TJES - 5027532-75.2024.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Serra
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:17
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Avenida Getúlio Vargas, 250, Fórum Desembargador João Manoel Carvalho, Serra Centro, SERRA - ES - CEP: 29176-090 Telefone:(27) 33574546 PROCESSO Nº 5027532-75.2024.8.08.0048 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INVESTIGADO: BRUNELLA PORTO PEREIRA, JOSE CARLOS FERREIRA AMARAL, KAUÃ DOS SANTOS JESUS, GUILHERME DUTRA VIANA TEIXEIRA, ADRYAN FERREIRA LEÃO DAMAZIO, JHONATAN DE JESUS DA SILVA D E C I S Ã O 1.
Cumpra-se com urgência a decisão de ID 70033485. 2.
Determino a intimação da defesa do corréu José Carlos Ferreira para oferecer Resposta à Acusação, no prazo legal, conforme exposto na decisão de ID 69875236.
Intimem-se.
Diligencie-se.
OFÍCIO-GAB n° 111/2025 Ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo Ref.
Habeas Corpus n° 5009570-52.2025.8.08.0000 – Número de Origem: 5027532-75.2024.8.08.0048 – Exmo.
Sr.
Des.
Relator, Pelo presente, em atenção ao Malote Digital encaminhado de ordem de V.
Exa. a este Juízo, tenho a honra de, através do presente, prestar as informações solicitadas e referente ao recurso tombado sob o nº 5009570-52.2025.8.08.0000, em que é paciente JOSÉ CARLOS FERREIRA AMARAL.
O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia em face do paciente e dos corréus Guilherme Viana Dutra Teixeira, Kauã dos Santos Jesus, Jhonatan de Jesus da Silva, Adrian Ferreira Leão Damázio e Brunella Porto Pereira, nos termos da Denúncia de ID 55125644.
A Denúncia foi recebida em 22/11/2024, ocasião em que também foi decretada a prisão preventiva do paciente (ID 55141418).
O mandado foi devidamente cumprido em 04/12/2024 (ID 55976187), e o paciente pessoalmente citado (ID 56523807).
O paciente constituiu defesa técnica particular, que formulou pedido libertário indeferido na decisão de ID 56580511.
No ID 61580601 a defesa requereu a conclusão de diligências e posterior reabertura de prazo para oferecimento de resposta à acusação.
A defesa reiterou os pedidos por oito vezes, conforme IDs 64539229, 64703423, 65137927, 65604542, 66479804, 66720617, 67384320 e 68278990, deixando de oferecer a peça defensiva por todo este período, apesar das recorrentes intimações.
No ID 69875236, foi proferida decisão esclarecendo que a defesa já possuía pleno acesso a todos os elementos pertinentes ao crime em estudo, quais sejam, a mídia de oitiva de testemunha sigilosa e devolutiva de ofício da 2ª Vara da Infância e Juventude de Serra/ES.
Na presente data foi expedida comunicação eletrônica para a defesa do paciente, para oferecimento de resposta à acusação no prazo legal.
Saliento que, em observância ao art. 316, § único, do CPP, foram proferidas decisões de manutenção da prisão do paciente no decorrer processual.
Sendo o que me cumpria informar a respeito dos autos em questão, envio a Vossa Excelência os votos da mais elevada estima e distinta consideração.
Serra/ES, data e hora da assinatura.
LÍVIA REGINA SAVERGNINI BISSOLI LAGE Juíza de Direito -
24/06/2025 18:32
Expedição de Intimação Diário.
