TJDFT - 0712112-19.2022.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
25/07/2024 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 19:19
Recebidos os autos
-
10/07/2024 19:19
Determinado o arquivamento
-
01/07/2024 21:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2024 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/06/2024 19:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 20:27
Recebidos os autos
-
18/06/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/06/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
05/06/2024 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 23:00
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2024 13:40
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 06:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:58
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
15/01/2024 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/12/2023 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
25/12/2023 10:58
Recebidos os autos
-
25/12/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/12/2023 10:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
05/12/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/12/2023 10:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
18/11/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 08:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 10:43
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 02:52
Publicado Despacho em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 19:00
Recebidos os autos
-
26/10/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/10/2023 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 12:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/10/2023 12:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número dos autos: 0712112-19.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ESPÓLIO DE: WILMAR RODRIGUES FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: CRISTIANE DE ASSIS BITENCOURT RODRIGUES EXECUTADO: MARCOS ANTONIO DA SILVA ANANIAS DECISÃO A parte executada requer o desbloqueio das importâncias que foram bloqueadas em sua conta poupança e em outra conta de valores provenientes de recebimento de salário, conforme consta no bloqueio BACENJUD de ID 164361474.
Alega a impenhorabilidade desses valores, vez que se trata de quantia depositada em caderneta de poupança inferior a 40 salários mínimos e de remuneração por parte de sua empregadora.
A documentação juntada pela devedora comprova o alegado.
Assim, acolho as razões expostas pela executada e defiro o pedido de desbloqueio dos valores que foram retidos em sua conta bancária de poupança, nos termos do artigo 833, incisos IV e X, do CPC.
Expeça-se alvará em favor de MARCOS ANTONIO DA SILVA ANANIAS - CPF: *37.***.*26-30.
Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito para fins de satisfação do crédito.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Paranoá/DF, 27 de setembro de 2023 17:26:49.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
27/09/2023 17:33
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 17:33
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
14/09/2023 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/09/2023 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 10:31
Publicado Despacho em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0712112-19.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ESPÓLIO DE: WILMAR RODRIGUES FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: CRISTIANE DE ASSIS BITENCOURT RODRIGUES EXECUTADO: MARCOS ANTONIO DA SILVA ANANIAS DESPACHO Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a impugnação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Paranoá/DF, 16 de agosto de 2023 18:14:53.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
16/08/2023 19:19
Recebidos os autos
-
16/08/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/07/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 21:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2023 16:52
Recebidos os autos
-
05/07/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 16:52
Outras decisões
-
04/07/2023 21:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 13:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/06/2023 07:07
Recebidos os autos
-
30/06/2023 07:07
Outras decisões
-
28/06/2023 10:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/06/2023 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2023 00:13
Publicado Despacho em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 16:50
Recebidos os autos
-
14/06/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/05/2023 09:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 01:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/05/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:24
Publicado Edital em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 12:18
Expedição de Edital.
-
17/02/2023 02:29
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 21:30
Recebidos os autos
-
14/02/2023 21:30
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
13/02/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/02/2023 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2023 02:33
Publicado Certidão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
27/01/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2023 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2023 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2022 16:55
Expedição de Mandado.
-
17/12/2022 16:54
Expedição de Mandado.
-
17/12/2022 16:54
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 14:45
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2022 02:17
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 15:43
Recebidos os autos
-
28/11/2022 15:43
Outras decisões
-
24/11/2022 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/11/2022 10:17
Recebidos os autos
-
24/11/2022 10:17
Outras decisões
-
15/11/2022 22:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/11/2022 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
25/10/2022 14:41
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 13:06
Recebidos os autos
-
07/10/2022 13:06
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2022 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/10/2022 09:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de #Oculto# em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de #Oculto# em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/10/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 13:01
Recebidos os autos
-
08/09/2022 13:01
Outras decisões
-
05/09/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/09/2022 20:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/07/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 28/07/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 28/07/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
27/05/2022 16:07
Recebidos os autos
-
27/05/2022 16:07
Declarada incompetência
-
27/05/2022 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
26/05/2022 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 15:26
Recebidos os autos
-
02/05/2022 15:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/04/2022 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2022 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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