TJES - 0001857-69.2020.8.08.0006
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Aracruz
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2025 00:45
Decorrido prazo de FRANCEAS DANTAS DE CASTRO em 07/03/2025 23:59.
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19/02/2025 17:14
Publicado Edital - Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Criminal Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) EDITAL DE INTIMAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA Nº DO PROCESSO: 0001857-69.2020.8.08.0006 AÇÃO: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) REQUERENTE: FRANCEAS DANTAS DE CASTRO ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
MM.
Juiz(a) de Direito Aracruz - 1ª Vara Criminal, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s) REQUERIDO: JOCIMAR SEVERO DA SILVA acima qualificados, de todos os termos da decisão que estabeleceu prazo de 6 meses para as medidas protetivas deferidas nos autos do processo em referência.
Decisão Trata-se de Expediente de Medidas Protetivas, no qual a vítima requereu medidas protetivas de urgência, previstas na Lei 11.340/06, em face do requerido.
Analisando detidamente o presente Expediente, verifico que não sobreveio aos autos qualquer nova informação acerca dos fatos.
Assim sendo, ante o extenso lapso temporal entre a decisão que deferiu o requerimento e a presente data, e diante da ausência do prazo de vigência das medidas protetivas outrora fixadas, intime-se a vítima para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se deseja ou não manter as medidas de urgências requeridas à época, renovando-as de forma automática, em caso afirmativo.
Outrossim, visando evitar a '‘eternização’' das medidas protetivas antes fixadas, o Sr(a).
Oficial(a) de Justiça deverá advertir à Requerente que as medidas protetivas terão prazo de validade de 06 (seis) meses, contados da última intimação, e, caso a Requerente necessite prorrogá-las, deverá comparecer ao Cartório da 1ª Vara Criminal de Aracruz, situado no Fórum de Aracruz, antes da expiração do referido prazo, e justificar concretamente a necessidade da manutenção da medida, sob pena de sua revogação automática, independente de novas intimações, e arquivamento do presente expediente.
Em caso de inércia a essa intimação, fica a requerente ciente, desde já, que as medidas serão revogadas automaticamente.
Se remetido o respectivo inquérito policial em 06 (seis) meses, promova-se o apensamento do expediente aos autos do Inquérito Policial.
Caso não remetido o respectivo Inquérito Policial em 06 (seis) meses e não havendo pedido de prorrogação por parte da Requerente, ou inércia a essa intimação afirmando se deseja ou não renovar as medias, fica, desde já, a Serventia autorizada a promover o arquivamento do expediente gerado, independentemente de novas intimações e de nova manifestação judicial.
ADVERTÊNCIAS A(s) partes (s) terá(ão) 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar requerimento , após o prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação do presente Edital.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
ARACRUZ-ES, 14/02/2025.
Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria Aut. pelo Art. 414 do Cod. de Normas -
17/02/2025 14:09
Expedição de #Não preenchido#.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Criminal Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) EDITAL DE INTIMAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA Nº DO PROCESSO: 0001857-69.2020.8.08.0006 AÇÃO: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) REQUERENTE: FRANCEAS DANTAS DE CASTRO - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
MM.
Juiz(a) de Direito Aracruz - 1ª Vara Criminal, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s) REQUERIDO: JOCIMAR SEVERO DA SILVA acima qualificados, de todos os termos da decisão que estabeleceu prazo de 6 meses para as medidas protetivas deferidas nos autos do processo em referência.
Decisão Trata-se de Expediente de Medidas Protetivas, no qual a vítima requereu medidas protetivas de urgência, previstas na Lei 11.340/06, em face do requerido.
Analisando detidamente o presente Expediente, verifico que não sobreveio aos autos qualquer nova informação acerca dos fatos.
Assim sendo, ante o extenso lapso temporal entre a decisão que deferiu o requerimento e a presente data, e diante da ausência do prazo de vigência das medidas protetivas outrora fixadas, intime-se a vítima para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se deseja ou não manter as medidas de urgências requeridas à época, renovando-as de forma automática, em caso afirmativo.
Outrossim, visando evitar a '‘eternização’' das medidas protetivas antes fixadas, o Sr(a).
Oficial(a) de Justiça deverá advertir à Requerente que as medidas protetivas terão prazo de validade de 06 (seis) meses, contados da última intimação, e, caso a Requerente necessite prorrogá-las, deverá comparecer ao Cartório da 1ª Vara Criminal de Aracruz, situado no Fórum de Aracruz, antes da expiração do referido prazo, e justificar concretamente a necessidade da manutenção da medida, sob pena de sua revogação automática, independente de novas intimações, e arquivamento do presente expediente.
Em caso de inércia a essa intimação, fica a requerente ciente, desde já, que as medidas serão revogadas automaticamente.
Se remetido o respectivo inquérito policial em 06 (seis) meses, promova-se o apensamento do expediente aos autos do Inquérito Policial.
Caso não remetido o respectivo Inquérito Policial em 06 (seis) meses e não havendo pedido de prorrogação por parte da Requerente, ou inércia a essa intimação afirmando se deseja ou não renovar as medias, fica, desde já, a Serventia autorizada a promover o arquivamento do expediente gerado, independentemente de novas intimações e de nova manifestação judicial.
ADVERTÊNCIAS A(s) partes (s) terá(ão) 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar requerimento , após o prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação do presente Edital.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
ARACRUZ-ES, 10/10/2024.
Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria Aut. pelo Art. 414 do Cod. de Normas -
03/02/2025 16:24
Expedição de #Não preenchido#.
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04/09/2024 15:31
Juntada de Certidão
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26/07/2024 16:27
Expedição de Mandado - intimação.
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13/06/2024 12:38
Juntada de Certidão
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26/04/2024 15:49
Expedição de Mandado - intimação.
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18/04/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 15:53
Juntada de Certidão
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12/01/2024 16:34
Expedição de Mandado - intimação.
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11/01/2024 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2024 17:02
Conclusos para decisão
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06/12/2023 12:51
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 12:51
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 13:45
Apensado ao processo 0000537-47.2021.8.08.0006
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2020
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Mandado • Arquivo
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