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24/06/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
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24/06/2025 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
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24/06/2025 13:20
Conclusos para decisão
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02/06/2025 14:19
Não concedida a liberdade provisória de GUILHERME DUTRA VIANA TEIXEIRA (INVESTIGADO), JHONATAN DE JESUS DA SILVA (INVESTIGADO), JOSE CARLOS FERREIRA AMARAL - CPF: *96.***.*11-00 (INVESTIGADO) e KAUÃ DOS SANTOS JESUS (INVESTIGADO)
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02/06/2025 13:11
Conclusos para decisão
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30/05/2025 13:43
Não concedida a liberdade provisória de JOSE CARLOS FERREIRA AMARAL - CPF: *96.***.*11-00 (INVESTIGADO) e GUILHERME DUTRA VIANA TEIXEIRA (INVESTIGADO)
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30/05/2025 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2025 16:02
Juntada de Certidão
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07/05/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 17:30
Juntada de Certidão
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05/05/2025 17:01
Juntada de Certidão
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29/04/2025 11:46
Conclusos para decisão
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26/04/2025 01:53
Decorrido prazo de ADRYAN FERREIRA LEÃO DAMAZIO em 24/04/2025 23:59.
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26/04/2025 01:53
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FERREIRA AMARAL em 24/04/2025 23:59.
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26/04/2025 01:53
Decorrido prazo de BRUNELLA PORTO PEREIRA em 24/04/2025 23:59.
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23/04/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 02:44
Decorrido prazo de ADRYAN FERREIRA LEÃO DAMAZIO em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:44
Decorrido prazo de BRUNELLA PORTO PEREIRA em 22/04/2025 23:59.
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17/04/2025 12:40
Juntada de Petição de pedido de providências
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17/04/2025 00:04
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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17/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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08/04/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos 2025. 1.
Id 66451016: Considerando a regularização dos acessos da defesa do réu José Carlos ao termo de oitiva da testemunha sigilosa, à parte 01 do inquérito policial e às mídias da delegacia (IDs 64935830, 50199559, 50199558 e 64585077), intime-se a defesa para apresentação de Resposta à Acusação, no prazo legal. 2.
Intime-se o Ministério Público para que se manifeste acerca do id 64070387, bem como sobre o pedido de libertário formulado pela defesa do réu José Carlos nos ids 64539229, 64703423, 65137927, 65604542.
Nesta data foi verificada, em consulta ao sistema PJE, ausência de processo de apuração de ato infracional, relativo aos fatos apurados nestes autos, em desfavor dos adolescentes ARIEL RODRIGUES MIRANDA vulgo “Raridade”, ISAQUE DE OLIVEIRA BANDEIRA vulgo “2D” e JONATAS OLIVEIRA SOUZA, cf. doc em anexo.
Diante disso, vista ao Ministério Público para se manifestar, no prazo de 10 dias. 3.
Diante da inércia das defesas, reconheço o abandono processual.
Intimem-se os acusados Adryan Ferreira e Brunella Porto para constituírem novo patrono ou informar se será necessária a atuação da Defensoria Pública. 4.
Certifique-se o cartório quanto a expedição dos mandados de citação dos acusados Adryan Ferreira e Brunella Porto.
Diligêncie-se.
Serra/ES, data e hora da assinatura.
LÍVIA REGINA SAVERGNINI BISSOLI LAGE Juíza de Direito -
04/04/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 13:25
Expedição de Intimação Diário.
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03/04/2025 19:32
Juntada de Certidão
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03/04/2025 18:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 16:30
Conclusos para decisão
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03/04/2025 15:16
Juntada de Certidão
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01/04/2025 03:49
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 31/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:42
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 17/03/2025.
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18/03/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Avenida Getúlio Vargas, 250, Fórum Desembargador João Manoel Carvalho, Serra Centro, SERRA - ES - CEP: 29176-090 Telefone:(27) 33574546 PROCESSO Nº 5027532-75.2024.8.08.0048 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INVESTIGADO: BRUNELLA PORTO PEREIRA, JOSE CARLOS FERREIRA AMARAL, KAUÃ DOS SANTOS JESUS, GUILHERME DUTRA VIANA TEIXEIRA, ADRYAN FERREIRA LEÃO DAMAZIO, JHONATAN DE JESUS DA SILVA Advogados do(a) INVESTIGADO: DANIEL NASCIMENTO DUARTE - ES16981, FELIPE FACCIM BANHOS FERNANDES - ES18816 Advogados do(a) INVESTIGADO: IGOR RAMIS FELIZARDO - ES24765, LEDILSON MARTINS DA SILVA PARIZ - ES18613, LEONARDO PICOLI GAGNO - ES10805, LUANA PAULA QUEIROGA GAGNO - ES16562 Advogado do(a) INVESTIGADO: MARLI BATISTA RODRIGUES - MT4742/O INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal - Tribunal do Júri, ficam os advogados supramencionados intimados para ciência de que o link disponibilizado no ID 64585077, esta libera o acesso .
