:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/08/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 16:25
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:25
Outras decisões
-
07/08/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/08/2023 12:27
Transitado em Julgado em 05/08/2023
-
05/08/2023 01:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/08/2023 23:59.
-
13/06/2023 17:54
Cancelada a movimentação processual
-
13/06/2023 17:54
Desentranhado o documento
-
13/06/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 17:41
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/06/2023 01:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/06/2023 23:59.
-
29/04/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 11:42
Recebidos os autos
-
28/04/2023 11:42
Julgado procedente o pedido
-
27/04/2023 11:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/04/2023 00:20
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 21:56
Juntada de Petição de impugnação
-
26/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:12
Publicado Intimação em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 16:39
Recebidos os autos
-
17/04/2023 16:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/04/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/04/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2023 19:50
Juntada de Petição de laudo
-
14/02/2023 04:38
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVA SAMPAIO em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 02:30
Publicado Despacho em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 18:11
Recebidos os autos
-
01/02/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/01/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 23:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVA SAMPAIO em 23/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2022 14:11
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 00:37
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 15:25
Recebidos os autos
-
25/10/2022 15:25
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2022 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/10/2022 20:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/10/2022 01:35
Publicado Despacho em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 16:12
Recebidos os autos
-
14/10/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/10/2022 11:21
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/10/2022 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2022
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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