TJES - 5002736-40.2025.8.08.0030
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:37
Publicado Sentença em 16/06/2025.
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29/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5002736-40.2025.8.08.0030 AUTOR: MARIA D AJUDA OLIVEIRA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: ANDRE PACHECO PULQUERIO - ES27234 REU: VIVO S.A.
Advogado do(a) REU: GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO - ES7918 SENTENÇA Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/1995.
Com efeito, em análise aos autos, verifica-se que a parte autora protocolou pedido de desistência da ação, pugnando pela extinção do feito.
Nesse sentido, é cediço que, nos termos do Enunciado n. 90 do Fórum Nacional de Juizados Especiais, “a desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária” - grifei.
Nota-se, portanto, que não há motivos para a tramitação do feito, na medida em que houve requerimento que obsta o processamento da inicial.
Ante o exposto, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO E JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Sentença publicada e registrada eletronicamente no sistema.
Ficam as partes intimadas desta sentença, a qual serve como carta/mandado/ofício.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas e formalidades de estilo.
Diligencie-se.
Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica).
Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito .
Nome: MARIA D AJUDA OLIVEIRA DOS SANTOS Endereço: Avenida Santos Dumont, 35, Araçá, LINHARES - ES - CEP: 29901-445 Nome: VIVO S.A.
Endereço: Avenida Nossa Senhora da Penha, 275, Parte A, Santa Helena, VITÓRIA - ES - CEP: 29055-022 Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25031109492087100000057453774 2.
Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25031109492133800000057453775 3.
Identidade Documento de Identificação 25031109492176500000057453776 4.
Documentos Diversos Documento de comprovação 25031109492231300000057453777 5.
PROTOCOLO Documento de comprovação 25031109492276900000057453778 6.
VIVO Documento de comprovação 25031109492323600000057453779 6.1.
Mensagem Vivo Documento de comprovação 25031109492364500000057453780 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25031110335945900000057457426 Despacho - Carta Despacho - Carta 25031714220703500000057522357 Intimação - Diário Intimação - Diário 25031807445681800000057878751 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25031807445699300000057878752 Habilitação nos autos Petição (outras) 25040215331011300000058913063 PET.
CADASTRAMENTO DE PROCURADOR - TLF VIVO X MARIA D AJUDA OLIVEIRA DOS SANTOS - 5002736-40.2025.8.
Petição (outras) em PDF 25040215331021600000058913066 KIT VIVO - 05.07.2023 - DOCS. + PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25040215331036400000058913068 Habilitações Habilitações 25052309534064800000061657438 CARTA DE PREPOSIÇÃO - ATUALIZADA 09.05.2025 Carta de Preposição em PDF 25052309534074900000061657439 SUBSTABELECIMENTO - ATUALIZADO 09.05.2025 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25052309534092000000061657440 Contestação Contestação 25052615231261500000061745219 CONTESTAÇÃO - TLF VIVO X MARIA D AJUDA OLIVEIRA DOS SANTOS - PROC. 5002736-40.2025.8.08.0030 - SEQ.
Contestação em PDF 25052615231271200000061745223 ANEXO 02 - SCPC Documento de comprovação 25052615231324400000061745225 ANEXO 03 - SERASA Documento de comprovação 25052615231341400000061745227 ANEXO 04 - SISCONVEM Documento de comprovação 25052615231390900000061745231 ANEXO 05 - FATURAS Documento de comprovação 25052615231418600000061745233 KIT VIVO - 05.07.2023 - DOCS. + PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25052615231441700000061745234 Desistência da ação Desistência da ação 25052814021145300000061911002 Termo de Audiência Termo de Audiência 25052817561606900000061951015 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25052912341632800000061926589 -
12/06/2025 08:25
Expedição de Intimação Diário.
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11/06/2025 16:50
Extinto o processo por desistência
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29/05/2025 14:12
Conclusos para decisão
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29/05/2025 12:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/05/2025 14:00, Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
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29/05/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 17:56
Expedição de Termo de Audiência.
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28/05/2025 14:02
Juntada de Petição de desistência da ação
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26/05/2025 15:23
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 09:53
Juntada de Petição de habilitações
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25/03/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 20/03/2025.
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25/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5002736-40.2025.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA D AJUDA OLIVEIRA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: ANDRE PACHECO PULQUERIO - ES27234 REU: VIVO S.A.
INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do(a) R.
Despacho/Decisão id 64796226, BEM COMO para ciência da audiência designada nos autos, a qual será realizada conforme orientações constantes na Decisão/Despacho retro.
Audiência de conciliação designada para 28/05/2025 14:00, Linhares - 2º Juizado Especial Cível Linhares-ES, 18 de março de 2025 Diretor de Secretaria -
18/03/2025 07:45
Expedição de Carta Postal - Citação.
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18/03/2025 07:44
Expedição de Carta Postal - Citação.
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18/03/2025 07:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2025 14:00, Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
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17/03/2025 14:22
Processo Inspecionado
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17/03/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 10:36
Conclusos para decisão
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11/03/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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