SERRA-ES, 13 de março de 2025.
JULIA POLTRONIERI PINTO Diretor de Secretaria -
13/03/2025 19:07
Expedição de Intimação - Diário.
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13/03/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 14:13
Juntada de Certidão
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10/03/2025 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/03/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/03/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/03/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2025 01:24
Decorrido prazo de FELIPE FACCIM BANHOS FERNANDES em 17/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:24
Decorrido prazo de LEONARDO PICOLI GAGNO em 17/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:24
Decorrido prazo de LEDILSON MARTINS DA SILVA PARIZ em 17/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:24
Decorrido prazo de LUANA PAULA QUEIROGA GAGNO em 17/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:24
Decorrido prazo de IGOR RAMIS FELIZARDO em 17/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:24
Decorrido prazo de DANIEL NASCIMENTO DUARTE em 17/02/2025 23:59.
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07/03/2025 14:52
Juntada de Certidão
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07/03/2025 00:21
Juntada de Petição de pedido de relaxamento de prisão
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06/03/2025 16:01
Não concedida a liberdade provisória de JOSE CARLOS FERREIRA AMARAL - CPF: *96.***.*11-00 (INVESTIGADO), KAUÃ DOS SANTOS JESUS (INVESTIGADO), GUILHERME DUTRA VIANA TEIXEIRA (INVESTIGADO) e JHONATAN DE JESUS DA SILVA (INVESTIGADO)
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06/03/2025 15:14
Conclusos para decisão
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26/02/2025 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 11:55
Processo Inspecionado
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05/02/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 17:43
Conclusos para decisão
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23/01/2025 16:44
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:14
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:14
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 21/01/2025 23:59.
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21/01/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 17:13
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/01/2025 16:08
Processo Inspecionado
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09/01/2025 17:49
Conclusos para decisão
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09/01/2025 17:48
Juntada de Certidão
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08/01/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 12:28
Decorrido prazo de KAUÃ DOS SANTOS JESUS em 17/12/2024 23:59.
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19/12/2024 18:43
Juntada de Petição de certidão - juntada
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18/12/2024 10:50
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FERREIRA AMARAL em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 10:50
Decorrido prazo de JHONATAN DE JESUS DA SILVA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2024 00:17
Juntada de Certidão
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16/12/2024 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 15:12
Não concedida a liberdade provisória de JOSE CARLOS FERREIRA AMARAL - CPF: *96.***.*11-00 (INVESTIGADO)
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16/12/2024 14:47
Conclusos para decisão
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14/12/2024 00:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2024 00:58
Juntada de Certidão
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14/12/2024 00:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2024 00:51
Juntada de Certidão
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14/12/2024 00:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2024 00:51
Juntada de Certidão
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11/12/2024 14:06
Juntada de Petição de certidão - juntada
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10/12/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 16:08
Juntada de Petição de certidão - juntada
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06/12/2024 16:05
Expedição de Mandado - citação.
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06/12/2024 16:05
Expedição de Mandado - citação.
-
06/12/2024 16:05
Expedição de Mandado - citação.
-
06/12/2024 16:05
Expedição de Mandado - citação.
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06/12/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 09:27
Juntada de Petição de comunicado de cumprimento de mandado de prisão
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06/12/2024 09:19
Juntada de Petição de comunicado de cumprimento de mandado de prisão
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03/12/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 10:33
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 01:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 01:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 25/11/2024 23:59.
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25/11/2024 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 19:02
Juntada de Certidão
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25/11/2024 18:56
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
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25/11/2024 12:20
Juntada de Petição de pedido de liberdade provisória com ou sem fiança
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22/11/2024 20:15
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
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22/11/2024 20:15
Recebida a denúncia contra ADRYAN FERREIRA LEÃO DAMAZIO (INVESTIGADO), BRUNELLA PORTO PEREIRA - CPF: *21.***.*55-55 (INVESTIGADO), GUILHERME DUTRA VIANA TEIXEIRA (INVESTIGADO), JHONATAN DE JESUS DA SILVA (INVESTIGADO) e JOSE CARLOS FERREIRA AMARAL - CPF:
-
22/11/2024 17:47
Conclusos para decisão
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22/11/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2024 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2024 13:31
Juntada de Petição de pedido de liberdade provisória com ou sem fiança
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18/11/2024 18:32
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/11/2024 12:50, Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
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18/11/2024 18:28
Juntada de Petição de certidão - juntada
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14/11/2024 14:21
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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14/11/2024 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/11/2024 14:12
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2024 12:50, Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
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13/11/2024 20:14
Juntada de Certidão
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13/11/2024 19:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/11/2024 19:06
Juntada de Petição de certidão
-
13/11/2024 18:20
Conclusos para decisão
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13/11/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 10:41
Decorrido prazo de LEDILSON MARTINS DA SILVA PARIZ em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 10:41
Decorrido prazo de IGOR RAMIS FELIZARDO em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 10:41
Decorrido prazo de LUANA PAULA QUEIROGA GAGNO em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 10:41
Decorrido prazo de LEONARDO PICOLI GAGNO em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 10:41
Decorrido prazo de MARLI BATISTA RODRIGUES em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 10:41
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 11/11/2024 23:59.
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11/11/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 20:16
Decorrido prazo de FELIPE FACCIM BANHOS FERNANDES em 05/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 20:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 05/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 20:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 04/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 18:20
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 18:39
Juntada de
-
05/11/2024 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 16:44
Desentranhado o documento
-
05/11/2024 16:44
Cancelada a movimentação processual
-
05/11/2024 16:36
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 03:37
Decorrido prazo de POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 29/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 03:30
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 29/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 10:31
Juntada de Petição de comunicado de cumprimento de mandado de prisão
-
29/10/2024 13:15
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
24/10/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 20:05
Juntada de Alvará
-
22/10/2024 19:56
Juntada de Mandado
-
22/10/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 19:22
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 13:57
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 19:07
Audiência de custódia realizada para 17/10/2024 12:50 Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
-
21/10/2024 19:07
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
21/10/2024 19:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 13:29
Audiência de custódia designada para 17/10/2024 12:50 Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
-
17/10/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 23:34
Audiência de custódia realizada para 11/10/2024 12:50 Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
-
15/10/2024 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 18:43
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 13:43
Juntada de Petição de comunicado de cumprimento de mandado de prisão
-
14/10/2024 13:04
Juntada de Petição de comunicado de cumprimento de mandado de prisão
-
12/10/2024 01:25
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 16:02
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
11/10/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 16:02
Processo Inspecionado
-
11/10/2024 11:56
Audiência de custódia designada para 11/10/2024 12:50 Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
-
10/10/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 15:48
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
09/10/2024 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 19:09
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 17:03
Juntada de Petição de comunicado de cumprimento de mandado de prisão
-
04/10/2024 20:05
Juntada de Mandado
-
04/10/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 15:20
Decretada a prisão temporária de #Oculto#.
-
04/10/2024 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 18:37
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 20:03
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 11:35
Juntada de Petição de comunicado de cumprimento de mandado de prisão
-
20/09/2024 18:41
Juntada de
-
20/09/2024 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2024 15:30
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Certidão - Juntada diversas • Arquivo
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